Veja quais são os eventos do eSocial e saiba até quando eles podem ser enviados.
• Eventos de Tabelas (Fase 1)
Esse evento corresponde ao cadastro da empresa, e é o primeiro evento enviado para o eSocial. Ele será enviado apenas pela empresa Matriz (Centralizadora), quando enviado o Cadastramento Inicial ou houver alguma alteração nos dados do Empregador.
É um evento obrigatório e está relacionado ao cadastro de Serviços. Deve ser enviado no Cadastramento Inicial ou quando houver um novo estabelecimento. Somente será enviado se o serviço for do tipo "Empresa", "Empreitada Total" ou "Obra Própria" e quando estiver vinculado a um empregado.
As Rubricas (Verbas) serão enviadas ao eSocial somente no envio da Folha de Pagamento e/ou Rescisão. Nessa situação, somente as rubricas que tiverem movimentações entrarão em processamento.
É um evento obrigatório e está relacionado ao cadastro de Serviços, será enviado para todos os tipos de serviços vinculados a um empregado.
É um evento obrigatório que deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento de remuneração que a decisão do processo venha afetar.
• Eventos Não Periódicos (Fase 2)
Este evento é facultativo, mas se for enviado 1 dia antes da admissão, ele cumpre a obrigatoriedade do prazo estipulado pelo eSocial.
É um evento obrigatório que deve ser enviado para todos os empregados da empresa 1 dia antes da data de início na empresa, ou até o dia 15 do mês seguinte caso tenha enviado o evento S-2190.
Evento obrigatório que envia ao eSocial as alterações cadastrais de empregados e trabalhadores sem vínculo (Estagiários e Contribuintes), deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte.
Eventos obrigatórios que enviam ao eSocial as Alterações Contratuais dos Empregados (S-2206) e Trabalhadores Sem Vínculo (S-2306), esses eventos devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte.
Esse evento será enviado automaticamente ao cadastrar uma CAT, e a Data do Acidente for igual ou posterior a Data da Obrigatoriedade dos eventos de SST.
A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Esse evento será enviado automaticamente ao cadastrar um ASO, desde que a Data do exame seja igual ou posterior a Data da Obrigatoriedade dos eventos de SST.
Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO, salvo para o ASO admissional, onde deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à admissão. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação.
Evento Obrigatório, será enviado automaticamente para o eSocial na efetiva data do afastamento (Férias ou Afastamento).
Evento relacionado aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho - SST, deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST.
Este evento é obrigatório e deve ser enviado quando o empregado for reintegrado na empresa no prazo de até o dia 15 do mês seguinte.
Evento obrigatório que deve ser enviado manualmente ao eSocial no prazo de 10 dias seguintes à data do desligamento ou antes do evento S-1200.
Evento obrigatório que envia a admissão de um Trabalhador sem vínculo. Possui o prazo de até o dia 15 do mês seguinte.
Eventos obrigatórios que enviam ao eSocial as Alterações Contratuais dos Empregados (S-2206) e Trabalhadores Sem Vínculo (S-2306), esses eventos devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte.
Evento obrigatório que deve ser enviado manualmente ao eSocial. Para Categoria 721, deve ser enviado no prazo de 10 dias seguintes à data do encerramento, para Categoria 723 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte.
O evento de processo trabalhista deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data do processo.
Esse evento deve ser enviiado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento da decisão/acordo.
Sempre que necessário a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
• Eventos Periódicos (Fase 3)
Evento obrigatório que leva as informações da folha de pagamento para o eSocial. Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, exceto quando este cair em dia não útil, neste caso poderá ser entregue no próximo dia útil.
Evento obrigatório e leva as informações de tudo que foi pago na respectiva competência. Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, exceto quando este cair em dia não útil, neste caso poderá ser entregue no próximo dia útil.
Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, exceto quando este cair em dia não útil, neste caso poderá ser entregue no próximo dia útil.
Informações prestadas exclusivamente pelos tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários e deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, exceto quando este cair em dia não útil, neste caso poderá ser entregue no próximo dia útil.
O evento S-1280 somente será enviado para as empresas "Centralizadoras" que possuem Desoneração da Folha de Pagamento (INSS Receita Bruta) ou que possuem Atividades Concomitantes dos optantes do Simples Nacional e deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, exceto quando este cair em dia não útil, neste caso poderá ser entregue no próximo dia útil.
Esse evento deve ser enviado quando for necessário reabrir uma competência que já foi fechada (enviou S-1299). Lembrando que após a reabertura e as devidas alterações, o evento S-1299 deve ser reenviado.
Evento é obrigatório e deve ser o último evento enviado na competência. O prazo para envio é até o dia 15 do mês seguinte para a folha mensal, exceto quando este cair em dia não útil, neste caso poderá ser entregue no próximo dia útil. Já para o 13° salário, o envio é até o dia 20 de dezembro e se cair em final de semana ou feriado, deve antecipar o envio para o último dia útil anterior.
Para o eSocial a empresa deverá realizar o envio do evento S-3000 sempre que necessária a exclusão de evento enviado indevidamente. No Módulo Folha para enviar esse evento, é necessário clicar no botão [Excluir eSocial] na tela desejada.