Novidades da Versão 10.2A-07

Conheça as Novidades das versão 10.2A-07 do Contábil da Central de Soluções. 
Você também pode assistir o vídeo das novidades da versão em nosso canal do Youtube: Video das Novidades da versão 10.2A-07
 
 Veja as principais alterações dessa versão. Para acessar a solução, basta clicar no ícone  ao lado do item desejado:
 
  Escrita Fiscal
 
  • Incluído a coluna 'Exclusões' no relatório 'Demonstrativos da EFD PIS e COFINS', para demonstrar os valores dos impostos deduzidos da base de cálculo de PIS e COFINS, facilitando a conferência para o mesmo.
  • Alterado o sistema para que nos lançamentos, na base de cálculo do PIS/COFINS, o percentual de Redução da Base de Cálculo seja calculado antes das demais exclusões.
  • Incluída opção no utilitário 'Regerar' para que não sejam regerados as baixas após estas terem sido importados via API.
  • MG - Alterado o sistema para calcular o crédito presumido concedido por meio de Regime Especial de Tributação - RET para os lançamentos de redução Z.
  • MA - Implementado o cálculo do Imposto 27-ICMS Antecipado com o tipo 'Calculado'.
  • MS - Implementado o cálculo do crédito presumido nas operações com produtos hortifrutigranjeiros - Decreto 14.643/2016.
  • RJ - Agora é possível realizar o cálculo do novo RIOLOG, conforme a Lei 9.025/2020, definindo o ICMS mínimo equivalente a 1,21% sobre o valor de faturamento ou conforme definição com base em um valor mínimo para recolhimento.
  • RS - Implementado o levantamento de estoque de mercadorias excluídas do regime ST conforme o Decreto 56.541/22.
  • RS - /Alterado o cálculo do 'Crédito Presumido de produtos têxteis e de artigos do vestuário - Livro I, art. 32, CXXXV' para que o Fator de Ajuste de Fruição-FAF seja realizado após o cálculo do limitador do saldo devedor do ICMS de 3,5%.
  • SC - Criado a opção para calcular o Crédito Presumido de Bares e Restaurantes conforme Lei 18.368/2022 art. 3º e Decreto Nº 2060 de 06/07/2022.
  • SC - Alterado o sistema para que o cálculo do ICMSA ocorra somente quando a alíquota do ICMS for de 4% para empresas optantes do Simples Nacional.

 
  Contabilidade
 
  • Agora é possível gerar o informativo e-Sfinge em formato JSON a partir de 2022 conforme alterações do TCE/SC. 

 
 Folha
 
  • Sistema está atualizado para o cálculo das férias e emissão de relatórios conforme a MP 1.116/2022;
  • Agora no cadastro do Contribuinte, está disponível a guia Portal do Empregado.

 
 Importação Padrão
 
  • Agora é possível realizar a importação da nota devolvida na guia estoque das notas de entrada e saída através do SPED Fiscal.
  • Implementado a importação dos impostos '145-DIFAL-NC' e '146-FCP' do CT-e do SPED Fiscal.
  • Você pode agora realizar a conversão de CST/CSOSN na importação das saídas para as importações NF-e Arquivo XML e Portal NF-e.

 
 ONVIO Messenger
 
  • Atualizado para criar Listas de Transmissão, para enviar mensagem para varios contatos ao mesmo tempo. 

 Honorários
  • RS - O município de Triunfo esta gerando Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas. 


 
Veja mais alterações dessa versão:
 
Escrita Fiscal
 
  • Ajustado o cálculo do simples nacional para não deduzir o valor de emissoras de rádio e televisão pela cessão do horário gratuito quando gerar a guia DAS.
  • Agora é possível realizar lançamentos com espécie vinculada ao modelo Documento Não Fiscal e acumulador com o imposto 39-IRRF Propaganda.
  • RJ - Conforme a Portaria SAF n° 1.445/2014, item XVIII, implementamos a geração do registro C197 com os códigos de ajuste RJ91990100 e RJ91990101 para o SPED Fiscal referente ao ICMS retido em operações anteriores.
  • RS - Alterado o sistema para o levantamento de estoque da Instrução Normativa 87/2020 para considerar a base de cálculo do ICMS ST quando for inferior a base do ICMS para o campo 'Valor ICMS Médio'.
Folha de Pagamento
 
  • Agora o sistema faz o reenvio automático do evento S-1005, e com isso não gera mais o erro 1801- O FAP do estabelecimento não foi localizado na base;
  • Sistema está preparado com as novas alterações dos eventos do eSocial (S-2210 e informações de treinamentos) de acordo com a Nota Técnica 05/2022 do leiaute 1.0;
  • Incluída a opção no menu Utilitários, para não Regerar os encargos que foram importados via API. 
 
 Importação Padrão
 
  • Criada uma opção específica para importação de NFS-e cancelada.
  • Agora na importação padrão NFC-e e NF-e arquivo XML em empresas do Simples Nacional importe em guia Impostos/Simples nacional o campo 'produto sujeito a tributação de PIS e COFINS com incidência da' como 'Tributação monofásica', quando no XML a TAG PISNT esteja com o CST 04.
  • RS - Foram ajustadas as mensagens de requisições no Web Service SEFAZ RS para que não seja informado caracteres não aceitos pelos Web Service.
 

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