A Lei nº 12.506/2011 prevê o acréscimo de 3 dias de aviso prévio por ano completo de serviço, limitado a 60 dias adicionais além dos 30 dias iniciais. O sistema pode calcular automaticamente esse período, considerando a legislação e eventuais regras da CCT. A configuração pode ser realizada nos Parâmetros ou na Convenção Coletiva. Para isso, siga os passos conforme o caso:
Configurar Parâmetros
A configuração realizada nos parâmetros será aplicada apenas aos empregados da empresa em questão, sem gerar impactos ou alterações para as demais empresas. Para isso, siga os passos:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Personaliza > Aviso Prévio - Lei 12.506/2011, configure os campos:
• Início do cálculo proporcional, selecione se o acréscimo deve começar 'A partir do primeiro ano de trabalho completo' ou 'A partir do segundo ano de trabalho completo';
• Motivos de demissão, selecione qual motivo de demissão será considerado;
3. Marque as opções conforme necessidade;
4. Clique no botão [Gravar].
Configurar Convenção Coletiva
Ao configurar a Convenção Coletiva, as alterações serão aplicadas a todas as empresas e empregados vinculados a essa Convenção Coletiva, podendo impactar os cálculos e processos relacionados. Para isso, siga os passos:
1. Acesse o menu Arquivos > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas e localize a convenção coletiva desejada;
2. Na guia Cálculos > Aviso Prévio > Aviso Prévio - Lei 12.506/2011, selecione o quadro '[x] Configurar aviso prévio conforme lei 12.506/2011';
3. No campo Início do cálculo proporcional, defina 'A partir do primeiro ano de trabalho completo' ou 'A partir do segundo ano de trabalho completo';
4. No campo Motivo de demissão, clique no botão Reticências [...], selecione o motivo de demissão a ser considerado e clique em [Gravar];
5. Clique em [Gravar] para salvar as configurações.