Perguntas e Respostas SPED ECF

Nessa solução temos uma lista de perguntas e respostas com as principais dúvidas relacionadas ao informativo SPED ECF.
 
 
 
1) Quem está obrigado ao SPED ECF?
A ECF dever ser transmitida por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz. Não estão obrigadas a entrega da ECF as empresas optantes pelo Simples Nacional e Pessoas Jurídicas consideradas Inativas, conforme definido na IN 2004/2021, Artigo 1°.
 
2) Empresas que eram Lucro Presumido e a partir de 2024 mudaram para o Simples Nacional, precisam entregar o SPED ECF?
Sim. A transmissão do SPED ECF, do período de 2023, em que a empresa era optante do Lucro Presumido deve ser realizada no prazo de vencimento regular.
 
3) Empresa que alterou o regime de tributação do Simples Nacional para o Lucro Presumido/Real no meio do ano calendário, como gerar o SPED ECF?
Será necessário gerar o arquivo parcial, somente do período optante pelo novo regime. Ao gerar o arquivo, preencha somente o período de obrigatoriedade, e deve ser utilizado o Indicador de início de período '4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário’.
 
 
4) O que é o plano referencial e por que ele é necessário?
O plano de contas referencial é uma medida da RFB para padronizar os planos de contas contábeis das empresas. Esse plano referencial comum facilita a fiscalização pela RFB, permitindo que cada empresa mantenha seu próprio plano de contas, desde que este esteja vinculado com o referencial da RFB de acordo com seu regime tributário. A entrega do SPED ECF exige que as empresas adotem um plano referencial, que será utilizado pelo validador para o preenchimento do Balanço Patrimonial e DRE e validação das demais tabelas. 
 
5) É obrigatório vincular o plano de contas referencial?
Sim. De acordo com o manual de orientação, o registro ‘J051- Plano de Contas Referencial’ é obrigatório e será gerado pelo Sistema Domínio quando ocorrer o vínculo do plano de contas referencial nas contas contábeis.
 
6) Como vincular o Plano Referencial às Contas Contábeis?
Preparamos uma solução com passo a passo de como realizar o processo: Como vincular o Plano Referencial às Contas Contábeis?
 
7) Preciso vincular contas sintéticas?
Não. É necessário que sejam realizados somente vínculos entre contas analíticas.
 
8) Devo vincular o plano referencial somente às contas contábeis com movimento ou todas as contas?
Para transmitir o SPED ECF, é obrigatório vincular o plano de contas referencial em todas as contas que tiveram movimento e, ao gerar o SPED ECF, a opção ‘[X] Gerar somente contas com movimento’ deve estar selecionada. Não é necessário vincular nas contas sem movimento, ainda que este processo possa ser realizado. Caso necessário, poderá vincular todas as contas contábeis e não selecionar a opção indicada anteriormente, assim todas as contas serão geradas no arquivo com o referencial configurado no sistema.
 
Preparamos uma solução com passo a passo de como realizar o processo: Como gerar apenas contas contábeis e registros com movimento no SPED ECF?
 
9) Como conferir as contas referenciais já vinculadas?
Preparamos uma solução com passo a passo de como realizar o processo: Como emitir o relatório com o vínculo do Plano Referencial e Contábil?
 
10) Quais contas devem ser vinculadas na classificação ‘3.11’ do plano de contas referencial?
O plano de contas referencial é separado pela atividade ‘Geral’ e ‘Rural’, o grupo ‘3.11’ do plano de contas referencial corresponde às contas de resultado Rural e abrange contas que registram receitas e despesas da atividade ‘Rural’. Desta forma, somente empresas com atividade rural devem utilizar o grupo. Empresas com atividade geral não devem usar este grupo de contas referenciais.
 
 
11) Como configurar o plano de contas referencial para empresas Imunes e Isentas em Geral e Partidos Políticos?
Preparamos uma solução com passo a passo de como realizar o processo de solução: Como gerar o SPED ECD para Imunes/Isentas e Partidos Políticos?
 
 
12) Troca de contador no meio do ano, como fica o SPED ECF?
Diferente do SPED ECD, onde cada contador transmite a declaração do período em que ficou responsável, no SPED ECF a transmissão será em arquivo único, ou seja, o último contador do período terá de transmitir o SPED ECF do período inteiro. Nesse caso, o SPED ECF permite a recuperação de quantas ECD forem necessárias para documentar a escrituração contábil do ano inteiro.
 
Exemplo:
1 - O ‘Contador A’ ficou de 01/2023 a 06/2023, e ‘Contador B’ ficou de 07/2023 a 12/2023;
2 - Nesse caso o ‘Contador A’ irá transmitir a ECD de 01/2023 a 06/2023 e o ‘Contador B’ de 07/2023 a 12/2023;
3 - Quando o ‘Contador B’ for fazer a ECF do ano de 2023, o arquivo será gerado de 01/01/2023 até 31/12/2023, mesmo que tenha informações somente de 07/2023 a 12/2023;
4 - Ao realizar a validação do SPED ECF, será necessário recuperar todas as ECDs transmitidas, assim o validador irá preencher de forma automática as informações do primeiro contador (01/2023 a 06/2023).
 
