Como não considerar dias de aviso prévio acrescidos pela lei 12.506/2011 para projeção dos dias antes da data base?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para não considerar os dias acrescidos no aviso prévio pela Lei nº 12.506/2011 na contagem dos dias quando antecede a data base, siga os passos:
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados, na guia Cálculos > Aviso Prévio > Aviso Prévio - Lei12.506/2011;
2 - No quadro Configurar aviso prévio conforme lei 12.506/2011, selecione a opção '[x] Não considerar os dias de aviso prévio acrescidos pela Lei 12.506/2011 para projeção do aviso prévio na contagem dos dias que antecedem a data base';
3 - Clique no botão [Gravar] para salvar o cadastro do sindicato.

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