Entenda como desconsiderar para os cálculos de férias e 13º salário a projeção do aviso prévio referente ao acréscimo dos 3 dias conforme lei 12.506/2011.
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o sindicato e na guia Cálculos > Aviso Prévio > Aviso Prévio - Lei 12.506/2011;
3 - Selecione o quadro '[x] Configurar aviso prévio conforme lei 12.506/2011' para que todos os empregados vinculados nesse sindicato realizem o acréscimo dos 3 dias trabalhados;
4 - No campo Início do cálculo proporcional, selecione a opção de acordo com a convenção coletiva do sindicato:
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'A partir do primeiro ano trabalhado completo', para que o acréscimo dos 3 dias seja a partir do primeiro ano;
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'A partir do segundo ano trabalhado completo', para que o acréscimo dos 3 dias seja a partir do segundo ano trabalhado;
5 - No campo Motivos de demissão, clique no botão reticências [...] reticências;
6 - E selecione a opção '[x] Demitido sem justa causa' para que na demissão sem justa causa as férias e 13º salário não tenha a contagem do acréscimo de dias do aviso prévio e clique em [Gravar];
7 - Selecione a opção '[x] Não considerar os dias de aviso prévio acrescidos pela Lei 12.506/2011 para projeção do aviso prévio na contagem de avos indenizados de 13º e férias' para que os dias acrescidos do aviso prévio não seja considerado para avos de férias e 13º salário;
8 - Clique no botão [Gravar];
9 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
10 - Realize a rescisão do empregado e avalie os resultados