RS - Como configurar a empresa para estornar o crédito de ST em estoque de acordo com a adesão ao ROT ST Combustíveis segundo o Decreto 54783/2019?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Esta solução é exclusiva para o estado do Rio Grande do Sul.
O lançamento de Estorno de crédito - ROT ST poderá ser realizado somente a partir de 01/09/2019.
 
PARÂMETROS DA EMPRESA
1 – Acesse o menu CONTROLE, opção PARÂMETROS, na guia GERAL, subguia IMPOSTOS, deve conter os impostos ‘1 – ICMS’ e ‘9 – SUBTRI’ informados;
2 – Na subguia FEDERAL, subguia OPÇÕES, selecione a opção '[x] Empresa do ramo varejista de combustíveis (Postos de combustíveis)' e selecione como deseja Informar movimentação de combustíveis;
 
OBS: Pelo lançamento de notas: utilizando os dados da guia Estoque dos lançamentos dos documentos fiscais (Entradas, Saídas, Cupons Fiscais, etc); ou;
OBS: Pelo menu Movimentos/Combustíveis: buscará os dados conforme os registros que fizer no menu Movimentos, submenu Combustíveis.
 
3 – Na subguia ESTADUAL, subguia OPÇÕES, selecione ‘[x] Calcular o ressarcimento/complemento do ICMS ST conf. Art. 25-A a 25-C, Livro III do RICMS’ e no campo RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA, coloque como 'Varejista';
 
OBS: Estorno será cálculado para empresas varejistas.
 
4 – Na guia PERSONALIZA, subguia OPÇÕES, verifique se está configurada para ‘[x] Faz controle de estoque’ e clique no botão Gravar para salvar.
 
CONFIGURAÇÃO DO IMPOSTO
1 – Após parametrização, no menu ARQUIVOS, opção IMPOSTOS, localize o tributo ‘9 – SUBTRI’ e na guia COMPLEMENTAÇÃO, preencha as informações para recolhimento do imposto e clique no botão [Gravar].
 
CADASTRO DE PRODUTO
1 – No menu ARQUIVOS, opção PRODUTOS, realize o cadastro do produto ou localize o existente. Na guia GERAL, campo TIPO, selecione a opção ‘Combustíveis’ e informe o TIPO DE COMBUSTÍVEL;
2 – Na guia IMPOSTOS, subguia ICMS, subguia GERAL, quadro ALÍQUOTA ICMS, campo TABELA, deve estar informado a tabela do ICMS e na subguia SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ESTADUAL, assinale como ‘[x] Produto incluído no cálculo do ressarcimento/complemento do ICMS ST conf. Art. 25-A a 25-C, Livro III do RICMS’;
3 – No campo PERCENTUAL DE BASE DE CÁLCULO, preencha a proporção do valor das saídas que será considerado para cálculo do complemento ou ressarcimento da Substituição Tributária e clique no botão Gravar.
 
LEVANTAMENTO DE ESTOQUE
Configurado os parâmetros e o cadastro dos produtos, devemos fazer o levantamento de estoque para apurar o estorno.
 
1 – No menu MOVIMENTOS, submenu ESTOQUE, submenu LEVANTAMENTO DE ESTOQUE, opção ESTOQUE DAS EMPRESAS VAREJISTAS – INSTRUÇÃO NORMATIVA 48/2018, clique no botão Novo para fazer o lançamento;
 
OBS: Este menu será apresentado apenas quando selecionar o ramo da atividade 'Varejista' nos parâmetros.
 
2 – Na guia GERAL, preencha a Data do levantamento dos estoques (Data que será apurado o estorno), informe a Competência para lançamento do crédito/Estorno (Período que será iniciado o estorno na apuração do ICMS ST);
3 – No campo FINALIDADE DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE, selecione a opção ‘Estorno de crédito – ROT ST’ e no campo Tipo de saldo, selecione se deseja buscar o ‘Saldo do Produto’ (buscando no cadastro do produto) ou ‘Saldo do Movimento’ (buscando nos movimentos de Estoque das Saídas/Entradas);
 
OBS: Quando selecionado SALDO DO PRODUTO, o sistema buscará os dados preenchidos dentro do cadastro do produto, na guia SALDO FINAL.  
 
4 – No campo Quantidade de parcelas para o crédito/estorno, preencha o número de parcelas que será dividido o estorno no cálculo;
 
5 – Na guia PRODUTO, quadro FILTROS, campo LISTAR PRODUTOS POR, selecione se deseja listar ‘Todos, exceto combustíveis’ ou ‘Combustíveis’ ou ‘Conforme NCM’ para posteriormente clicar no botão [Listar] do quadro Produtos, e apresentar os produtos para o cálculo do estorno seguindo a consideração dos produtos definidos;
6 – Nas linhas dos produtos gerados, preencha os valores para o ICMS ST e será apresentado o Valor total do ICMS ST sobre o levantamento de estoque, onde conforme o Número de parcelas, será gerado o valor da Parcela do crédito/estorno do ICMS ST sobre o estoque que será deduzido a cada apuração;
 
OBS: Lembre-se de que o estorno será apresentado na apuração a partir da competência definida para lançamento do crédito/Estorno (guia Geral).
 
7 – Para finalizar, clique no botão Gravar e vamos a apuração.
 
APURAÇÃO
Faça a Apuração do período pelo menu Movimentos e na consulta da apuração, poderá avaliar o valor do estorno gerado no cálculo do imposto ‘Substituição Tributária’.
 
OBS: Verifique que o valor do estorno do levantamento do estoque será gerado na apuração do imposto Substituição Tributária como 'Estorno de créditos sobre levantamento de estoque - Varejistas'.
 
 O Valor do Estorno será gerado como ajuste no registro E220 do SPED Fiscal com código RS101921.

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