Perguntas e Respostas SPED ECF

Nessa solução temos uma lista de perguntas e respostas com as principais dúvidas relacionadas ao informativo SPED ECF.
 
1. Quem está obrigado ao SPED ECF?
A ECF dever ser transmitida por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz. Não estão obrigadas a entrega da ECF as empresas optantes pelo Simples Nacional e Pessoas Jurídicas consideradas Inativas durante todo o ano-calendário, conforme definido na IN 2004/2021, Artigo 1°.
 
O conceito de inatividade é anual, ou seja, não existe inatividade mensal. Portanto, a entrega de uma DCTF inativa em janeiro, por exemplo, e depois de uma DCTF normal em julho, obriga a entrega da ECF para todo o período.
 
2. Empresa era Lucro Presumido em 2025, mas passou ao Simples Nacional em 2026, precisa enviar SPED ECF em 2026?
Sim, pois o SPED ECF enviado em 2026 é referente ao ano-base 2025, e como a empresa era Lucro Presumido nesse período, precisa enviar o SPED ECF.
 
3. Empresa era Simples Nacional, mas passou ao Lucro Presumido durante o ano de 2025, como enviar?
Nesse caso, o SPED ECF deve ser enviado apenas para o período em que a empresa passou a ser Lucro Presumido. Por exemplo, se de 01/2025 a 09/2025 era Simples Nacional e, a partir de 10/2025, passou para Lucro Presumido, o SPED ECF será referente ao período de 10/2025 a 12/2025. O indicador de início do período, nesses casos, deve ser '4 - Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano'.
 
4. Qual indicador de início de período devo utilizar?
O indicador de início de período deve ser preenchido conforme as situações abaixo:
 
• '1 - Abertura': Quando a empresa foi aberta durante o ano-base do SPED ECF, por exemplo, em 2026, ao preencher o SPED ECF com informações de 2025 (ano-base) e a empresa foi constituída em 2025, estando obrigada ao SPED ECF desde sua constituição, a situação é considerada 'Abertura';
• '2 - Resultante de fusão ou cisão total': Quando a empresa é resultante de um processo de fusão ou cisão que aconteceu durante o ano-base;
• '3 - Mudança de qualificação da pessoa jurídica': Quando a empresa passou por uma mudança na qualificação da pessoa jurídica durante o ano-base, por exemplo, era uma 'LTDA' e passou para 'SA';
• '4 - Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano': Quando a empresa já existia e passou a ser obrigada ao SPED ECF no ano-base, por exemplo, foi criada em 2010, permaneceu no Simples Nacional até 2024 e não estava obrigada ao SPED ECF. Em 2025, mudou para Lucro Presumido e passou a ser obrigada ao SPED ECF no ano-base 2025. Nesse caso, trata-se de 'Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano';
• '5 - Resultante de desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ': Quando a entidade perdeu a condição de imune ou isenta no ano-base e passou a ser tributada;
• '6 - Realizou incorporação ou remanescente de cisão parcial': Quando a empresa incorporou outra empresa ou é uma remanescente de uma cisão parcial que tenha acontecido durante o ano-base;
• '7 - Retorno às atividades de empresas inativas': Quando a empresa não enviou o SPED ECF do ano anterior devido estar inativa, e voltou a ter atividade no ano-base;
 
Por fim, caso a empresa não tenha nenhum das situações específicas acima, deve ser utilizado o indicador '0 - Regular'.
 
5. Por que o plano referencial é obrigatório?
O plano de contas referencial é uma medida da RFB para padronizar os planos de contas contábeis das empresas. Esse plano referencial comum facilita a fiscalização pela RFB, permitindo que cada empresa mantenha seu próprio plano de contas, desde que este esteja vinculado com o referencial da RFB de acordo com seu regime tributário. A entrega do SPED ECF exige que as empresas adotem um plano referencial, que será utilizado pelo validador para o preenchimento do Balanço Patrimonial e DRE e validação das demais tabelas. 
 
