SC - Como calcular imposto 27-ICMS Antecipado por Nota?

Exclusiva de Santa Catarina.
 
Para calcular o ICMS Antecipado por nota, nas aquisições de mercadorias para revenda, onde o recebedor é responsável pelo recolhimento antecipado do ICMS na entrada da mercadoria em seu estado, siga os passos:
 
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período de cálculo da Antecipação de ICMS na empresa;
2. Na subguia Impostos, inclua os impostos ‘01-ICMS’, ‘27-ICMS Antecipado’;
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Impostos
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto '27-ICMS Antecipado';
2. Na guia Impostos, defina no campo Tipo, a opção 'Lançado por nota';
3. Confira se a tabela de alíquota interestadual do ICMS está informada, pois ela pode ser utilizada no cálculo do imposto '01-ICMS' para encontrar o valor de ICMS e alíquota aplicada de ICMS Antecipado conforme a Regra de busca de alíquotas;
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Compra de Mercadorias para revenda
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie um acumulador de antecipação de ICMS;
2. Na guia Impostos, inclua os impostos ‘01-ICMS’, ‘27-ICMS Antecipado’;
 
 
3. Na linha dos impostos '1-ICMS' e '27-ICMSA', na coluna Definições, você pode definir as alíquotas que esses impostos terão sobre os lançamentos efetuados com o acumulador;
4. Para o '27-ICMSA', você pode definir alíquota dos lançamentos e o MVA;
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.

Lançamento/Importação de Notas
Após importar ou lançar as notas, o '27-ICMS Antecipado' aparece destacado na guia Entradas:
 
 
Cálculo
Para chegar ao valor de ICMS Antecipado, é considerado o seguinte cálculo:
 
• Base de Cálculo ICMSA: [ (Valor dos Produtos + Frete + Seguro + Despesas Acessórias - Desconto + IPI) + (Percentual MVA) - (Percentual Redução MVA]
• Base de Cálculo ICMSA: R$ 10.000,00 + 40%
• Base de Cálculo ICMSA: R$ 14.000,00
 
• Valor de ICMSA: Base de cálculo x Alíquota interna - ICMS origem
• Valor de ICMSA: R$ 14.000,00 x 17% - R$ 1.200,00
• Valor de ICMSA: R$ 2.380,00 - R$ 1.200,00
• Valor de ICMSA: R$ 1.180,00
 
O valor de ICMS Normal será o valor encontrado na TAG 'vICMS do produto na NF-e. Caso não possua o Valor do ICMS ou caso na tag 'vICMS seja valor "0,00", então deverá considerar o resultado do seguinte cálculo: [ (Valor produtos + Frete + Seguro + Despesas Acessórias - Desconto) x Alíquota interestadual.
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2. Na apuração do imposto '27-ICMS Antecipado', será gerado o Débito para recolhimento;
 
 
Pagamento do Imposto
Ao realizar o pagamento do Débito gerado acima, na apuração seguinte do ICMS, será gerado como Crédito na Antecipação Parcial, conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Pagamentos de Impostos > Impostos Calculado pelo Sistema;
2. Selecione a linha do '27-ICMSA' e clique em [Pagar];
3. Clique sobre o botão [Novo], informe os valores do Débito e clique em [Gravar] para concluir.
 
 
4. Realize a apuração do período novamente, desta vez para o período em que o Débito foi pago e observe a apuração do '01-ICMS';
 
 
Demonstrativo de ICMS Antecipado
1. Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos;
2. Defina o período que deseja consultar as informações, e selecione o imposto '27-ICMS Antecipado';
3. Clique em [OK] para emitir o relatório:
 
 
No relatório da competência seguinte do ICMS, será apresentado as informações da antecipação:
 
 
• Caso tenha dúvidas sobre a contabilização do ICMS Antecipado, clique aqui!
• Para o SPED Fiscal será gerado o Registro 'E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS': com código de ajuste 'SC059999'. Já para o período seguinte será gerado 'SC020082'.
 
O sistema busca as alíquotas interna e interestadual de forma hierárquica, priorizando:
 
Alíquota Interna
 Primeiramente, verifica se há 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' no cadastro do produto, avaliando as UFs de Origem e Destino;
 Caso não exista essa tabela informada no cadastro do produto, será considerada a alíquota preenchida no campo 'Alíquota Interna' do próprio produto;
3° Se também não houver, busca a alíquota na 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do imposto '27-ICMSA', avaliando as UFs de Origem e Destino;
 Caso o imposto não possua a tabela informada, a alíquota adotada será a da UF da empresa, conforme cadastro.
 
Alíquota Interestadual
 Inicialmente, busca a alíquota de ICMS destacada no documento fiscal (Tag pICMS);
 Se não encontrada, será a informação na 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do cadastro do produto, pela junção da coluna UF 'Destino' e 'Origem';
3° Caso a tabela não esteja informada no cadastro do produto, ou não seja possível localizar a tabela de alíquotas, será utilizada a alíquota definida nas configurações do imposto '01-ICMS' no cadastro do acumulador;
4° Se não houver, o sistema utilizará a alíquota da 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do cadastro do imposto '27-ICMSA';
 Por fim, se nenhuma das opções anteriores estiver configurada, utiliza a alíquota do estado do fornecedor, localizada em Tabelas > Estados.
 

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