O botão [Outros Dados...] deve estar configurado corretamente para que as informações sejam transferidas para o arquivo da ECF. Alguns campos são preenchidos conforme os parâmetros da empresa, como na guia Parâmetros de Tributação. Verifique se os parâmetros estão corretos quanto à forma de tributação do lucro, período de apuração do IRPJ e CSLL, e forma de tributação dos trimestres. Para isso, siga as instruções abaixo:
Parâmetros
Esta etapa é apenas de conferência; certifique-se de que os parâmetros estão configurados corretamente conforme o regime e apuração da empresa:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Informativos > Dados SPED > Configurações > Parâmetros de Tributação SPED ECF;
3. No campo Forma de Tributação do Lucro, selecione a opção '7 - Lucro Presumido/Arbitrado';
4. No quadro Forma de Tributação dos Trimestres, informe os trimestres em que a empresa foi tributada pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Arbitrado;
5. Clique em [Gravar] para salvar.
Guia Parâmetros de Tributação
Os campos configurados na etapa anterior serão importados automaticamente para a guia Parâmetros de Tributação no botão [Outros Dados]. Configure apenas os campos habilitados, conforme abaixo:
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF
2. Clique no botão [Outros Dados];
3. Acesse a guia Parâmetros de Tributação;
4. No campo Qualificação da pessoa jurídica, informe se a empresa é '1 - PJ em Geral', '2 - PJ Componente do Sistema Financeiro' ou '3 - Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar';
5. No campo Critério de reconhecimento de receitas, informe 'Regime de caixa' ou 'Regime de competência' conforme operações da empresa;
6. No campo Tipo de Escrituração, selecione:
• 'C - Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa (haverá recuperação de dados)';
• 'L - Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa (Opção do Lucro Presumido - parágrafo único do art. 45 da Lei n°8.981, de 1995)';
7. Ao selecionar a opção 'L', será habilitada a opção Gerar bloco Q - Livro Caixa para selecionar 'Sim';
8. Se necessário, marque a opção '[x] Gerar no bloco Q a movimentação das contas equivalentes de caixa'.
Importante!
Conforme indica o Manual de Orientação do SPED ECF, página 343: 'O bloco Q deverá estar preenchido para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere'.
Após definir a forma de tributação do lucro nos parâmetros, a guia Presumido será habilitada para preenchimento dos registros que serão enviados à ECF.
Após definir a forma de tributação do lucro nos parâmetros, a guia Arbitrado será habilitada para preencher os registros que serão enviados à ECF nos trimestres em que a empresa esteve nesse regime.