O que mudou no IR a partir de 2023?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Foram publicadas as MPs 1.171 e 1.172 que atualizaram as seguintes informações:
 
1 - Atualização Salário-Mínimo 05/2023
Medida Provisória 1.172/23 atualizou o valor do salário-mínimo a partir de 05/2023 para R$ 1.320,00.
Ao abrir o sistema, demonstra a mensagem que a tabela será atualizada automaticamente, clique em [Atualizar].
Caso não tenha exibido essa mensagem, ou você tenha clicado em [Não], atualize a tabela pelo cadastro da tabela: Saiba mais.
 
2 - Atualização Tabela IRRF 05/2023
A Medida Provisória 1.171/23 trouxe a nova Tabela progressiva do IRRF, para pagamentos a partir de 05/2023.
Ao abrir o sistema, demonstra a mensagem que a tabela será atualizada automaticamente, clique em [Atualizar].
Caso não tenha exibido essa mensagem, ou você tenha clicado em [Não], atualize a tabela pelo cadastro da tabela: Saiba mais.
 
3 - Novo Cálculo Simplificado para pagamentos a partir de 05/2023
A MP 1.171/23 também trouxe a possibilidade de usar um desconto simplificado mensal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela: R$ 528,00 (R$ 2.112,00 x 25%), caso seja mais benéfico ao contribuinte.
Essa dedução substitui o valor das deduções legais: Contribuição Previdenciária, Pensão Alimentícia e Dependentes, mas caso a dedução legal mensal ultrapasse o valor fixo de R$ 528,00, então não é vantajoso para o empregado utilizar a dedução fixa.
 
4 - O sistema está preparado para essa nova forma de cálculo?
Sim, a partir da versão 10.3A-04 atualização 03, foram liberadas as mudanças no IRRF conforme MP 1.171. Por isso, atualize seu sistema para essa versão ou superior.
No cadastro dos colaboradores, há as seguintes opções do IRRF:
  • Deduções Legais, para que o sistema continue realizando o cálculo do IRRF como é hoje, deduzindo da base de cálculo os valores de INSS, dependentes e demais abatimentos, e aplicando a tabela progressiva.
  • Dedução Simplificada Mensal, para que o sistema realize o cálculo conforme a nova forma proposta pelo governo, deduzindo apenas o valor de R$ 528,00 (nenhum outro valor será deduzido) e após, aplicando a tabela progressiva.
  • Dedução Favorável ao colaborador, para que o sistema realize o cálculo do IRRF das duas formas mencionadas anteriormente, e considere o menor valor calculado para descontar do empregado, ou seja, o mais favorável.
Para saber como alterar o tipo de dedução em grupo, acesse: Como trocar Tipo de Dedução IRRF a partir de 05/2023 em grupo?
 
5 - Como será realizado o cálculo simplificado?
O uso da dedução fixa de R$ 528,00 é opcional e garante que o colaborador que recebe até R$ 2.640,00 fique isento do IRRF.
 
20% x 2.640,00 = 528,00
25% x 2.112,00 = 528,00
 
Exemplo: Empregado recebe R$ 2.640,00
Cálculo Simplificado
 
  R$ 2.640,00
- R$    528,00
  R$ 2.112,00
 
O valor de R$ 2.112,00 está enquadrado na 1ª faixa e não possui tributação de IRRF.
 
Cálculo Deduções Legais
  R$ 2.640,00
- R$    220,12 (INSS)
  R$ 2.419,88
*             7,5%
- R$    158,40
  R$     23,09 IRRF 
 
Por deduções legais, haverá a retenção de R$ 23,09 de IRRF.

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