Para configurar o aviso prévio misto e permitir o preenchimento simultâneo de dias trabalhados e indenizados conforme o sindicato, siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2. No cadastro do sindicato, acesse a guia Cálculos > Aviso Prévio > Geral, e selecione as opções:
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'[x] Possui aviso prévio misto';
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'[x] Considerar os dias de aviso prévio acrescidos pela Lei 12.506/2011 como dias de aviso indenizado', para que o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, seja demonstrado como aviso indenizado;
3. Clique em [Gravar] para salvar o cadastro do sindicato;
4. Ao cadastrar o aviso prévio de rescisão, no quadro Dados do Aviso, os campos Dias de Aviso Trabalhados e Dias de Aviso Indenizados, serão habilitados.