Para alterar o tipo de dedução de IRRF dos empregados, você pode optar pela alteração em grupo ou individual, conforme os procedimentos a seguir:
1 - Acesse o menu Arquivo > Empregados;
2 - Na guia Profissionais > Geral > Outros Dados;
3 - No quadro Opção para cálculo da dedução do IRRF, no campo Tipos de Deduções, selecione:
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Deduções Legais, Para deduzir da base de cálculo os valores de INSS, dependentes e demais abatimentos, e aplicando a tabela progressiva.
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Dedução Simplificada Mensal, Para deduzir o valor fixo informado na tabela de IRRF (nenhum outro valor será deduzido) e após, aplicando a tabela progressiva.
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Dedução Favorável ao colaborador, Vai ser realizado o cálculo do IRRF das duas formas mencionadas anteriormente, e considere o menor valor calculado para descontar do empregado, ou seja, o mais favorável.
4 - Após, clique em [Gravar] e salve como [Alteração] para deixar registrado no Histórico, ou como [Retificação], para que não haja registro.
OBS: Caso o empregado possua Múltiplos Vínculos e o outro vínculo esteja no mesmo banco de dados, é necessário que os dois vínculos tenham o mesmo Tipo de Dedução, ou seja, devem ter a mesma opção selecionada. Portanto, se houve alteração em um vínculo, acesse a outra empresa e altere a opção no outro vínculo também, de forma que ambos fiquem iguais.