Para desconsiderar nos cálculos de férias e 13º salário, projeção do aviso prévio referente ao acréscimo dos 3 dias conforme lei 12.506/2011, siga os passos:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - No cadastro do sindicato, acessa a guia Cálculos > Aviso Prévio > Aviso Prévio - Lei 12.506/2011;
3 - Selecione a opção '[x] Não considerar os dias de aviso prévio acrescidos pela Lei 12.506/2011 para projeção do aviso prévio na contagem de avos indenizados de 13º e férias';
4 - Clique no botão [Gravar] e calcule a rescisão do empregado vinculado ao sindicato.