Mensagens e Erros GIA SP!

Nos termos da Portaria SRE nº 02/2025, ficam dispensados de apresentar a GIA SP a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), sendo suficiente a entrega do SPED Fiscal. Essa dispensa não afasta a obrigatoriedade de apresentação ou substituição de GIA relativa a operações/prestações realizadas até 12/2025.
 
Confira abaixo as mensagens de avisos e erros mais comuns no processo de validação da GIA SP:
 
 
Abaixo você encontra as demais dicas relacionadas a GIA SP, como detalhamento e divergências com registros do SPED Fiscal, DIPAM entre outros. Confira:
 

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