Como não considerar projeção do aviso prévio da lei 12.506/2011 para contagem de férias e 13º salário?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para desconsiderar nos cálculos de férias e 13º salário, projeção do aviso prévio referente ao acréscimo dos 3 dias conforme lei 12.506/2011, conforme convenção coletiva, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas;
2. No cadastro da convenção coletiva, acessa a guia Cálculos > Aviso Prévio > Aviso Prévio - Lei 12.506/2011;
3. Selecione a opção '[x] Não considerar os dias de aviso prévio acrescidos pela Lei 12.506/2011 para projeção do aviso prévio na contagem de avos indenizados de 13º e férias';
4. Clique no botão [Gravar] e calcule a rescisão do empregado vinculado a convenção coletiva.
 
OBS: Para configurar para toda empresa, selecione a mesma opção em Controle > Parâmetros > Personaliza > Aviso Prévio - Lei 12.506/2011.

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