Lei 14.457 | Como calcular Antecipação das Férias?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

A opção de calcular as férias antecipadas conforme a Lei 14.457/22, é possível para os pais que estão no primeiro ano do nascimento do filho ou enteado (adoção ou da guarda judicial). Para essa opção realize a seguinte configuração:
 
1 - Acesse o menu Processos > Férias > Individual;
2 - Informe o código do Colaborador e clique no botão [Nova...];
3 - Preencha as informações do quadro Período de gozo;  
4 - Caso necessário, você pode selecionar a opção '[x] Não calcular 1/3 férias', para não pagar o valor de adicional de 1/3 nas férias e pagar em folha mensal ou complementar até 20 de dezembro;
5 - Preencha as demais informações das férias e clique no botão [Calcular];
6 - O sistema emiti uma mensagem perguntando se você confirma o cálculo antecipado, clique no botão [Sim].

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