Como informar Aviso prévio misto?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para configurar o aviso prévio misto, para permitir informar ao empregado dias de aviso prévio trabalhado e indenizado, siga o passos conforme a seguir:
 
• Primeiramente a empresa deve estar configurada para Aviso Prévio conforme a Lei 12.506/2011.
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o cadastro do sindicato, na guia Cálculos > Aviso Prévio > Geral, selecione as opções:
  • '[x] Possui aviso prévio misto', para permitir informar ao empregado dias de aviso prévio trabalhado e indenizado;
  • '[x] Considerar os dias de aviso prévio acrescidos pela Lei 12.506/2011 como dias de aviso indenizado', para que os dias acrescidos sejam demonstrados no Aviso Prévio, como dias de aviso indenizados; 
3 - Clique no botão [Gravar];
4 - Após realizar está configuração, realize o cadastro do aviso prévio de rescisão;
5 - No quadro Dados do Aviso, serão preenchidos automaticamente os Dias de Aviso Trabalhados e os Dias de Aviso Indenizados, clique no botão [Gravar].

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