Como gerar Aviso Prévio de Rescisão?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para cadastrar e emitir Aviso Prévio de rescisão, Trabalhado, Indenizado ou de Ausência/Dispensa, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Processos > Rescisões > Aviso Prévio > Individual;
2. Informe o código do Empregado, clique no botão [Novo];
3. No quadro Dados do aviso:
  • Selecione o Motivo rescisão;
  • Defina se o aviso prévio foi Concedido por, 'Empregador' ou 'Empregado';
  • Selecione o Tipo do Aviso Prévio;
  • No campo Data aviso, informe a data de início do aviso prévio de rescisão;
  • Os campos Dias de aviso trabalhados e Dias de aviso indenizado, serão informados conforme o Tipo do aviso;
  • A Data demissão, será informada automaticamente conforme a data do aviso e o número de dias de aviso;
  • No campo Redução horário, selecione a opção de redução de horário;
  • Os Dias de redução, demonstrará os dias de redução de aviso prévio, conforme configuração no cadastro do sindicato;
4. No quadro Dados do comparecimento,
  • O campo Data será preenchido automaticamente, contando dez dias a partir da Data demissão, quando essa data cair no sábado, domingo ou feriado, a data será antecipada; 
  • Informe a Hora de comparecimento; 
  • Caso necessário, preencha o campo Observações/Ocorrências;
  • A opção '[x] Não gerar dados do comparecimento no aviso prévio', será habilitada para o Modelo 'Aviso Prévio do Empregador Indenizado';
5. No quadro Relatório, selecione o Modelo do Aviso Prévio, podendo ser:
  • 'Aviso Prévio do Empregador Indenizado', para quando o empregador dispensa o empregado e opta por não exigir o cumprimento do aviso prévio, indenizando-o;
  • 'Aviso Prévio do Empregador', para quando o empregador comunica a dispensa e o empregado cumprirá normalmente o aviso prévio trabalhando;
  • 'Pedido de Demissão', para quando o empregado pede demissão e não irá cumprir o aviso prévio, indenizando o empregador pelo período correspondente;
  • 'Aviso Prévio do Empregado', para quando o empregado pede demissão e irá cumprir o aviso prévio trabalhando;
6. Clique no botão [Gravar] para salvar o aviso prévio;
7. Para emitir, selecione o aviso prévio e clique em [Imprimir].
 
Informações complementares
• Nos casos de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador com aviso indenizado, para que conste a opção de redução corretamente, selecione o modelo 'Aviso Prévio do Empregador com opção de redução'.
• Para situações em que o motivo da rescisão e a concessão do aviso for por parte do empregador, em caso de aviso indenizado, o valor proporcional aos dias de direito serão pagos ao empregado na rescisão.
• Para situações onde o aviso prévio indenizado tem incidência de INSS, é necessário incluir no cadastro da rubrica padrão '9591 - Aviso Prévio', as incidências.
• O status eSocial será apresentado como Dispensado do envio, e para eventos já enviados, não é preciso fazer nenhuma alteração.
• Para demonstrar o endereço da empresa, para o comparecimento, no cadastro do Sindicato, na guia Geral > Outros Dados > Rescisão, no campo Dias para assistência na homologação, informe '9999', salve a informação.

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