Novidades da Versão 10.3A-04 | Abril 2023

Conheça as Novidades da Versão 10.3A-04 do sistema Domínio. 
Você também pode assistir o vídeo das novidades da versão no canal do Youtube: Video das Novidades da versão 10.3A-04
 
Veja as principais alterações dessa versão. Para acessar a solução, basta clicar no ícone  ao lado do item desejado:

 
  Contabilidade
  • Incluso na estrutura da DFC do método Indireto na coluna Tipo, a opção 'Saldo-Exercício'.

 
  Escrita Fiscal
  • Agora você pode emitir a guia DARF da DCTFWeb através do e-CAC para pagamento dos débitos previdenciários.
  • MA - Alterado a forma de gerar a base de cálculo do imposto DIFALI conforme Lei 11.867/22. 
  • PI - Implementado o cálculo do Regime Especial de Tributação aplicável às operações com Produtos Farmacêuticos e calcular o FUNEF - Art. 791-F do RICMS.
  • PI - Agora é possível fazer a escrituração de documentos extemporâneo de saídas.
  • PR - Alterado o sistema para aproveitar o crédito de Substituição Tributária nas entradas abatendo este crédito no imposto ICMS a recolher quando a empresa for do Simples Nacional e desenquadrada do regime estadual.
  • RJ - Agora o valor do DIFALI será descontado do valor de alíquota do imposto '57-FECP-DI'.
  • RN - Alterado o sistema quanto a obtenção do valor de base de cálculo do imposto DIFALI e a forma de calcular o imposto.
  • RS - Alterado o sistema de forma que seja gerado o registro E240 vinculado ao código de ajuste RS100705.
  • RS - Atualizado o sistema para gerar o registro E115 no SPED Fiscal referente a dispensa dos Anexos VA e VB da GIA para a espécie NFC-e, conforme IN RE nº 11 de 24/02/2023.
  • RS - Implementado o cálculo do imposto DIFALI por produto.
  • RS - Implementado o cálculo do imposto ICMS Antecipado por produto.
  • SC - Alterado para não considerar o valor pago do imposto ICMSA na apuração do imposto ICMS quando a empresa é do Simples Nacional e houver troca de regime ou ultrapassar o sub-limite.
  • SC - Agora o sistema considera os lançamentos de ajuste de estorno de crédito pelas entradas em operações beneficiadas pelos créditos presumidos no cálculo dos impostos FUNDOSOCIAL e FUMDES.
  • SP - Alterado a alíquota do crédito outorgado nas saídas internas de produtos têxteis - Art. 41 do Anexo III do RICMS.

 
 Folha
  • Criada opção para emissão da guia DARF da DCTFWeb através do eCac para pagamento dos débitos previdenciários.  
  • Incluído no sistema a opção de cálculo simplificado do IRRF, conforme Nota de Esclarecimento divulgada pela Receita Federal, que altera o cálculo do IRRF a partir de 05/2023 (Porém, as opções ficarão desabilitadas e não funcionarão, até que haja publicação oficial do governo). 
  • Alteradas algumas rubricas do sistema com relação a suas Naturezas, Incidências de IRRF e opção da DIRF, conforme Manual eSocial. 
  • Atualizada a tabela CBOs do sistema conforme alterações de 20/03/2023. 
  • Criada novas variáveis e opções para o arquivo de Crédito em Conta do Banco Itaú para que estas sejam utilizadas quando houver empregados com bancos diferentes na empresa. 

 
 Importação Padrão
  • Agora é possível importar a 'Descrição Complementar' dos produtos através da tag 'infAdprod' por importação NF-e XML e do quadro 'Informações adicionais do produto' quando realizado importação pelo Portal NF-e.

 
Veja mais alterações dessa versão:
 
Escrita Fiscal
  • Alterado o sistema para que os valores de ISS Retido não seja somado a Base de Cálculo dos impostos PIS Importação e COFINS Importação conforme Despacho nº 378/PGFN-ME, de 25 de agosto de 2022.
  • Incluído os novos CST's de ICMS conforme SINIEF de 01/2023.
  • Criada a opção de baixa da Contribuição Previdenciária pelo menu Movimentos > Pagamento de Impostos via e-CAC.
  • MS - Alterado o sistema para considerar o ICMS Semanal de Fevereiro conforme resolução Nº 3.290, de 12 de dezembro de 2022.
  • MT - Alterado o sistema para que no Cálculo Especial de ICMS para restaurantes, bares e estabelecimentos similares ao calcular o FUNTUR, considere todas as notas no cálculo.
  • PA - Atualizada a Tabela de Códigos de Ajustes do SPED Fiscal para o estado do Pará.
  • PR - Atualizado os Códigos de Ajustes do SPED Fiscal da Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
  • RJ  - Incluído os códigos de ajustes 'RJ000083' e 'RJ030023' na tela de lançamentos de ajustes estaduais conforme alterações da versão 1.55 do Manual EFD ICMS/IPI.
  • RS - Alterado o comportamento do sistema para considerar a Receita Bruta Total no limite de 3,5% do Crédito Presumido Têxteis Livro I, art. 32, CXXXV sem descontar o valor de devolução, IPI e SUBTRI.
  • RS - Alterar o sistema para considerar apenas os produtos com CSTs finalizados em '90' nas notas de regularização débito não destacado em documento fiscal - Desenquadramento ST.
  • RS - Agora o sistema detalha o produto no registro E113 referente ao ajuste RS020006 lançado na tela de impostos lançados.
  • SC - Alterado o comportamento do sistema para atender as alterações da DIME conforme Portaria 59/2023.
  • SC - Alterado o sistema para gerar os quadros 15 e 16 da DIME quando o imposto FUNDOSOCIAL for zerado referente ao Crédito Presumido nas Saídas de Peixes, Crustáceos ou Moluscos - An2, Art. 21, IV.
  • SC - Alterado o sistema para que sejam estornados os créditos de ICMS para o cálculo do TTD 409, 410 ou 411 quando lançado nota de transporte de entrada sem produto e o cliente realizar o cálculo do benefício por produto.
  • SC - Agora é possível calcular o estorno do crédito de ICMS pelas entradas de Simples Nacional com base na proporcionalidade entre o total de saídas e o total de saídas beneficiadas pelo Crédito Presumido Confecção - Anexo 2, Art. 21, IX.
 
Lalur
  • Incluso na tela de cadastro dos Incentivos Fiscais, no campo 'Limite de aproveitamento', o percentual de 2%, conforme a lei 14.439 de 24 de agosto de 2022.
 
Folha
  • Alterada a data de início de envio da Reclamatória Trabalhista para 07/2023.
  • Atualizado sistema conforme Nota Técnica v. S-1.1 01/2023.
 
Importação Padrão
  • Criada a opção para importar 'Somente cadastros' através da API, assim nas importação NF-e e NFC-e você poderá importar somente os cadastros de Cliente, Fornecedores e Produtos.

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