Como não considerar dias de aviso prévio acrescidos pela lei 12.506/2011 para projeção dos dias antes da data base?

Para o sistema não considerar os dias acrescidos no aviso prévio pela Lei nº 12.506/2011 e que não sejam considerados na contagem dos dias para indenização, quando antecede a data base, assim serão considerados apenas os 30 dias de aviso. Siga o passo a seguir:
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Na guia Cálculos > Aviso Prévio > Aviso Prévio - Lei12.506/2011;
3 - No quadro Configurar aviso prévio conforme lei 12.506/2011, selecione a opção '[x] Não considerar os dias de aviso prévio acrescidos pela Lei 12.506/2011 para projeção do aviso prévio na contagem dos dias que antecedem a data base', esta opção somente estará habilitada se o quadro ‘[x] configurar aviso prévio conforme lei 12.506/2022 estiver selecionado;
4 - Clique no botão [Gravar];
5 - Na sequência realize o aviso prévio de rescisão, e observe que os dias acrescidos foram indenizados.
 

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