Para configurar aviso prévio misto, para que seja possível preencher dias de aviso prévio trabalhado e indenizado ao mesmo tempo, conforme sindicato, siga os passos:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - No cadastro do sindicato, acesse a guia Cálculos > Aviso Prévio > Geral, e selecione as opções:
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'[x] Possui aviso prévio misto';
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'[x] Considerar os dias de aviso prévio acrescidos pela Lei 12.506/2011 como dias de aviso indenizado', para que o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, seja demonstrado como aviso indenizado;
3 - Clique em [Gravar] para salvar o cadastro do sindicato;
4 - Ao cadastrar o aviso prévio de rescisão, no quadro Dados do Aviso, os campos Dias de Aviso Trabalhados e Dias de Aviso Indenizados, serão habilitados.