Foram publicadas as MPs 1.171 e 1.172 que atualizaram as seguintes informações:
1 - Atualização Salário-Mínimo 05/2023
Ao abrir o sistema, demonstra a mensagem que a tabela será atualizada automaticamente, clique em [Atualizar].
Caso não tenha exibido essa mensagem, ou você tenha clicado em
[Não], atualize a tabela pelo cadastro da tabela:
Saiba mais.
2 - Atualização Tabela IRRF 05/2023
Ao abrir o sistema, demonstra a mensagem que a tabela será atualizada automaticamente, clique em [Atualizar].
Caso não tenha exibido essa mensagem, ou você tenha clicado em
[Não], atualize a tabela pelo cadastro da tabela:
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3 - Novo Cálculo Simplificado para pagamentos a partir de 05/2023
A MP
1.171/23 também trouxe a possibilidade de usar um desconto simplificado mensal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela:
R$ 528,00 (R$ 2.112,00 x 25%), caso seja mais benéfico ao contribuinte.
Essa dedução substitui o valor das deduções legais: Contribuição Previdenciária, Pensão Alimentícia e Dependentes, mas caso a dedução legal mensal ultrapasse o valor fixo de R$ 528,00, então não é vantajoso para o empregado utilizar a dedução fixa.
4 - O sistema está preparado para essa nova forma de cálculo?
Sim, a partir da versão
10.3A-04 atualização 03, foram liberadas as mudanças no IRRF conforme MP 1.171. Por isso,
atualize seu sistema para essa versão ou superior.
-
Deduções Legais, para que o sistema continue realizando o cálculo do IRRF como é hoje, deduzindo da base de cálculo os valores de INSS, dependentes e demais abatimentos, e aplicando a tabela progressiva.
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Dedução Simplificada Mensal, para que o sistema realize o cálculo conforme a nova forma proposta pelo governo, deduzindo apenas o valor de R$ 528,00 (nenhum outro valor será deduzido) e após, aplicando a tabela progressiva.
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Dedução Favorável ao colaborador, para que o sistema realize o cálculo do IRRF das duas formas mencionadas anteriormente, e considere o menor valor calculado para descontar do empregado, ou seja, o mais favorável.
5 - Como será realizado o cálculo simplificado?
O uso da dedução fixa de R$ 528,00 é opcional e garante que o colaborador que recebe até R$ 2.640,00 fique isento do IRRF.
20% x 2.640,00 = 528,00
25% x 2.112,00 = 528,00
Exemplo: Empregado recebe R$ 2.640,00
Cálculo Simplificado
R$ 2.640,00
- R$ 528,00
R$ 2.112,00
O valor de R$ 2.112,00 está enquadrado na 1ª faixa e não possui tributação de IRRF.
Cálculo Deduções Legais
R$ 2.640,00
- R$ 220,12 (INSS)
R$ 2.419,88
* 7,5%
- R$ 158,40
R$ 23,09 IRRF
Por deduções legais, haverá a retenção de R$ 23,09 de IRRF.