Como cadastrar Processo Trabalhista? S-2500

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para cadastrar uma reclamatória trabalhista e enviar o evento S-2500 Processo Trabalhista ao eSocial, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Processos > Outros > Reclamatórias Trabalhistas > Cadastro de Processos;
2. Informe o código do Colaborador, a Data da Sentença, o Número do Processo, o Ano, a Vara e o código do Município;
3. No quadro Contratos vinculados ao Processo, clique no botão [Incluir];
4. Na guia Dados do Contrato > Geral, no campo Situação do Vínculo, selecione o tipo de contrato conforme processo trabalhista. Caso você não saiba qual opção selecionar, avalie com sua consultoria jurídica e selecione entre as opções disponíveis no Sistema:
 
Descrição eSocial Descrição Domínio Folha - Situação do Vínculo
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento Todos, exceto alterações nas datas de admissão, desligamento e reconhecimento de vínculo
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão e inclusão ou alteração de data de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual) Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
 
5. No campo Repercussão do Processo Trabalhista, selecione:
• 'Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501', quando os valores são pagos ao empregado e servem de base de cálculo para INSS e/ou IRRF e/ou FGTS. Onde esses valores devem ser informados no eSocial, independentemente de haver ou não o recolhimento efetivo dos encargos;
• 'Decisão sem repercussão tributária ou FGTS', quando o processo não envolver valores financeiros, tratando-se apenas de correções de dados cadastrais do vínculo empregatício, como por exemplo a alteração do CBO;
• 'Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informado em S-2501', quando o processo envolver o pagamento direto ao reclamante, exclusivamente de verbas indenizatórias ou isentas de IRRF;
• 'Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial', quando o processo envolver o pagamento através de depósito judicial e refere-se exclusivamente à verbas indenizatórias ou isentas de IRRF;
• 'Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial', quando todos os valores servem de base de cálculo para INSS e/ou IRRF e/ou FGTS, porém todos os pagamentos (encargos e rendimentos) são realizados via depósito judicial;
6. No campo Período questionado, informe a competência inicial e final, a competência inicial não pode ser anterior ou a mesma data de admissão do empregado e a competência final não pode ser posterior ao desligamento do empregado;
7. O campo Data de Admissão Original será habilitado apenas quando no campo Situação do Vínculo estiver selecionada a opção 'Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão' ou 'Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento', e deve ser informada com a data de admissão que constava antes da retificação;
8. Indique se houve a Mudança no motivo desligamento, a Alteração da Categoria do colaborador ou a Alteração da Natureza do colaborador;
9. A guia Unificação de Vínculo, será habilitada apenas quando no campo Situação do Vínculo estiver selecionada a opção 'Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)', clique em [Incluir] e informe os vínculos;
10. A guia Nova Categoria e Natureza, somente ficará habilitada se nos campos Alteração da Categoria do colaborador ou Alteração da Natureza do colaborador, for selecionada a opção 'Sim', clique em [Incluir] e preencha os devidos campos ;
11. Na guia Dados Remuneratórios > Geral, informe a inscrição do Responsável pelo pagamento das Verbas;
12. No quadro Valores, indique se o processo de reclamatória trabalhista impactou no recebimento de seguro-desemprego e/ou abono salarial;
13. A guia Base de Cálculo, será habilitada quando no campo Repercussão do Processo Trabalhista, estiver selecionada uma das opções: 'Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501' ou 'Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial'. Nesses casos, clique no botão [Incluir] e informe os valores referente a base de INSS e FGTS, nas colunas:
 
Competência Base INSS Mensal Base INSS 13° Base FGTS não declarada em SEFIP/eSocial Base FGTS declarada em SEFIP e não recolhida (não info. no eSocial) Base FGTS declarada no eSocial e não recolhida Nova categoria  Nova Base Previdenciária Grau de exposição agente Nocivo
Mês que está dentro do período questionado Valor da base de INSS Mensal da competência informada Valor da base de INSS 13° da competência informada Deve ser informada diferença base de cálculo de FGTS reconhecida em processo não declaradas em GFIP ou eSocial, de período a partir de 1966 (recolhimento por GFIP 660) ou a partir de 07/1994 (recolhimento por FGTS Digital) Deve ser informada base de cálculo de FGTS declaradas apenas em GFIP e não recolhidas, de período a partir de 1966 (recolhimento por GFIP 660) ou a partir de 07/1994 (recolhimento por FGTS Digital) até inicio da fase 3 do eSocial Deve ser informada base de cálculo de FGTS declaradas apenas no eSocial e não recolhidas, de período a partir inicio da fase 3 do eSocial até 02/2024 Será habilitado caso tenha informado troca da categoria Será habilitado caso tenha informado troca da categoria Caso tenha aposentadoria especial
 
14. Clique no botão [Gravar] e, em seguida, clique em [Gravar] novamente para salvar as informações do processo;
15. O evento S-2500 Processo Trabalhista, será enviado automaticamente ao eSocial;
16. Após, caso o processo tenha recolhimento de INSS e/ou IRRF, ou ainda, refere-se a um processo trabalhista de verbas indenizatórias do qual os rendimentos para fins de Imposto de Renda devam ser informados ao eSocial ou o pagamento da sentença é realizado diretamente ao reclamante, realize o cadastro dos Encargos Trabalhistas e envie ao eSocial o evento S-2501 Tributos Processo Trabalhista.
 
Informações Complementares
• Processos com decisões definitivas a partir de 01/10/2023, devem ser enviados ao eSocial nos eventos S-2500 e S-2501. Já processos com data anterior a 10/2023, devem ser gerados na GFIP 650;
• Para processos com recolhimento de FGTS, avalie a data da sentença. Se a data da sentença for igual ou anterior a 30/04/2026 o recolhimento deve ser realizado via GFIP 660, com a opção '03 - Reclamatória Trabalhista'. Se a data da sentença for igual ou posterior a 01/05/2026 o recolhimento deve ser realizado via FGTS Digital. Saiba mais;
• Caso a admissão e o desligamento do colaborador possuam data de início anterior a obrigatoriedade do eSocial, ao salvar o cadastro do processo o sistema emite uma mensagem indicando que será enviado o evento de Admissão (S-2200/S-2300) correspondente ao eSocial. Após a validação desse evento, o processo S-2500 também será enviado;
• Se o processo se referir a um colaborador que ainda mantém vínculo ativo com a empresa e o desligamento deva ser registrado com data retroativa, primeiro será necessário reabrir as competências a partir da data de desligamento. Em seguida, excluir os eventos de Pagamento e Remuneração e os cálculos da folha do colaborador. Após, cadastrar o processo, calcular a rescisão e, por fim, reenviar o fechamento das respectivas competências ao eSocial.

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