Para cadastrar uma reclamatória trabalhista e enviar o evento S-2500 Processo Trabalhista ao eSocial, sigas os passos a seguir:
1. Acesse o menu Processos > Outros > Reclamatórias Trabalhistas > Cadastro de Processos;
2. Informe o código do Colaborador, a Data da Sentença, o Número do Processo, o Ano, a Vara e o código do Município;
3. No quadro Contratos vinculados ao Processo, clique no botão [Incluir];
4. Na guia Dados do Contrato > Geral, no campo Situação do Vínculo, selecione o tipo de contrato conforme processo trabalhista. Caso você não saiba qual opção selecionar, avalie com sua consultoria jurídica ou
clique aqui e veja o comparativo entre sistema e eSocial;
5. No campo Repercussão do Processo Trabalhista, selecione:
• 'Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501', quando os valores são pagos ao empregado e servem de base de cálculo para INSS e/ou IRRF e/ou FGTS. Onde esses valores devem ser informados no eSocial, independentemente de haver ou não o recolhimento efetivo dos encargos;
• 'Decisão sem repercussão tributária ou FGTS', quando o processo não envolver valores financeiros, tratando-se apenas de correções de dados cadastrais do vínculo empregatício, como por exemplo a alteração do CBO;
• 'Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informado em S-2501', quando o processo envolver o pagamento direto ao reclamante, exclusivamente de verbas indenizatórias ou isentas de IRRF;
• 'Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial', quando o processo envolver o pagamento através de depósito judicial e refere-se exclusivamente à verbas indenizatórias ou isentas de IRRF;
• 'Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial', quando todos os valores servem de base de cálculo para INSS e/ou IRRF e/ou FGTS, porém todos os pagamentos (encargos e rendimentos) são realizados via depósito judicial;
6. No campo Período questionado, informe a competência inicial e final, a competência inicial não pode ser anterior ou a mesma data de admissão do empregado e a competência final não pode ser posterior ao desligamento do empregado;
7. O campo Data de Admissão Original será habilitado apenas quando no campo Situação do Vínculo estiver selecionada a opção 'Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão' ou 'Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento';
8. Indique se houve a Mudança no motivo desligamento, a Alteração da Categoria do colaborador ou a Alteração da Natureza do colaborador;
9. A guia Unificação de Vínculo, será habilitada apenas quando no campo Situação do Vínculo estiver selecionada a opção 'Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)', clique em [Incluir] e informe os vínculos;
10. A guia Nova Categoria e Natureza, somente ficará habilitada se nos campos Alteração da Categoria do colaborador ou Alteração da Natureza do colaborador, for selecionada a opção 'Sim', clique em [Incluir] e preencha os devidos campos ;
11. Na guia Dados Remuneratórios > Geral, informe a inscrição do Responsável pelo pagamento das Verbas;
12. No quadro Valores, indique se o processo de reclamatória trabalhista impactou no recebimento de seguro-desemprego e/ou abono salarial;
13. A guia Base de Cálculo, será habilitada quando no campo Repercussão do Processo Trabalhista, estiver selecionada uma das opções: 'Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501' ou 'Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial'. Nesses casos, clique no botão [Incluir] e informe os valores referente a base de INSS e FGTS;
14. Clique no botão [Gravar] e, em seguida, clique em [Gravar] novamente para salvar as informações do processo;
15. O evento S-2500 Processo Trabalhista, será enviado automaticamente ao eSocial;
16. Após, caso o processo tenha recolhimento de INSS e/ou IRRF, ou ainda, refere-se a um processo trabalhista de verbas indenizatórias do qual os rendimentos para fins de Imposto de Renda devam ser informados ao eSocial ou o pagamento da sentença é realizado diretamente ao reclamante, realize o cadastro dos
Encargos Trabalhistas e envie ao eSocial o evento S-2501 Tributos Processo Trabalhista.
Informações Complementares
• Processos com decisões definitivas a partir de 01/10/2023, devem ser enviados ao eSocial nos eventos S-2500 e S-2501. Já processos com data anterior a 10/2023, devem ser gerados na GFIP 650;
• Para processos com recolhimento de FGTS, avalie a data da sentença. Se a data da sentença for igual ou anterior a 30/04/2026 o recolhimento deve ser realizado via GFIP 660, com a opção '03 - Reclamatória Trabalhista'. Se a data da sentença for igual ou posterior a 01/05/2026 o recolhimento deve ser realizado via FGTS Digital.
Saiba mais;
• Caso a admissão e o desligamento do colaborador possuam data de início anterior a obrigatoriedade do eSocial, ao salvar o cadastro do processo o sistema emite uma mensagem indicando que será enviado o evento de Admissão (S-2200/S-2300) correspondente ao eSocial. Após a validação desse evento, o processo S-2500 também será enviado.