Como preencher os Outros Dados do SPED ECF - Lucro Presumido/Arbitrado?

Para preencher os Outros Dados do SPED ECF quando há alteração de regime do Lucro Presumido para o Lucro Arbitrado, siga os procedimentos abaixo:
 
Guia Parâmetros de Tributação
1 - Na guia Parâmetros de Tributação, no quadro Dados, campo Forma de tributação do lucro selecione '3 - Lucro Presumido/Real';
2 - Informe a Qualificação da pessoa jurídica e o Critério de reconhecimento de receitas da empresa;
3 - No campo Tipo de Escrituração selecione:
 
  • 'C - Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa (haverá recuperação de dados)', ou;
  • 'L - Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa (Opção do Lucro Presumido - parágrafo único do art. 45 da Lei n°8.981, de 1995)'.
4 - Caso selecione a opção 'L', será habilitada a opção Gerar bloco Q - Livro Caixa, selecione 'Sim' se a empresa é obrigada a gerar o bloco Q;
5 - A opção '[x] Gerar no bloco Q a movimentação das contas equivalentes de caixa' ficará habilitada e poderá ser selecionada;
6 - No quadro Forma de tributação dos trimestres selecione os períodos em que a empresa tributou como 'Lucro Presumido' e 'Arbitrado'.
 
Importante!
Conforme indica o Manual de Orientação do SPED ECF, página 343: 'O bloco Q deverá estar preenchido para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere'.
 
 
Guia Presumido
1 - Clique em [+] IRPJ e CSLL no quadro de registros;
2 - No registro IRPJ e CSLL > P200, clique em [Importar] e [Sim] na mensagem de importação dos demais períodos;
3 - Repita o processo para os registros P300P400 e P500;
 
 
 
4 - No registro DEREX, informe a origem e a utilização dos recursos movimentados no exterior, para saber mais, clique aqui;
5 - No registro Informações Econômicas, informe as atividades incentivadas configuradas anteriormente, para saber mais, clique aqui;
6 - Preencha ou importe os registros Y570 e Y600 em Informações Gerais;
 
 
7 - Se necessário, informe o registro Declaração País-a-País, para saber mais, clique aqui;
8 - Clique em [OK] para salvar as configurações
 
Informações Complementares
• Para importação dos registros do bloco P é necessário que o módulo Escrita Fiscal esteja configurado e calculado.
• Alguns campos e opções são habilitados dependendo das seleções feitas nos parâmetros de tributação e apuração.
 
Guia Arbitrado
1 - Clique em [+] IRPJ e CSLL no quadro de registros;
2 - No registro IRPJ e CSLL > T120 - Apuração da base de cálculo - IRPJ, clique em [Importar] e confirme com [Sim] na mensagem de importação dos demais períodos;
3 - Repita o processo para os registros T150T170 e T181;
 
 
4 - No registro DEREX, informe a origem e a utilização dos recursos movimentados no exterior, para saber mais, clique aqui;
5 - No registro Informações Econômicas, informe as atividades incentivadas configuradas anteriormente, para saber mais, clique aqui;
6 - No registro Informações Gerais, importe ou preencha manualmente o registro Y600 - Identificação e Remuneração de Sócios;
7 - Se necessário, informe o registro Declaração País-a-País, para saber mais, clique aqui;
8 - Clique em [OK] para salvar as configurações.
 
Importante!
O preenchimento do registro 'Y600 - Identificação e Remuneração de Sócios...' é obrigatório e deve ser realizado importando os dados ou preenchendo manualmente.
 
Os registros do Bloco T serão preenchidos com o cálculo dos impostos '6 - IRPJ' '7-IRPJ' do módulo Escrita Fiscal, clique aqui para saber mais.
 

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