O botão [Outros Dados...] deve estar configurado corretamente para que as informações sejam transferidas para o arquivo da ECF. Alguns campos são preenchidos conforme os parâmetros da empresa, como na guia Parâmetros de Tributação. Verifique se os parâmetros estão corretos quanto à forma de tributação do lucro, ao período de apuração do IRPJ e CSLL, e forma de tributação dos trimestres. Para isso, siga as instruções abaixo:
Parâmetros
Esta etapa é apenas de conferência; certifique-se de que os parâmetros estão configurados corretamente conforme o regime e a apuração da empresa:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Informativos > Dados SPED > Configurações > Parâmetros de Tributação SPED ECF;
3. No campo Forma de Tributação do Lucro, selecione a opção '8 - Imune de IRPJ' ou '9 - Isento do IRPJ';
4. Clique em [Gravar] para salvar.
Dirigentes e Conselheiros
Primeiro, configure o cadastro dos Dirigentes e Conselheiros:
1. Acesse o menu Arquivos > Dirigentes e Conselheiros;
2. Clique no botão [Novo] para iniciar um novo cadastro;
3. Defina o CPF e o Nome do Dirigente/Conselheiro;
4. No quadro Geral, clique no botão [Incluir];
5. Na coluna Qualificação, selecione a qualificação correspondente;
6. Informe a Data de início e, se aplicável, a Data de saída do vínculo;
7. Na coluna SCP, pressione F2 e selecione a SCP do dirigente ou conselheiro. No cadastro da SCP, a forma de tributação do lucro deve ser '8-Imune do IRPJ' ou '9-Isento do IRPJ';
8. Clique no botão [Gravar] para salvar o cadastro.
Guia Parâmetros de Tributação
Os campos configurados na etapa anterior serão importados automaticamente para a guia Parâmetros de Tributação no botão [Outros Dados]. Configure apenas os campos habilitados, conforme abaixo:
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Clique em [Outros Dados];
3. Acesse a guia Parâmetros de Tributação;
4. No campo Tipo de entidade imune/isenta, informe o tipo de entidade da empresa;
5. No campo Tipo de Escrituração, selecione:
• 'C - Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa (com recuperação de dados)';
• 'L - Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa (Lucro Presumido - parágrafo único do art. 45 da Lei n° 8.981/1995)';
6. Ao selecionar a opção 'L', será habilitada a opção 'Gerar bloco Q - Livro Caixa'. Para mais informações,
clique aqui;
7. Se selecionar 'Sim', se necessário, marque as opções '[x] Gerar no bloco Q a movimentação das contas equivalentes de caixa';
8. Nos campos 'Existência de atividade tributada pelo IRPJ' e 'Apuração CSLL', selecione uma das opções 'A - Anual', 'T - Trimestral' ou 'D - Desobrigada';
9. Se selecionar 'D - Desobrigada', será possível preencher os registros 'U180 - Cálculo do IRPJ' e 'U182 - Cálculo da CSLL' na guia Imune/Isenta.
Guia Parâmetros Complementares
Nesta guia, informe as características gerais e econômicas da empresa referentes ao ano-calendário. O quadro Informações Gerais irá gerar informações para o registro '0020 - Parâmetros Complementares' e 'Bloco Y - Informações Gerais'.
A partir do leiaute 12 da ECF, ano-calendário 2025 / exercício 2026, as entidades dos tipos Assistência Social, Educacional ou Saúde que atendam aos requisitos e possuam CEBAS devem realizar a seguinte configuração:
1. Na guia Parâmetros de Tributação, no campo Tipo de entidade imune/isenta, selecione a opção '01 - Assistência Social', '02 - Educacional' ou '16 - Saúde';
2. Marque a opção '[x] Possui número CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social)';
3. Informe o número do CEBAS, concedido pelo Ministério supervisor da área de atuação da entidade, no campo habilitado ao lado;
4. Caso o número não seja informado, será apresentada a mensagem 'Informe o número CEBAS' e não será possível concluir o processo de geração da ECF.
Guia Imune/Isenta
Após definir a forma de tributação do lucro nos parâmetros, a guia Imune/Isenta será habilitada para preenchimento dos registros que serão enviados à ECF.
1. Clique em [+] IRPJ e CSLL no quadro de registros;
2. No registro IRPJ e CSLL > U180, clique em [Importar] e confirme com [Sim] na mensagem de importação dos demais períodos;
3. Repita o processo para o registro U182. Esses registros serão preenchidos com o cálculo do módulo LALUR conforme a periodicidade definida;
4. No registro DEREX, informe a origem e a utilização dos recursos movimentados no exterior. Caso tenha dúvidas sobre o preenchimento,
clique aqui;
5. No registro Informações Econômicas > X390 - Origem e Aplicações de Recursos, informe a origem e a aplicação dos recursos. Para orientações adicionais,
clique aqui;
6. No registro Informações Gerais > Y612 - Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros, clique em [Importar] ou [Incluir] para preencher manualmente;
7. Se necessário, informe o registro Declaração País-a-País. Para consultar os detalhes,
clique aqui;
8. Clique em [OK] para salvar as configurações.
Informações Complementares
• Os Dirigentes ou conselheiros só serão importados se a data inicial e a data de saída estiverem dentro do período de geração da ECF. Sócios que saíram antes ou depois desse período não serão importados.
• Em empresas com matriz e filial, a importação de Dirigentes e Conselheiros será centralizada na matriz.