Como configurar nos parâmetros 3 dias indenizados por ano trabalhado?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para calcular aviso prévio conforme lei 12.506/2011, ou seja, somar 3 dias de aviso prévio a cada ano trabalhado para todos empregados da empresa, é necessário configurar nos parâmetros, para isso:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Personaliza > Aviso Prévio - Lei 12.506/2011, nos campos:
  • Início do cálculo proporcional, selecione se o acréscimo deve começar 'A partir do primeiro ano de trabalho completo' ou 'A partir do segundo ano de trabalho completo';
  • Motivos de demissão, selecione qual motivo de demissão será considerado;
3. Marque as opções conforme necessidade;
4. Para salvar as configurações, clique no botão [Gravar].
 
Informações Complementares
• Caso após configurar, se os dias indenizados não forem calculados, avalie se existem configurações para o cálculo no menu Arquivos > Sindicatos > Empregados, na guia Cálculos > Aviso Prévio > Aviso Prévio - Lei 12.506/2011, se identificar uma configuração incorreta, realize o ajuste e refaça o aviso.
• Para separar os dias do aviso prévio entre trabalhado e indenizado, configure o Aviso Prévio Misto.
• No momento do cálculo da rescisão, certifique-se de que o motivo da demissão está de acordo com a configuração realizada, assim com a data da rescisão e pagamento preenchidas corretamente.

Marcar todos como lidos