Como preencher Outros Dados SPED ECF - Lucro Presumido/Real?

O botão [Outros Dados...] deve estar configurado corretamente para que as informações sejam transferidas para o arquivo da ECF. Alguns campos são preenchidos conforme os parâmetros da empresa, como na guia Parâmetros de Tributação. Verifique se os parâmetros estão corretos quanto à forma de tributação do lucro, período de apuração do IRPJ e CSLL, e forma de tributação dos trimestres. Para isso, siga as instruções abaixo:
 
Parâmetros
Esta etapa é apenas de conferência; certifique-se de que os parâmetros estão configurados corretamente conforme o regime e apuração da empresa:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Informativos > Dados SPED > Configurações > Parâmetros de Tributação SPED ECF;
3. No campo Forma de Tributação do Lucro, selecione a opção '3 - Lucro Presumido/Real';
4. No quadro Forma de Tributação dos Trimestres, informe os trimestres em que a empresa foi tributada pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real;
 
 
5. Clique em [Gravar] para salvar.
 
Guia Parâmetros de Tributação
Os campos configurados na etapa anterior serão importados automaticamente para a guia Parâmetros de Tributação no botão [Outros Dados]. Configure apenas os campos habilitados, conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF
2. Clique no botão [Outros Dados];
3. Acesse a guia Parâmetros de Tributação;
4. No campo Qualificação da pessoa jurídica, informe se a empresa é '1 - PJ em Geral', '2 - PJ Componente do Sistema Financeiro' ou '3 - Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar';
5. No campo Critério de reconhecimento de receitas, informe 'Regime de caixa' ou 'Regime de competência' conforme operações da empresa;
6. No campo Tipo de Escrituração, selecione:
 
• 'C - Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa (haverá recuperação de dados)';
• 'L - Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa (Opção do Lucro Presumido - parágrafo único do art. 45 da Lei n°8.981, de 1995)';
 
7. Ao selecionar a opção 'L', será habilitada a opção Gerar bloco Q - Livro Caixa para selecionar 'Sim';
8. Se necessário, marque a opção '[x] Gerar no bloco Q a movimentação das contas equivalentes de caixa';
 
Importante!
Conforme indica o Manual de Orientação do SPED ECF, página 343: 'O bloco Q deverá estar preenchido para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere'.
 
 
Guia Real
Após definir a forma de tributação do lucro nos parâmetros, a guia Real será habilitada para preenchimento dos registros que serão enviados à ECF.
 
1. Clique em [+] IRPJ e CSLL no quadro de registros;
2. No registro IRPJ e CSLL > L200, escolha o método de avaliação do estoque;
3. No registro IRPJ e CSLL > L210, identifique o grupo de custos e vincule as contas utilizadas para o cálculo do custo;
 
 
4. No registro LALUR > M300, clique em [Importar] para importar as informações da demonstração do Lucro Real;
5. Em LALUR > Parte B > M010, clique em [Importar] para registrar as contas da Parte B utilizadas;
6. Para prejuízos, em LALUR > Parte B > M410, clique em [Importar];
 
 
 
 
7. Repita o processo para os registros LACS > M350 e LACS > Parte B;
8. Nos registros Cálculo IRPJ > N500 e N630, clique em [Importar];
9. Nos registros Cálculo IRPJ > N650 e N670, clique em [Importar];
10. No registro DEREX, informe a origem e a utilização dos recursos movimentados no exterior, para saber mais, clique aqui;
11. No registro Informações Econômicas, informe as atividades incentivadas configuradas anteriormente, para saber mais, clique aqui;
12. Preencha ou importe os registros Y570 e Y600 em Informações Gerais;
13. Se necessário, informe o registro Declaração País-a-País, para saber mais, clique aqui;
14. Clique em [OK] para salvar as configurações.
 
 
Importante!
O registro L210 deve ser preenchido com o cálculo realizado para encontrar o custo da atividade da empresa, o cálculo é realizado com base no saldo das contas contábeis utilizadas na composição do custo. Preparamos uma solução específica para esta configuração, clique aqui para ter acesso.
 
O registro M010 será preenchido com o cadastro da conta da Parte B que foi utilizado para lançamento das Adições, Exclusões e/ou Prejuízo do período. Este registro sempre deve ser preenchido caso tenha ocorrido qualquer operação em conta da parte B. Para que os registros M010 e M410 sejam importados com o registro do prejuízo da empresa, é necessário que o módulo LALUR esteja configurado para registrar os lançamentos automaticamente na Parte B e Base Negativa. Clique aqui e realize a configuração necessária.
 
Guia Presumido
Após definir a forma de tributação do lucro nos parâmetros, a guia Presumido será habilitada para preenchimento dos registros que serão enviados à ECF.
 
1. Clique em [+] IRPJ e CSLL no quadro de registros;
2. No registro IRPJ e CSLL > P200, clique em [Importar] e [Sim] na mensagem de importação dos demais períodos;
3. Realize o mesmo processo para os registros P300, P400 e P500;
 
 
 
4. No registro DEREX, informe a origem e a utilização dos recursos movimentados no exterior, para saber mais, clique aqui;
5. No registro Informações Econômicas, informe as atividades incentivadas configuradas anteriormente, para saber mais, clique aqui;
6. Preencha ou importe os registros Y570 e Y600 em Informações Gerais;
7. Se necessário, informe o registro Declaração País-a-País, para saber mais, clique aqui;
8. Clique em [OK] para salvar as configurações.
 

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