Exclusiva para o estado do Paraná, essa solução tem como objetivo configurar o sistema para aproveitar o crédito de Substituição Tributária nas entradas, abatendo este crédito no imposto ICMS a recolher quando a empresa for do Simples Nacional e tiver 'ultrapassado o sub-limite no ano anterior ou em mais de 20% no ano calendário'.
Primeiramente avalie se sua empresa está configurada para a operação, caso você tenha dúvidas, acesse a solução específica de configuração no tópico de Soluções Relacionadas.
Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e avalie se possui um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, inclua os impostos '01-ICMS e '09-SUBTRI';
3 - Na guia Estadual II, selecione a opção '[x] Aproveitar o valor do imposto Substituição Tributária como crédito no imposto ICMS';
4 - Clique em [Gravar] para concluir;
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador cadastrado anteriormente;
2 - Clique em [Gravar] para concluir e realize a apuração do período;
Avalie abaixo que o valor de R$ 150,00 de Substituição Tributária foi deduzido do valor de R$ 2.700,00 do Total de Créditos no mês, resultando no valor de R$ 2.550,00.
Informativo SPED Fiscal
No SPED Fiscal, será gerado o Registro E111 com a descrição 'Crédito decorrente de recuperação do imposto por substituição tributária conforme §11 do Art. 25 do RICMS/PR'.