1 - A EFD-CONTRIBUIÇÕES deve ser entregue por estabelecimento ou somente pela matriz?
O arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
2 - Estou tentando transmitir uma declaração retificadora e recebo a mensagem: “Alerta - O Arquivo não foi transmitido. A escrituração não será transmitida. A escrituração que está sendo transmitida é substituta e está substituindo uma escrituração inválida ou inexistente.” Como faço para informar o número de recibo na declaração retificadora?
Para transmitir uma declaração retificadora, você deverá preencher o conteúdo do campo 03 (TIPO_ESCRIT) do registro 0000, com o valor "1". Também será necessário informar o número do recibo da declaração que necessita ser retificada, no campo 05 (NUM_REC_ANTERIOR).
Exemplo: o seguinte recibo impresso no comprovante de entrega: 0B.60.68.8E.A2.D3.73.25.79.E5.27.46.52.6D.05.F5.9C.1C.17.FF-0 deverá ser preenchido na escrituração retificadora da seguinte forma: 0B60688EA2D3732579E52746526D05F59C1C17FF0.
3 - Quando o órgão público estará obrigado à entrega da EFD Contribuições?
Os órgãos públicos por não estarem sujeitos à apuração do PIS/Cofins sobre o faturamento, estão dispensados da escrituração.
4 - É necessário algum procedimento ou requerimento junto à RFB ou após a data da obrigatoriedade a entrega da EFD Contribuições é automática?
Nenhum procedimento será necessário. No caso de não apresentação da EFD após a data da obrigatoriedade, o contribuinte estará sujeito à multa, conforme art. 10º da IN RFB 1.252, de 2012.
5 - As empresas sujeitas ao Lucro Presumido estão obrigadas à EFD Contribuições?
Sim. Conforme Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à EFD-CONTRIBUIÇÕES em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.
6 - A transmissão da escrituração por parte das PJs dispensadas em determinado mês, obriga a transmissão das escriturações nos demais meses?
As pessoas jurídicas que, mesmo dispensadas da transmissão da EFD-Contribuições, nos termos e situações elencados na IN RFB nº 1.252/2012, tenha efetuado a transmissão antecipadamente, em caráter opcional, não passam à condição de obrigatoriedade dos demais períodos ainda dispensados, muito menos precisam retificar a escrituração espontaneamente transmitida, salvo se na referida escrituração estejam relacionados valores de contribuições em montante diferente dos efetivamente devidos e informados em DCTF.
Neste caso, deve retificar a escrituração, para que os valores das contribuições relacionados no Bloco M estejam em conformidade com os valores efetivamente devidos e informados em DCTF.
7 - A empresa que apura o PIS e a COFINS pelo regime CUMULATIVO tem que informar todas a entradas e saídas de mercadorias e ou serviços?
A pessoa jurídica sujeita exclusivamente ao regime cumulativo, deverá informar apenas os documentos e operações representativas de receitas.
8 - Qual CST utilizar nas operações de remessa e transferências de mercadorias?
Como não trata-se de uma operação geradora de receita e tampouco de créditos, utilize nas saídas o CST 49 (outras operações de saída) e nas entradas o CST 98 (outras operações de entrada). Documentos com estas operações não precisam ser informados na EFD CONTRIBUIÇÕES.
9 - Perante o fisco municipal a qual pertenço tenho o prazo de até 90 dias para efetuar o cancelamento de documentos fiscais. Como faço para informar esta situação na EFD-CONTRIBUIÇÕES se o cancelamento ocorrer, por exemplo, no 90º dia?
A empresa deve informar essa venda cancelada, de uma nota fiscal escriturada a 3 meses atrás, como uma operação de redução de base de cálculo. Dessa forma a PJ deve escriturar, no mês em que ocorreu o cancelamento, um ajuste (redução de débito) diretamente no Bloco M, através dos registros de ajustes M220 (PIS) e M620 (COFINS).
10 - As NF’s canceladas deverão ser geradas no arquivo?
Não existe a obrigatoriedade. Optando a PJ por escriturar as NFe (modelo 55) de forma consolidada (C180 e filhos), não deverá incluir as receitas referentes às notas fiscais canceladas.
11 - Qual a data correta para o fato gerador do crédito do PIS/COFINS para a geração dos registros C100 e C170? A data da emissão da NF ou a data de entrada?
