Como preencher Outros Dados do SPED ECF?

Para preencher o botão Outros dados do SPED ECF, siga os passos abaixo. 
 
Importante!
Campos bloqueados para alteração não são considerados ou não influenciam na validação da SPED ECF, devido as configurações das características sua empresa. Portanto, não é necessário se preocupar com esses campos.
 
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Preencha o quadro Período com a data que deseja gerar o arquivo;
3. Clique no botão [Outros Dados...].
 
 
1. Acesse a guia Geral;
2. Marque o quadro '[x] Indicador de situação especial e outros eventos' e selecione um dos eventos abaixo, caso ocorra alguma das situações a seguir no ano-calendário:
 
• '1 - Extinção';
• '2 - Fusão';
• '3 - Incorporação/Incorporada';
• '4 - Incorporação/Incorporadora';
• '5 - Cisão Total';
• '6 - Cisão Parcial';
• '7 - Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica';
• '8 - Desenquadramento de Imune/isenta';
• '9 - Inclusão no Simples Nacional'.
 
3. Caso selecione a opção '6 - Cisão Parcial', preencha também o campo Patrimônio remanescente em caso de Cisão (%);
4. Se o quadro '[ ] Indicador de situação especial e outros eventos' não estiver marcado, o conteúdo exibido no campo 'Evento' é apenas informativo e não interfere na geração da ECF.
5. No quadro Escrituração Retificadora, indique o Tipo de declaração:
 
• 'ECF original' (primeira entrega), ou;
• 'S - ECF Retificadora': usada para retificar uma ECF já transmitida, substituindo integralmente a escrituração anterior, desde que não tenha como objetivo alterar o regime de tributação, conforme as regras da RFB;
• 'F - ECF original com mudança de forma de tributação': usada nos casos permitidos pela legislação para apresentar ECF com mudança de forma de tributação, conforme art. 7º, § 2º, da IN RFB nº 2.004/2021. A retificação para mudar o regime de tributação não é permitida, exceto para adoção do lucro arbitrado, conforme legislação.
 
6. Se selecionar 'S' ou 'F', preencha o campo Número do recibo com o código HASH da entrega da ECF. O código deve ter 41 dígitos, sem espaços e caracteres especiais;
7. No quadro Dados, no campo Indicador de Início de Período, selecione a opção adequada à situação da empresa:
 
 '0 - Regular (início no primeiro dia do ano)';
• '1 - Abertura (início de atividade no ano calendário)';
• '2 - Resultante de fusão ou cisão total';
• '3 - Resultante de Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica';
• '4 - Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário - Exclusão do Simples';
• '5 - Resultante de desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ';
• '6 - Realizou incorporação ou remanescente de cisão parcial';
• '7 - Retorno às atividades de empresas inativas';
• '8 - Alteração do Sócio Ostensivo'. 
 
8. Selecione a opção 'Optante Refis' caso a empresa faça parte do programa;
9. No quadro Opções, selecione as opções '[x] Gerar somente contas contábeis com movimento' e '[x] Gerar somente tabelas e contas referenciais com movimento' para que apenas contas e tabelas que tiveram movimentação sejam geradas no SPED ECF;
10. Selecione a opção '[x] Gerar as contas por centros de custos' para gerar o SPED ECF por centro de custos (Registro J100);
 
 
A guia Parâmetros de Tributação exibe a maioria dos campos preenchidos e desabilitados, pois o sistema importa automaticamente os dados dos parâmetros da empresa. No entanto, alguns campos ficarão habilitados para seleção conforme a configuração dos parâmetros.
 
Antes de configurar os campos habilitados, verifique se a Forma de Tributação do Lucro e o Período de Apuração do IRPJ e CSLL estão corretos. Para isso:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Informativos > Dados SPED > Configurações > Parâmetros de Tributação SPED ECF;
3. Defina a Forma de Tributação do Lucro, o Período de Apuração do IRPJ e CSLL, e a Forma de Tributação dos Trimestres, se aplicável;
4. Clique em [Gravar] para salvar;
5. Retorne ao botão [Outros Dados] e acesse a guia Parâmetros de Tributação;
6. Os campos do quadro Dados serão preenchidos automaticamente conforme os parâmetros definidos; alguns campos permanecerão desabilitados, pois não exigem configuração para o regime e período de apuração selecionados.
 
Confira abaixo as dicas para preencher o botão Outros Dados conforme cada forma de tributação do lucro:
 
 
 
3. Configure os demais campos e observe que a guia referente à forma de tributação do lucro da empresa (Real, Presumido, Arbitrado ou Imune/Isenta) será habilitada.
 
OBS: Campos que não ficam habilitados para modificação, não precisam de sua atenção.
 
Nesta guia devemos selecionar as informações gerais e econômicas que a empresa realizou/possuiu no ano calendário.
 
O quadro Informações Gerais irá gerar informações para o registro '0020 - Parâmetros Complementares' e 'Bloco Y - Informações Gerais'.
 
Para configurar o quadro Informações econômicas, preparamos uma solução específica para esta situação: Como gerar o Bloco X no SPED ECF?
 
Importante!
A partir do leiaute 12, de 2026, todas as entidades imunes/isentas que possuírem CEBAS deveram selecionar a opção '[x] Possui número CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social)' e informar o número do registro. Este campo fica habilitado para os tipos de entidade  '01 - Assistência Social', '02 - Educacional', ou '16 - Saúde'.
 
 
Esta guia somente ficará habilitada quando estiver selecionada a opção 'Benefícios Fiscais' na guia Parâmetros Complementares.
 
1. Na guia Parâmetros Tipos de Programa, no quadro Identificação dos Tipos de Programa, selecione a opção indicando que a empresa é habilitada, executora de projeto, detentora ou beneficiária do programa.
 
 
OBS: Esta configuração é necessária para gerar o registro 'X480 - Benefícios Fiscais'. Caso possua dúvidas, clique aqui para saber mais.
 

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