 
13) Como gerar os registros K915 e K935 pelo Sistema Domínio?
Os registros K915 e K935 não são gerados pelo sistema, são registros gerados pelo próprio validador. Ambos ocorrem pela divergência de informações do Balanço/DRE da ECF em comparação ao Balanço/DRE da ECD recuperada.
 
Preparamos uma solução com passo a passo de como realizar o processo de solução: Erro Registro K915/K935 do SPED ECF: “Registro obrigatório não preenchido.”
 
14) Ao importar o arquivo, o validador emite a seguinte mensagem: 'Campos de transporte devem ser atualizados automaticamente?'. O que significa?
O validador do SPED ECF possui tabelas de validação próprias para identificar erros na escrituração. Esta mensagem questiona o usuário se o validador poderá alterar os valores do arquivo que está sendo importado, com base nas validações, caso necessário. 
 
Sugerimos que nesta mensagem seja selecionada a opção 'Não', assim os valores que foram preenchidos no Sistema Domínio não sofrerão alterações. Poderá selecionar a opção 'Sim', mas neste caso, será necessário conferir os valores calculados pelo validador.
 
15) Empresas do Lucro Presumido são obrigadas a recuperar a ECF do ano anterior?
Não. A recuperação do ECF do ano anterior é obrigatória apenas para empresas do Lucro Real. Porém essa recuperação ficará habilitada para empresas do Lucro Presumido, e isso poderá ser feito de forma voluntária.
 
16) Como recuperar a ECD que foi transmitida sem vínculo com o Plano Referencial?
Para que não seja necessário digitar todo mapeamento do plano referencial na ECF, no caso de recuperação de dados da ECD que foi transmitida sem o vínculo com o plano referencial, siga os passos a seguir no validador da ECF:
 
1) Importe o SPED ECF do ano calendário;
2) Recupere o SPED ECD anterior e marque a opção ‘Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do balanço e/ou DRE’ na tela de recuperação;
3) Importe novamente o SPED ECF e, na tela ‘Importação por blocos’, selecione a opção ‘[ ] Sobrescrever’ nos blocos 'J - Plano de Contas e Mapeamento' e 'K - Saldos das Contas Contábeis e Referenciais' e clique em [Ok] para finalizar o processo.
 
17) Empresas optantes pelo Lucro Presumido que não são obrigadas à ECD, conseguem entregar a ECF sem recuperar o SPED ECD?
Sim. Empresas optantes do Lucro Presumido que não possuem obrigatoriedade à ECD, deverão gerar o tipo de escrituração 'L - Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa'. Com isso o validador do SPED ECF não requere a recuperação do SPED ECD.
 
Preparamos uma solução com passo a passo de como realizar o processo: Como preencher o botão Outros Dados na tela de emissão do SPED ECF?
 
18) Como recuperar uma ECD com zeramento do exercício diferente dos encerramentos da ECF?
Preparamos uma solução com passo a passo de como realizar o processo de solução: Como ajustar o SPED ECF quando zeramento contábil é diferente do fechamento fiscal?
 
 
19) Quantas assinaturas são obrigatórias no SPED ECF?
De acordo com o Manual de Orientação do SPED ECF, página 98, são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
 
20) Qual certificado deve ser utilizado para a assinatura do contabilista?
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-CPF), do tipo A1 ou A3.
 
21) Como deverá ser realizada a assinatura de empresas enquadradas como imunes e isentas?
No caso de imunes ou isentas, sem obrigatoriedade de entrega da ECD, o validador somente exigirá a assinatura do representante legal ou procurador. Não será obrigatória a assinatura de um contador.
 
 
22) Não utilizei o módulo LALUR para fazer o cálculo do IRPJ e CSLL, posso preencher a apuração de forma manual?
Sim. Na tela de emissão do SPED ECF, clique no botão [Outros Dados...], e na guia referente a apuração do Lucro Real, informe manualmente os valores em cada registro.
 
23) Empresa que não é obrigada a transmitir a ECD, mas realizou a transmissão de forma espontânea, deve gerar o arquivo com qual Tipo de Escrituração?
Se a empresa não é obrigada a ECD, mas entregou de forma facultativa, deverá selecionar a opção 'C - Obrigado a entregar a ECD ou entrega facultativa' no momento de fazer a ECF e terá de recuperar a ECD que foi entregue de forma voluntária.
 
Caso a pessoa jurídica entregou a ECD facultativamente e não queira recuperar os dados da ECD, deve utilizar a opção 'L - Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa'.

24) Como configurar o botão Outros dados do SPED ECF de uma empresa Imune/Isenta?
Preparamos uma solução com passo a passo de como realizar o processo: Como preencher o botão Outros Dados na tela de emissão do SPED ECF?
 
25) Como gerar a Declaração DEREX?
Preparamos uma solução com passo a passo de como realizar o processo: Como gerar o bloco 'V - Declaração DEREX' no SPED ECF?
 
26) Como gerar o registro 'Y720 - Informações de Períodos Anteriores'?
Este registro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, no caso de transmissão de arquivos da ECF originais em atraso. A sua obrigatoriedade será verificada na hora da validação para a transmissão.
 
Preparamos uma solução com passo a passo de como realizar o processo: Como gerar o registro Y720 - Informações de Períodos Anteriores no SPED ECF?
 

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