Para desconsiderar nos cálculos de férias e 13º salário, projeção do aviso prévio referente ao acréscimo dos 3 dias conforme lei 12.506/2011, conforme convenção coletiva, siga os passos:
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas;
2. No cadastro da convenção coletiva, acessa a guia Cálculos > Aviso Prévio > Aviso Prévio - Lei 12.506/2011;
3. Selecione a opção '[x] Não considerar os dias de aviso prévio acrescidos pela Lei 12.506/2011 para projeção do aviso prévio na contagem de avos indenizados de 13º e férias';
4. Clique no botão [Gravar] e calcule a rescisão do empregado vinculado a convenção coletiva.