Para informar observações adicionais da Declaração País-a-País no SPED ECF, utilize o registro W300 para complementar, justificar ou esclarecer informações do Bloco W, inclusive em casos de dispensa da DPP. O Registro W100 deve estar preenchido antes, pois identifica o grupo multinacional e a entidade responsável pela entrega da Declaração País-a-País. Siga as instruções abaixo:
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Defina o Período de geração do arquivo;
3. Clique no botão [Outros Dados...];
4. Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações Econômicas, marque '[x] Obrigado à entrega da Declaração País-a-País';
5. Na guia correspondente à forma de tributação da empresa (Real, Presumido, Arbitrado ou Imune/Isenta), clique em Declaração País-a-País > W300 - Observações adicionais
6. Clique em [Incluir] e preencha as informações do registro;
7. Informe a Jurisdição, se a observação estiver relacionada a uma jurisdição específica;
8. Nas colunas dos indicadores (Receita total, Lucro ou Prejuízo, entre outros), selecione 'Sim' para os campos aos quais a observação se refere ou mantenha como 'Não' se a observação for geral, preenchendo apenas a observação;
9. No campo Observação, descreva a informação complementar;
10. Clique em [OK] para salvar e novamente em [OK] para gerar o SPED ECF.
Informações Complementares
• Recomenda-se o preenchimento do W300 para informar motivo de dispensa, fonte dos dados, padrão contábil, critérios de conversão de moeda, entre outros;
• O campo Observação é obrigatório quando houver linha incluída no Registro W300;
• As observações devem ser escritas no idioma informado no Registro W100, caso esse campo esteja preenchido.