6. É obrigatório vincular o plano de contas referencial?
Sim. De acordo com o manual de orientação, o registro ‘J051- Plano de Contas Referencial’ é obrigatório e será gerado pelo Sistema Domínio quando ocorrer o vínculo do plano de contas referencial nas contas contábeis.
 
7. Como vincular o Plano Referencial às Contas Contábeis?
Preparamos uma solução com passo a passo de como realizar o processo: Como vincular o Plano Referencial às Contas Contábeis?
 
8. Preciso vincular contas sintéticas?
Não. É necessário que sejam realizados somente vínculos entre contas analíticas.
 
9. Devo vincular o plano referencial somente às contas contábeis com movimento ou todas as contas?
Para transmitir o SPED ECF, é obrigatório vincular o plano de contas referencial em todas as contas que tiveram movimento e, ao gerar o SPED ECF, a opção ‘[X] Gerar somente contas com movimento’ deve estar selecionada. Não é necessário vincular nas contas sem movimento, ainda que este processo possa ser realizado. Caso necessário, poderá vincular todas as contas contábeis e não selecionar a opção indicada anteriormente, assim todas as contas serão geradas no arquivo com o referencial configurado no sistema.
 
Preparamos uma solução com passo a passo de como realizar o processo: Como gerar apenas contas contábeis e registros com movimento no SPED ECF?
 
10. Como conferir as contas referenciais já vinculadas?
Preparamos uma solução com passo a passo de como realizar o processo: Como emitir o relatório com o vínculo do Plano Referencial e Contábil?
 
11. Quais contas devem ser vinculadas na classificação ‘3.11’ do plano de contas referencial?
O plano de contas referencial é separado pela atividade ‘Geral’ e ‘Rural’, o grupo ‘3.11’ do plano de contas referencial corresponde às contas de resultado Rural e abrange contas que registram receitas e despesas da atividade ‘Rural’. Desta forma, somente empresas com atividade rural devem utilizar o grupo. Empresas com atividade geral não devem usar este grupo de contas referenciais.
 
 
12. Como configurar o plano de contas referencial para empresas Imunes e Isentas em Geral e Partidos Políticos?
Preparamos uma solução com passo a passo de como realizar o processo de solução: Como gerar o SPED ECD para Imunes/Isentas e Partidos Políticos?
 
13. Não tenho acesso à ECD ou ECF anterior, pois foi transmitida por outro contador. Como baixar o arquivo?
As declarações transmitidas ao SPED podem ser recuperadas pelo programa ReceitaBX. Caso você não possua o arquivo da ECD anterior, baixe e instale o ReceitaBX para fazer o download do arquivo TXT da escrituração transmitida anteriormente.
 
14. Como gerar os registros K915 e K935 pelo Sistema Domínio?
Os registros K915 e K935 não são gerados pelo sistema, são registros gerados pelo próprio validador. Ambos ocorrem pela divergência de informações do Balanço/DRE da ECF em comparação ao Balanço/DRE da ECD recuperada.
 
Preparamos uma solução com passo a passo de como realizar o processo de solução: Erro Registro K915/K935 do SPED ECF: 'Registro obrigatório não preenchido.'
 
15. Ao importar o arquivo, o validador emite a seguinte mensagem: 'Campos de transporte devem ser atualizados automaticamente?'. O que significa?
O validador do SPED ECF possui tabelas de validação próprias para identificar erros na escrituração. Esta mensagem questiona o usuário se o validador poderá alterar os valores do arquivo que está sendo importado, com base nas validações, caso necessário. 
 
Sugerimos que nesta mensagem seja selecionada a opção 'Não', assim os valores que foram preenchidos no Sistema Domínio não sofrerão alterações. Poderá selecionar a opção 'Sim', mas neste caso, será necessário conferir os valores calculados pelo validador.
 
16. Empresas do Lucro Presumido são obrigadas a recuperar a ECF do ano anterior?
Não. A recuperação do ECF do ano anterior é obrigatória apenas para empresas do Lucro Real. Porém essa recuperação ficará habilitada para empresas do Lucro Presumido, e isso poderá ser feito de forma voluntária.
 
