SC - Como configurar o Crédito Presumido de Bares, Restaurantes e Similares? (TTD 1076)

Esta solução é exclusiva para empresas de Santa Catarina e nela você verá as configurações e cálculo do crédito presumido de bares, restaurantes e similares de modo que resulte na carga tributária final equivalente a 3,2% sobre a receita bruta auferida.
 
O crédito presumido de bares, restaurantes e similares, conforme Art. 21º, inciso IV do Anexo 2 do RICMS SC, é em substituição aos créditos pelas entradas, ou seja, além de cálculo o crédito presumido também é necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas. Para configurar, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
1 - Em Controle > Parâmetros, e crie uma vidência para o início do cálculo;
2 - Na guia Impostos, informe o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na subguia Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido Bares, Restaurantes e Similares' e ao lado 'An2, Art.21, IV’ e ao lado selecione a opção ‘3,2% - TTD 1.076’;
 
 
4 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Venda de mercadorias
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, localize ou crie um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, informe o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Após, na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Crédito Presumido Bares, Restaurantes e Similares - An2, Art.21, IV’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Compra com Estorno pelas Entradas
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Estadual > Estadual I selecione a opção ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido na apuração' e ao lado 'Créd. Presumido Bares, Restaurantes e Similares - An2, Art. 21, IV';
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro de Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e localize ou crie um produto;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro '[x] Gerar Crédito Presumido', e no campo Tipo de Crédito Presumido informe 'Crédito Presumido do Anexo 2, Art. 21, IV - Bares, Restaurantes e Similares';
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento de Saída
1 - Acesse Movimentos > Saídas e realize o lançamento de Saída com o acumulador e produto configurado;
 
 
 
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento de Compra - Estorno pelas Entradas
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador configurado e os produtos beneficiados;
 
 
 
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
 
 
Para chegar a este valor, o sistema efetuou o seguinte cálculo como exemplo:
  • Crédito Presumido = Valor do ICMS destacado para o produto - (Base de cálculo ICMS do produto * 3,2%)
  • Valor do ICMS destacado para o produto = 1.700
  • Base de cálculo ICMS do produto = 10.000,00
  • Crédito Presumido Bares, Restaurantes e Similares = 3,2%
 
 
DCIP
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
 
 
2 - Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento.
 
Informações complementares
• A empresa que já utiliza o aproveitamento de crédito presumido de Bares, Restaurantes e similares de modo a resultar em carga efetiva de 7% e não obtiver o TTD 1.076, poderá continuar utilizando o Crédito Presumido de modo a resultar em 7%.
 

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