Reclamatórias Trabalhistas | Como cadastrar encargos trabalhistas? S-2501

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Os Encargos Trabalhistas devem ser cadastrados e enviados ao eSocial através do S-2501 Tributos do Processo Trabalhista quando houver recolhimento de INSS, IRRF ou verbas indenizatórias. Para processos que possuem apenas FGTS a recolher, não é necessário esse cadastro. Para isso, primeiro certifique-se de que o Processo Trabalhista já está cadastrado. Em seguida, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Processos > Outros > Reclamatórias Trabalhistas > Encargos Trabalhistas;
2. No campo Número do Processo, pressione a tecla F2 e selecione o respectivo processo;
3. No quadro Valores dos Tributos sobre as Bases de Cálculo da Reclamatória Trabalhista, serão listados os colaboradores vinculados ao processo;
4. Na coluna Inclusão de Tributos, clique no botão [...] Reticências;
5. No quadro Base de Cálculo e Encargos, informe a Competência de Pagamento, que deve ser igual ou posterior a Data da Sentença informada no Processo;
6. Na guia INSS, clique no botão [Incluir] e, no campo Competência, informe a mesma competência do cadastro do Processo (da guia Dados Remuneratórios);
7. Preencha a Base INSS Mensal e a Base INSS 13° e, na coluna Detalhamento INSS, clique no botão [...] Reticências;
8. Nas guias INSS Mensal e INSS 13º, clique no botão [Incluir], selecione o Código Receita do Encargo, informe o Valor por Encargo e clique no botão [OK];
9. Na guia IRRF, clique no botão [Incluir] e, na coluna Código de Receita, selecione:
  • '593656 - IRRF Decisão da Justiça do Trabalho', para recolhimento de Imposto de Renda sobre verbas reclamadas referente ao mesmo ano em que o encargo será recolhido; ou
  • '188951 - IRRF RRA', para recolhimento de Imposto de Renda sobre verbas reclamadas à anos anteriores ao recolhimento;
10. Preencha os valores de IRRF a Recolher Mensal, IRRF a Recolher 13º,  os valores de Rendimentos, Dedução Dependentes e Pensão Alimentícia, se houver;
11. Caso tenha informado o Código de Receita '188951 - IRRF RRA', no final da barra de rolagem deve preencher a Descrição RRA, Nº de meses relativo RRA e na coluna Detalhamento Despesas Judiciais RRA, clique no botão [...] reticências e informe as Despesas com Custas Judiciais, Total das despesas com Advogado(s) e a Identificação dos Advogados, informando a Inscrição e o Valor;
12. Caso tenha informado o Código de Receita '593656 - IRRF Decisão da Justiça do Trabalho', no final da barra de rolagem, na coluna Processos Judiciais/Administrativos relacionados, clique no botão [...] reticências e informe os Processos e Valores relacionados a não retenção de tributos ou a depósitos judiciais;
13. Após, clique no botão [OK] e, em seguida, em [Gravar];
14. No Painel de Pendências do eSocial, acompanhe a validação do evento S-2501 Tributos do Processo Trabalhista; 
15. Após, no Portal e-CAC será gerada uma DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, faça a transmissão e gere a guia DARF de Reclamatória Trabalhista para pagamento.
 
Informações Complementares
• Os processos com Data de Sentença a partir de 01/10/2023, devem ser enviados para o eSocial nos eventos S-2500 e S-2501. Processos com data de decisão anteriores a 10/2023, devem ser gerados na GFIP 650/660;
• Será enviado um evento S-2501 por cadastro de encargo trabalhista, ou seja, se o mesmo processo de encargo trabalhista tiver vários colaboradores vinculados, será enviado apenas um evento S-2501 contendo no XML a informação de todos empregados vinculados ao encargo trabalhista;
• Caso o processo tenha valor de FGTS a pagar, com data de sentença até 30/04/2026, os empregadores devem gerar a GFIP 660, com a opção '03 - Reclamatória Trabalhista'. A partir de 01/05/2026, esse recolhimento ocorrerá por meio do envio do evento S-2500 para emissão da guia no FGTS digital.

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