17. Como recuperar a ECD que foi transmitida sem vínculo com o Plano Referencial?
Para que não seja necessário digitar todo mapeamento do plano referencial na ECF, no caso de recuperação de dados da ECD que foi transmitida sem o vínculo com o plano referencial, siga os passos a seguir no validador da ECF:
 
1. Importe o SPED ECF do ano calendário;
2. Recupere o SPED ECD anterior e marque a opção ‘Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do balanço e/ou DRE’ na tela de recuperação;
3. Importe novamente o SPED ECF e, na tela ‘Importação por blocos’, selecione a opção '[ ] Sobrescrever' nos blocos 'J - Plano de Contas e Mapeamento' e 'K - Saldos das Contas Contábeis e Referenciais' e clique em [OK] para finalizar o processo.
 
18. Empresas optantes pelo Lucro Presumido que não são obrigadas à ECD, conseguem entregar a ECF sem recuperar o SPED ECD?
Sim. Empresas optantes do Lucro Presumido que não possuem obrigatoriedade à ECD, deverão gerar o tipo de escrituração 'L - Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa'. Com isso o validador do SPED ECF não requere a recuperação do SPED ECD.
 
Preparamos uma solução com passo a passo de como realizar o processo: Como preencher o botão Outros Dados na tela de emissão do SPED ECF?
 
19. Como recuperar uma ECD com zeramento do exercício diferente dos encerramentos da ECF?
Preparamos uma solução com passo a passo de como realizar o processo de solução: Como ajustar o SPED ECF quando zeramento contábil é diferente do fechamento fiscal?
 
20. Quantas assinaturas são obrigatórias no SPED ECF?
De acordo com o Manual de Orientação do SPED ECF, página 98, são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
 
21. Qual certificado deve ser utilizado para a assinatura do contabilista?
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-CPF., do tipo A1 ou A3.
 
22. Como deverá ser realizada a assinatura de empresas enquadradas como imunes e isentas?
No caso de imunes ou isentas, sem obrigatoriedade de entrega da ECD, o validador somente exigirá a assinatura do representante legal ou procurador. Não será obrigatória a assinatura de um contador.
 
23. Não utilizei o módulo LALUR para fazer o cálculo do IRPJ e CSLL, posso preencher a apuração de forma manual?
Sim. Na tela de emissão do SPED ECF, clique no botão [Outros Dados...], e na guia referente a apuração do Lucro Real, informe manualmente os valores em cada registro.
 
24. Empresa que não é obrigada a transmitir a ECD, mas realizou a transmissão de forma espontânea, deve gerar o arquivo com qual Tipo de Escrituração?
Se a empresa não é obrigada a ECD, mas entregou de forma facultativa, deverá selecionar a opção 'C - Obrigado a entregar a ECD ou entrega facultativa' no momento de fazer a ECF e terá de recuperar a ECD que foi entregue de forma voluntária.
 
Caso a pessoa jurídica entregou a ECD facultativamente e não queira recuperar os dados da ECD, deve utilizar a opção 'L - Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa'.
 
25. Como configurar o botão Outros dados do SPED ECF de uma empresa Imune/Isenta?
Preparamos uma solução com passo a passo de como realizar o processo: Como preencher o botão Outros Dados na tela de emissão do SPED ECF?
 
26. Como gerar a Declaração DEREX?
Preparamos uma solução com passo a passo de como realizar o processo: Como gerar o bloco 'V - Declaração DEREX' no SPED ECF?
 
29. Como gerar o registro 'Y720 - Informações de Períodos Anteriores'?
Este registro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, no caso de transmissão de arquivos da ECF originais em atraso. A sua obrigatoriedade será verificada na hora da validação para a transmissão.
 
Preparamos uma solução com passo a passo de como realizar o processo: Como gerar o registro Y720 - Informações de Períodos Anteriores no SPED ECF?

Marcar todos como lidos