Como configurar aviso prévio lei 12.506/2011 no sindicato?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para configurar aviso prévio conforme lei 12.506/2011, e assim o sistema considerar 3 dias a cada ano trabalhado do empregado, você tem duas opções: configurar os Parâmetros da empresa ou configurar o Sindicato dos empregados, conforme a seguir:
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Na guia Cálculos > Aviso Prévio > Aviso Prévio - Lei 12.506/2011;
3 - Selecione o quadro '[x] Configurar aviso prévio conforme lei 12.506/2011', para que no aviso prévio dos empregados vinculados ao sindicato, sejam acrescidos os 3 dias a cada ano trabalhado;
4 - No campo Início do cálculo proporcional, selecione se a configuração será válida a partir do primeiro ou segundo ano trabalhado;
5 - Ao lado do campo Motivo de demissão, clique no botão [...] Reticências, selecione os motivos de demissão e clique no botão [Gravar];
6 - Após, configurar as informações, clique no botão [Gravar].
 
OBS: Caso você queira que no aviso prévio o sistema demonstre os dias trabalhados e indenizados, configure o Aviso Prévio Misto.
 

Marcar todos como lidos