SP - Como calcular o Crédito Outorgado de ICMS nas Saídas internas de Produtos Têxteis?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Essa solução é exclusiva para o Estado de São Paulo, onde você poderá calcular o Crédito Outorgado de ICMS nas Saídas internas de Produtos Têxteis conforme Art. 41 do Anexo III do RICMS.
 
Sendo que o crédito será calculado apenas para Entradas ou Saídas que forem realizadas dentro do Estado, ou seja, utilizado os CFOPs iniciados por 1-xxx ou 5-xxx, com exceção dos CFOPs 6-151, 6-152, 6-201, 6-202, 6-556 e 6-910, que poderão ser utilizados para cáculo do crédito.
 
Parâmetros 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos e verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado. Caso não, clique no botão [Nova Vigência] e em seguida em [Incluir], e informe o mesmo;
3 - Na subguia Estadual > Incentivos, selecione a opção '[x] Crédito Outorgado de 12% para empresas têxteis - Cap. IV, Anexo III, Art. 41 do RICMS';
 
OBS: Somente será permitido selecionar essa opção, quando na guia Enquadramento, no campo Regime estiver selecionado a opção 'Normal'.
 
4 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção '[x] Faz controle de estoque' e após clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro de Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador  para operação. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre o mesmo;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado. Caso não, clique no botão [Nova Vigência] e em seguida em [Incluir], e informe o mesmo;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção '[x] Operação com crédito outorgado para empresas têxteis - Cap. IV, Anexo III, Art. 41 do RICMS' e após clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Informações Complementares
 
  • Na guia Geral, no quadro Incide Sobre, selecione as opções de ‘[x] Faturamento’, e ‘[x] Receita Bruta’.
  • Ao gravar o cadastro do acumulador, será demonstrado o aviso 'Para calcular o Crédito Outorgado de 12% para empresas têxteis - Cap. IV, Anexo III, Art. 41 do RICMS, deverá selecionar a opção de crédito outorgado também no cadastro de produtos'.
  • Para devolução de compra, o acumulador destinado a devolução não deve possuir a marcação da opção para o cálculo do crédito outorgado.
Dessa forma, para que o cálculo seja realizado, deverá configurar o produto conforme item abaixo.
 
Cadastro de Produto
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se você já possui um produto para operação. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre o mesmo;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione a opção ‘[x] Produto sujeito ao Créd. Outorgado de 9% para empresas têxteis - Cap. IV, Anexo III, Art. 41 do RICMS’;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Valores Acumulados de Saída Beneficiadas 
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > Crédito Outorgado Empresas Têxteis > Valores Acumulados Anteriores à Adesão;
2 - Informe no campo Competência de Adesão do Crédito Outorgado, a competência que será calculado o crédito;
3 - Abaixo será demonstrado os 11 meses anteriores à data informada, onde deverá preencher com os valores respectivos.
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Informações Complementares
 
  • Se a empresa tiver início efetivo das atividades em menos de 11 meses, será demonstrado apenas até a competência que a empresa iniciou as atividades;
  • Caso essa tela não seja preenchida, no momento de realizar a apuração do período, será demonstrado o aviso 'Os valores acumulados de saídas beneficiadas não foram informados. Favor acessar o menu Movimentos/Outros/Crédito Outorgado Empresas Têxteis e preencher os valores', e não será realizado o cálculo do crédito.
Lançamentos
1 - Acesso o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador configurado anteriormente (Para o exemplo do vídeo realizamos o lançamento no valor de R$ 5.000,00 em 15/01/2023).
 
OBS: Para que o crédito presumido seja calculado, no lançamento de saída campo Consumidor Final, informe a opção '0-Não'. Caso haja devolução de vendas, apenas realize o lançamento na tela de Entradas, utilizando um acumulador com a opção do crédito e devolução marcada. Assim o valor será considerado para deduzir do crédito pelas Saídas.
 
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período.
 
O sistema irá realizar o seguinte cálculo:
 
Base de cálculo =  Valor do produto + frete + seguros + despesas acessórias – desconto
Base de cálculo * Alíquota do Crédito Outorgado = Valor do Crédito Outorgado
5.000 * 12% = 600,00
 
A Alíquota do crédito outorgado será conforme o período em que foi realizado o lançamento, neste caso o lançamento foi realizado em 15/01/2023.
 
Lançamentos até 14/01/2021: Crédito de 12%
Lançamentos a partir de 15/01/2021 até 31/03/2021: Crédito de 9,7%
Lançamentos a partir de 01/04/2021: Crédito de 9%
Lançamentos a partir de 15/01/2023: Crédito de 12%
 
OBS: Se houver lançamentos com crédito de ICMS na aquisição de empresas Simples Nacional, esses créditos serão considerados na apuração do crédito presumido.
 

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