Como trocar opção para cálculo da dedução do IRRF? (Contribuintes/Autônomos)

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para fazer a alteração do tipo da dedução, siga os passos a seguir:
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Contribuintes;
2 - Na guia Profissionais, no quadro Opção para cálculo da dedução do IRRF, no campo Tipos de Deduções, selecione:
  • Deduções Legais, para que o sistema realize o cálculo do IRRF normalmente, deduzindo da base de cálculo os valores de INSS, dependentes e demais abatimentos, e aplicando a tabela progressiva.
  • Dedução Simplificada Mensal, para que o sistema realize o cálculo conforme a nova forma proposta pelo governo, deduzindo apenas o valor de R$ 564,80 (nenhum outro valor será deduzido) e após, aplicando a tabela progressiva.
  • Dedução Favorável ao colaborador, para que o sistema realize o cálculo do IRRF das duas formas mencionadas anteriormente, e considere o menor valor calculado para descontar do contribuinte, ou seja, o mais favorável.
4 - Após, clique em [Gravar] e salve como [Alteração] para deixar registrado no Histórico, ou como [Retificação], para que não haja registro.
 
OBS: Caso o contribuinte possua Múltiplos Vínculos e o outro vínculo esteja no mesmo banco de dados, é necessário que os dois vínculos tenham o mesmo Tipo de Dedução, ou seja, devem ter a mesma opção selecionada. Portanto, se houve alteração em um vínculo, acesse a outra empresa e altere a opção no outro vínculo também, de forma que ambos fiquem iguais.

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