Como configurar aviso prévio lei 12.506/2011 nos parâmetros?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para calcular aviso prévio conforme lei 12.506/2011, ou seja, somar 3 dias de aviso prévio a cada ano trabalhado para todos empregados da empresa, é necessário configurar nos parâmetros, para isso:
 
Importante!
Para situações específicas determinadas por Convenção Coletiva, a configuração deve ser realizada no cadastro do sindicato.
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Personaliza > Aviso Prévio - Lei 12.506/2011, nos campos:
  • Início do cálculo proporcional, selecione se o acréscimo deve começar 'A partir do primeiro ano de trabalho completo' ou 'A partir do segundo ano de trabalho completo';
  • Motivos de demissão, selecione qual motivo de demissão será considerado;
3 - Para salvar as configurações, clique no botão [Gravar].
 
OBS: Para separar os dias do aviso prévio entre trabalhado e indenizado, configure o Aviso Prévio Misto.

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