A legislação das contribuições sociais (Leis 10.637 e 10.833, art. 3º, § 1º, I) estabelece que o direito ao crédito se efetiva com as aquisições do mês (de bens para revenda e de bens a serem utilizados como insumos). Cada empresa que estabelece o momento de registro da aquisição de bens com direito a crédito - se quando da emissão do documento fiscal ou se quando da entrada. O determinante é que tenha ocorrido o fato jurídico representativo da AQUISIÇÃO, que se implementa com a própria emissão da nota fiscal ou com o
pagamento da mercadoria adquirida. Se uma empresa adquire mercadorias, mediante emissão de nota fiscal, no dia 28 do Mês 1, já tem direito a escriturar a aquisição e a apropriar o crédito no próprio mês 1, mas se a empresa, por questões operacionais ou de controle interno da mesma resolve só registrar a operação de aquisição quando da entrada das mercadorias no estabelecimento, inicio do Mês 2, então ela vai se apropriar do crédito no mês 2.
12 - Como lançar a nota fiscal de aquisição de energia elétrica, com direito a crédito, visto que o CFOP 1252 não está listado na tabela "CFOP x Operações Geradoras de Crédito"?
A tabela "CFOP x Operações Geradoras de Crédito" é utilizada exclusivamente para os registros da escrituração C100/C170 e C190/C191/C195, representativos de aquisições debens e serviços a serem utilizados para comercialização ou industrialização. Em relação às operações de aquisição de energia elétrica, para comercialização ou industrialização, deve sempre as mesmas ser escrituradas no Registro C500, próprio para
esse tipo de crédito. Por conseguinte, caso a pessoa jurídica venha indevidamente a escriturar a aquisição de energia elétrica, em C100 ou em C190, o PVA não vai apropriar crédito referente a operação, visto a mesma dever ser relacionada em C500.
Ao efetuar o lançamento da Nota Fiscal no Sistema Domínio, com a espécie de Energia Elétrica, será gerado essa informação no registro C500 corretamente. Caso utilize uma espécie diferente de energia elétrica, aí a nota pode ser gerada em outro registro.
13 - Como gerar as informações de Documentos não Fiscais no registro F100 da EFD Contribuições?
Caso estas "receitas" de bonificação, não devam ser lançadas como notas fiscais. Para que as mesmas sejam escrituradas no registro F100, deverá proceder conforme abaixo:
a) Para estas situações, irá efetuar o lançamento através da tela de notas de saídas, e utilizar uma espécie de "Documento não fiscal" (para cadastrar a espécie em questão acesse menu ARQUIVOS, submenu TABELAS, opção ESPÉCIE, informe uma descrição desejada, e modelo "Documento não fiscal");
b) Lembrando que somente será gerado o registro F100, se a forma de cálculo para EFD for do tipo completo, caso contrário o registro em questão não será gerado (quando nos Parâmetros no campo "Regime" estiver selecionado "Lucro presumido" no campo "Apuração" estiver selecionado "Regime de Competência" e no grupo "Lucro Presumido" no campo "Forma de Cálculo" estiver selecionado "Completo");
c) No lançamento da nota deverá incluir o produto na guia "Estoque".
14 - O que devo informar em F600, as retenções efetuadas pela PJ (quando da efetivação do pagamento) ou aquelas em que a PJ é beneficiária (retenções sofridas pela PJ)?
As retenções efetuadas pela PJ, ou seja, aquelas em que a PJ realiza o pagamento e retém parcela das contribuições devidas na operação, já são informadas em outras obrigações acessórias, como DIRF e DCTF. Dessa forma, não é necessário informar novamente na EFD-CONTRIBUIÇÕES.
As retenções efetivamente sofridas pela PJ no mês da escrituração, ou seja, quando a PJ é a beneficiária da retenção, deverão ser informadas em F600, sendo que o aproveitamento dos valores ali escriturados ocorrerá através do campo 06 - VL_RET_NC ou campo 10 - VL_RET_CUM, retenção de natureza não-cumulativa e cumulativa, respectivamente, do registro M200 (PIS) ou M600 (Cofins). Os registros 1300 (PIS) e 1700 (Cofins), por sua
vez, são utilizados para realizar o controle de eventuais saldos de retenção na fonte.
15 - Somos uma empresa do lucro real, mas regime cumulativo, pois somos do ramo de informática. posso utilizar o simplificado?
Empresas lucro real é somente completo por produto?
Conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 24, DE 22 DE AGOSTO DE 2011, Art. 2º Os registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa ou de competência, especificados no Anexo Ùnico deste Ato Declaratório, aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido.
Logo entende-se que empresas do Lucro Real não podem fazer a apuração de forma simplificada.
