Como configurar no sindicato 3 dias indenizados por ano trabalhado?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para calcular aviso prévio conforme a lei 12.506/2011, incluindo o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado e ajustes por Convenção Coletiva do Trabalho, siga os passos abaixo:

1. Acesse o menu Arquivos > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas, e localize a convenção coletiva desejada;
2. Na guia Cálculos > Aviso Prévio > Aviso Prévio - Lei 12.506/2011, selecione o quadro '[x] Configurar aviso prévio conforme lei 12.506/2011';
3. No campo Início do cálculo proporcional, defina se o acréscimo de dias deve começar 'A partir do primeiro ano de trabalho completo' ou 'A partir do segundo ano de trabalho completo';
4. No campo Motivo de demissão, clique no botão 'Reticências [...]', selecione o motivo de demissão a ser considerado e clique em [Gravar];
5. Clique em [Gravar] para salvar as configurações do sindicato.

OBS: Para separar os dias do aviso prévio entre trabalhado e indenizado, deve ser configurado o aviso prévio misto.

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