Veja como configurar o sistema para considerar a Projeção do Aviso Prévio como dias Trabalhados. Com essa opção marcada, os dias de aviso serão considerados para a contagem do aviso prévio, em conformidade com a Lei nº 12.506/2011. Para essa situação, você deve configurar as informações nos parâmetros conforme a seguir:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Personaliza > Aviso Prévio Lei 12.506/2011;
3. Defina as informações dos campos Início do cálculo proporcional e Motivos de demissão;
4. Selecione a opção '[x] Considerar projeção do aviso prévio indenizado como dias trabalhados' e clique no botão [Gravar];
5. Após, acesse o menu Processos > Rescisões > Aviso Prévio > Individual;
6. Preencha as informações do aviso prévio e veja que ao informar a data do aviso, serão somados os 3 dias considerando a projeção do aviso;
7. Para salvar as informações do aviso prévio, clique no botão [Gravar].