Como registrar prejuízo automaticamente Parte B e Base Negativa?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Esta configuração é obrigatória para todas as empresas. Ela permite que o sistema registre automaticamente os prejuízos apurados nas contas Parte B e Base Negativa, compensando esses valores automaticamente em períodos futuros.
 
Para registrar prejuízos e compensações automaticamente, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Cálculo, quadro Tipo de atividade, selecione a opção 'Atividade Geral', 'Atividade Rural' ou 'Ambos';
3. Se selecionar 'Atividade Rural' ou 'Ambos', salve os parâmetros com a opção do item '4' desmarcada, para que as opções de atividade rural sejam exibidas nos cadastros da Parte B e Base Negativa;
4. Retorne aos parâmetros, acesse a guia Geral > Lançamentos, e marque a opção '[x] Registrar automaticamente na Base Negativa e Parte B os prejuízos apurados';
5. Se o cálculo for 'Anual/Balanço de Redução e Suspensão', os campos Prejuízos apurados e Compensação de prejuízos serão habilitados e devem ser preenchidos com a opção 'Registrar somente no mês de dezembro';
6. Acesse a guia Parte B e realize as configurações a seguir:
 
Atividade Geral
Empresas com atividade Geral são aquelas que não exploram as atividades indicadas no item I.7 do Manual de Orientação do SPED ECF.
 
1. Na guia Parte B > Prejuízo geral, campo Conta, clique na tecla F7, e cadastre uma conta de Parte B conforme abaixo, informando essa conta criada no campo Conta:
 
• Descrição: PARTE B - Prejuízo Operacional
• Conta: Parte B
• Compensar: Prejuízo operacional geral
• Tipo de conta SPED ECF: 1000 - Prejuízo Fiscal Operacional - Atividade Geral
 
2. Na guia Base negativa, campo Conta, clique na tecla F7, e cadastre uma conta de Base Negativa conforme abaixo, informando essa conta criada no campo Conta:
 
• Descrição: BASE NEGATIVA - Prejuízo Operacional
• Conta: Base Negativa
• Compensar: Prejuízo operacional geral
• Tipo de conta SPED ECF: 1003 - Base de Cálculo Negativa da CSLL - Atividade Geral
 
3. Clique em [Gravar] para concluir a configuração dos parâmetros.
 
Atividade Rural
Empresas com atividade Rural são aquelas que exploram as atividades informadas no item I.7 do Manual de Orientação do SPED ECF.
 
1. Na guia Parte B > Prejuízo rural, campo Conta, clique na tecla F7, e cadastre uma conta de Parte B conforme abaixo, informando essa conta criada no campo Conta:
 
• Descrição: PARTE B - Prejuízo Rural
• Conta: Parte B
• Compensar: Prejuízo de atividade rural
• Tipo de conta SPED ECF: 1002 - Prejuízo Fiscal - Atividade Rural
 
2. Na guia Base negativa, quadro Prejuízo atividade rural, campo Conta, clique na tecla F7, e cadastre uma conta de Base Negativa conforme abaixo, informando essa conta criada no campo Conta:
 
• Descrição: BASE NEGATIVA - Prejuízo Rural
• Conta: Base Negativa
• Compensar: Prejuízo de atividade rural
• Tipo de conta SPED ECF: 1003 - Base de Cálculo Negativa da CSLL - Atividade Rural
 
3. Clique em [Gravar] para concluir a configuração dos parâmetros.
 
Informações Complementares:
• Se essa configuração não for feita, o registro e a compensação dos prejuízos deverão ser realizados manualmente.
• Após executar o cálculo, os prejuízos e compensações apurados serão lançados automaticamente nas contas de Parte B e Base Negativa configuradas nos parâmetros.
• Acesse os lançamentos automáticos pelo menu Movimentos > Lançamentos da CSLL > Lucro Real > Base Negativa ou Movimentos > Lançamentos do IRPJ > Lucro Real > Parte B.
• Empresas com atividade "Ambos" (Geral e Rural) têm compensação cruzada de prejuízos. Assim, prejuízos de uma atividade podem ser compensados com lucros da outra em períodos futuros.
• A compensação de prejuízo na atividade geral é limitada a 30% do lucro, enquanto na atividade rural pode ser compensada até 100% do lucro.

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