Em caso de dúvidas, sugerimos que verifique a situação com sua Consultoria Jurídica/Contabil, e se possuir um embsamento diferente, poderá cadastrar um atendimento para o Suporte informando, onde assim possamos analisar.
16 - Nos parâmetros de entrada também deve conter os impostos PIS/COFINS informados?
Caso sua empresa seja do Lucro Presumido não é necessário, visto que nesses casos não há crédito dos impostos.
17 - Como separar os produtos monofásicos e não monofásicos?
Para isso acompanhe a solução abaixo:
18 - Tenho uma empresa lucro presumido e tem monofásico, posso apurar no modo simplificado?
Para essa situação, verifique a respota da questão de número 15 acima.
19 - Sabe me dizer se há problemas em uma empresa do Lucro Presumido entregar a EFD de forma completa?
As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011.
A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST), no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.
20 - Qual a diferença entre o lançamento por nota, e o lançamento por produto?
No lançamento por nota você irá detalhar os dados de PIS/COFINS na guia SPED do cadastro de acumuladores e notas fiscais.
Já por produto, você pode fazer o controle das informações de PIS/COFINS pelo cadastro dos produtos.
21 - Empresa presumido que teve entrega de Sped Contribuições como completa, posso passar a entregar de modo simplificado dentro do mesmo ano?
Mesma resposta da questão de número 19 acima.
22 - As empresas de lucro real precisam informar se a opção de método de credito é direta ou por rateio proporcional, o que significa? é obrigatório optar por uma dessas formas?
Essa informação será gerada no 'Registro 0110 - Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito', campo '03-Código indicador de método de apropriação de créditos comuns, no caso de incidência no regime não-cumulativo'.
Nesse registro e nesse campo, no leiaute da EFD Contribuições é citado que:
Este registro tem por objetivo definir o regime de incidência a que se submete a pessoa jurídica (não-cumulativo, cumulativo ou ambos os regimes) no período da escrituração. No caso de sujeição ao regime não-cumulativo, será informado também o método de apropriação do crédito incidente sobre operações comuns a mais de um tipo de
receita adotado pela pessoa jurídica para o ano-calendário.
Este campo deve ser informado no caso da pessoa jurídica apurar créditos referentes a operações (de aquisições de bens e serviços, custos, despesas, etc) vinculados a mais de um tipo de receita (não-cumulativa e cumulativa).
Este campo deve também ser preenchido no caso em que mesmo se sujeitando a pessoa jurídica exclusivamente ao regime não-cumulativo, as operações geradoras de crédito sejam vinculadas a receitas de naturezas diversas, decorrentes de:
- Operações tributadas no Mercado Interno;
- Operações não-tributadas no Mercado Interno (Alíquota zero, suspensão, isenção e não-incidência);
- Operações de Exportação.
23 - Nós estamos começando a utilizar o sistema agora. Como faço para habilitar a guia Sped no sistema?
Para isso, acompanhe a solução abaixo:
24 - Como informar o saldo credor dos impostos PIS/COFINS, na implantação do Sistema Domínio de uma empresa que era apurada em outro sistema?
Para isso acompanhe a solução abaixo:
25 - Não ficou claro pra mim: quando faço a configuração de empresa Presumido/Real, como Apuração completa, faço a configuração somente por produto e no acumulador?
Quando a apuração for de forma COMPLETA, a configuração será apenas no cadastro dos produtos, e vinculação destes na guia ESTOQUE do lançamento da nota.
No cadastro dos acumuladores nesse caso, vai apenas incluir os impostos PIS/COFINS na guia IMPOSTOS.
26 - O Sistema tem incluso, o validador do EFD Contribuições, assim como o Extrato do Simples ? Ou seja tudo online.
Não.
Sendo que o PVA da EFD Contribuções não está disponível de forma 'web', mas sim em formato de aplicativo que deve ser feito download da RFB, e após executado no seu computador.
Mas é possível criar um atalho desse aplicativo já instalado no seu computador dentro do Sistema Domínio, para que seja fácil acessa-lo.
Para isso, acompanhe a solução abaixo e veja como realizar as configurações:
27 - Como cadastrar corretamente as informações em outros dados para as empresas sem movimento no periodo?
Acompanhe a solução abaixo:
28 - Referente as contas contábeis, por qual conta contábil o sistema reconhece, nas notas de entradas ou saídas? No caso, as mesmas que serão criadas no registro 0500.
Para isso acompanhe as soluções abaixo: