SC - Como calcular o imposto '27-ICMSA' por Produto?

Exclusiva de Santa Catarina.
 
Essa solução demonstra a configuração do ICMS Antecipado por produto, nas aquisições de mercadorias para revenda, onde o recebedor é responsável pelo recolhimento antecipado do ICMS na entrada da mercadoria em seu estado. O tipo de cálculo por produto, é indicado quando os produtos na nota fiscal possuir diferentes finalidades.
 
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período de cálculo da Antecipação de ICMS na empresa;
2. Na subguia Impostos, inclua os impostos ‘01-ICMS’, ‘27-ICMS Antecipado’;
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Impostos
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto '27-ICMS Antecipado';
2. Na guia Impostos, defina no campo Tipo, a opção 'Lançado por produto';
3. Confira se a tabela de alíquota interestadual do ICMS está informada, pois ela pode ser utilizada no cálculo do imposto '01-ICMS' para encontrar o valor de ICMS e alíquota aplicada de ICMS Antecipado conforme a Regra de busca de alíquotas;
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Compra de Mercadorias para revenda
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie um acumulador de antecipação de ICMS;
2. Na guia Impostos, inclua os impostos ‘01-ICMS’, ‘27-ICMS Antecipado’;
 
 
3. No botão '[...]' das definições do ICMS Antecipado, você pode definir os percentuais de MVA. Para este exemplo foi definido um percentual de 40%;
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Produtos
Para que o cálculo ocorra, é necessário que os produtos possuam a opção '[x] Produto sujeito a antecipação nas aquisições interestaduais de mercadorias para comercialização'. Esse processo pode ser feito em lote quando há vários produtos a serem modificados:
 
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de Produtos;
2. Realize a busca dos produtos, selecione quais serão alterados e clique no botão [Alterar...];
3. Na guia Impostos, crie uma vigência para o período em que o produto passará a ser considerado no cálculo do ICMS Antecipado;
4. Na guia Impostos > ICMS > Estadual III, selecione '[x] Produto sujeito à antecipação nas aquisições interestaduais de mercadorias para comercialização' e ao lado 'Marcar a opção';
 
 
5. Clique em [Alterar] para concluir.
 
Lançamento/Importação de Notas
Após importar ou lançar as notas, o '27-ICMS Antecipado' aparece destacado na guia Estoque:
 
 
Cálculo
O sistema faz o cálculo individualmente para os produtos configurados para antecipação, o resultado de cada de produto é somado, e demonstrado na última linha dos produtos, quadro ICMS Antecipado.
 
Exemplo 1º Produto da guia Estoque:
• Base de Cálculo ICMSA: [ (Valor dos Produtos + Frete + Seguro + Despesas Acessórias - Desconto + IPI) + (Percentual MVA) - (Percentual Redução MVA]
• Base de Cálculo ICMSA: R$ 10.000,00 + 40%
• Base de Cálculo ICMSA: R$ 14.000,00
 
• Valor de ICMSA: Base de cálculo x Alíquota interna - ICMS origem
• Valor de ICMSA: R$ 14.000,00 x 17% - R$ 1.200,00
• Valor de ICMSA: R$ 2.380,00 - R$ 1.200,00
• Valor de ICMSA: R$ 1.180,00
 
O valor de ICMS Normal será o valor encontrado na TAG 'vICMS do produto na NF-e. Caso não possua o Valor do ICMS ou caso na tag 'vICMS seja valor "0,00", então deverá considerar o resultado do seguinte cálculo: [ (Valor produtos + Frete + Seguro + Despesas Acessórias - Desconto) x Alíquota interestadual.
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2. Na apuração do imposto '27-ICMS Antecipado', será gerado o Débito para recolhimento;
 
 
Pagamento do Imposto
Ao realizar o pagamento do Débito gerado acima, na apuração seguinte do ICMS, será gerado como Crédito na Antecipação Parcial, conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Pagamentos de Impostos > Impostos Calculado pelo Sistema;
2. Selecione a linha do '27-ICMSA' e clique em [Pagar];
3. Clique sobre o botão [Novo], informe os valores do Débito e clique em [Gravar] para concluir.
 
 
4. Realize a apuração do período novamente, desta vez para o período em que o Débito foi pago e observe a apuração do '01-ICMS';
 
 
Demonstrativo de ICMS Antecipado
1. Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos;
2. Defina o período que deseja consultar as informações, e selecione o imposto '27-ICMS Antecipado';
3. Clique em [OK] para emitir o relatório:
 
 
No relatório da competência seguinte do ICMS, será apresentado as informações da antecipação:
 
 
• Caso tenha dúvidas sobre a contabilização do ICMS Antecipado, clique aqui!
• Para o SPED Fiscal será gerado o Registro 'E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS': com código de ajuste 'SC059999'. Já para o período seguinte será gerado 'SC020082'.
 
O sistema busca as alíquotas interna e interestadual de forma hierárquica, priorizando:
 
Alíquota Interna
 Primeiramente, verifica se há 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' no cadastro do produto, avaliando as UFs de Origem e Destino;
 Caso não exista essa tabela informada no cadastro do produto, será considerada a alíquota preenchida no campo 'Alíquota Interna' do próprio produto;
3° Se também não houver, busca a alíquota na 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do imposto '27-ICMSA', avaliando as UFs de Origem e Destino;
 Caso o imposto não possua a tabela informada, a alíquota adotada será a da UF da empresa, conforme cadastro.
 
Alíquota Interestadual
 Inicialmente, busca a alíquota de ICMS destacada no documento fiscal (Tag pICMS);
 Se não encontrada, será a informação na 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do cadastro do produto, pela junção da coluna UF 'Destino' e 'Origem';
3° Caso a tabela não esteja informada no cadastro do produto, ou não seja possível localizar a tabela de alíquotas, será utilizada a alíquota definida nas configurações do imposto '01-ICMS' no cadastro do acumulador;
4° Se não houver, o sistema utilizará a alíquota da 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do cadastro do imposto '27-ICMSA';
 Por fim, se nenhuma das opções anteriores estiver configurada, utiliza a alíquota do estado do fornecedor, localizada em Tabelas > Estados.
 

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