Conheça as Novidades da versão 10.1B-12 do Contábil por meio da Central de Soluções.
Na Central de Soluções desenvolvemos conteúdos sobre os fluxos mais importantes, de forma fácil, rápida e inteligente, auxiliando seu escritório na utilização do sistema, e mantendo você sempre atualizado.
Veja as principais alterações dessa versão!
Para acessar a solução, basta clicar no item desejado:
Foi disponibilizado para gerar o arquivo do Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
Alterada contabilização do imposto 28-FUNRURAL para empresas com o tipo inscrição CEI.
Incluída a opção para encerrar e reparcelar um parcelamento de imposto já realizado no sistema.
Foi alterado para não considerar na apuração o valor do imposto 16-IRRF quando o valor for igual ou inferior ao mínimo para recolhimento definido no cadastro do imposto.
Foi incluída a opção de cálculo do imposto 27-ICMS Antecipado para empresas do Estado do Acre.
Para empresas do Maranhão foi incluída a opção de calcular o crédito presumido de ICMS nas operações internas com gado suíno vivo ou abatido conforme Art. 4º do Anexo 1.5 do RICMS.
Para empresas de Minas Gerais, foi incluído o destino da operação para transferência de matriz e filiais conforme Regime Especial de Tributação RET.
Para empresas do Mato Grosso, foi incluída a opção para permitir efetuar o cálculo do FECEP nas Entradas por Produto conforme Art.161 RICMS/ST.
Para empresas de Santa Catarina, foi Alterado para que não considere o débito das notas com CFOPs 5.929 e 6.929 para a base de cálculo do incentivo SEITEC.
Para empresas de São Paulo, foi alterado para considerar o crédito de ICMS na aquisição de empresas do Simples Nacional no cálculo do ICMS Outorgado para empresas Têxteis.
Para empresas do Rio Grande do Sul, foi alterado para gerar o valor do imposto 09-SUBTRI nos registros E220/E230/E240 do SPED Fiscal para empresas enquadradas no REF.
Para empresas do Simples Nacional do Rio Grande do Sul, foi alterado para desabilitar o campo do ICMS Antecipado na guia "Estoque" quando selecionada a opção "Ultrapassou sub-limite no ano anterior ou mais de 20% no ano calendário".
Para empresas do Rio Grande do Sul, foi alterado para estornar o crédito de ST em estoque de acordo com a adesão ao ROT ST Combustíveis segundo o Decreto 54783/2019.
Foi alterado o comportamento do sistema para quando houver Aviso Prévio de Rescisão Trabalhado e também Convocação de Trabalho Intermitente, para que não seja enviado automaticamente os eventos S-2250 Aviso Prévio e S-2260 Convocação de Trabalho Intermitente para o eSocial, conforme Nota Orientativa 19/2019.
Foi alterado o comportamento do sistema em relação aos usuários que programaram uma Rotina Automática.
Foi implementado um novo relatório com a relação de ponto e será permitido o envio desse relatório via e-mail a todos os colaboradores.
Agora será permitido realizar a alteração da categoria de um empregado intermitente para outros vínculos trabalhistas.