Como gerar W100 no SPED ECF?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para informar na ECF o Bloco W da Declaração País-a-País, utilizado por entidades residentes no Brasil que integram grupo multinacional, preencha o registro W100 com os dados do grupo, da controladora final e da entidade responsável pela entrega da DPP. Para gerar o registro W100, siga as instruções abaixo:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Defina o Período de geração do arquivo;
3. Clique no botão [Outros Dados...];
4. Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações Econômicas, marque '[x] Obrigado à entrega da Declaração País-a-País';
5. Na guia correspondente à forma de tributação da empresa (Real, Presumido, Arbitrado ou Imune/Isenta), clique em 'Declaração País-a-País' > 'W100 - Informações sobre o grupo multinacional e entidade declarante'
6. Na guia Dados, preencha os campos conforme a situação da empresa, como Nome do grupo multinacional, se é controladora final, responsável pela declaração, entre outros.
7. Se a empresa for responsável pela entrega da Declaração País-a-País (Controladora Final, Entidade Substituta ou Preenchimento Local), acesse a guia Declaração;
8. Na guia Declaração, em Declaração País-a-País - Registro W200, clique em [Incluir] e informe a Jurisdição de residência para fins tributários. Caso haja mais de uma jurisdição, informe uma linha para cada;
9. Na coluna Detalhamento, clique em '[...]' para preencher os valores da Declaração País-a-País, como receitas de partes relacionadas/não relacionadas, lucro ou prejuízo antes do IR, IR pago, IR devido, capital social, lucros acumulados, entre outros, de forma consolidada por país;
10. Os valores podem ser informados manualmente ou importados por contas contábeis. Para importar, clique em '[...] Reticências' ao lado dos campos que permitem vinculação de contas;
11. Inclua as Contas contábeis que terão os saldos importados e informe a Forma de importação;
12. Clique em [OK] para salvar as contas e em [Importar] para importar os saldos;
13. Clique em [OK] para salvar o Detalhamento;
14. Na coluna Entidades integrantes, clique em '[...] Reticências' e preencha as informações das entidades integrantes do grupo multinacional, correspondentes ao Registro W250. A Jurisdição tributária deve ser diferente da Jurisdição de residência informada no registro W200;
15. Clique em [OK] e novamente em [OK] para salvar os Outros Dados;
16. Para gerar o SPED ECF, clique em [OK].
 
Informações Complementares
• O Registro W100 deve ser preenchido por toda entidade brasileira integrante de grupo multinacional, mesmo que a entrega da Declaração País-a-País seja feita pela controladora final no exterior ou que o grupo esteja dispensado;
• Se o grupo multinacional estiver dispensado da entrega da Declaração País-a-País, recomenda-se preencher o registro 'W300 - Observações adicionais', informando o motivo da dispensa;
• A Declaração País-a-País deve se referir ao ano fiscal da controladora final do grupo multinacional, mesmo que seja diferente do período societário da empresa brasileira;
• A Declaração País-a-País deve ser apresentada apenas na ECF regular. Não informe dados do Bloco W em ECF relativa a evento especial.

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