Para calcular aviso prévio conforme lei 12.506/2011, ou seja, somar 3 dias de aviso prévio a cada ano trabalhado com alguma especificação devido Convenção Coletiva do Trabalho, é necessário configurar no cadastro do sindicato, para isso
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados, na guia Cálculos > Aviso Prévio > Aviso Prévio - Lei 12.506/2011;
3 - Selecione o quadro '[x] Configurar aviso prévio conforme lei 12.506/2011';
4 - No campo Início do cálculo proporcional, selecione se o acréscimo deve começar 'A partir do primeiro ano de trabalho completo' ou 'A partir do segundo ano de trabalho completo';
5 - Em Motivo de demissão, clique no botão [...] Reticências, selecione qual motivo de demissão será considerado e clique em [Gravar];
6 - Clique no botão [Gravar] para salvar o cadastro do sindicato.