Nessa solução temos uma lista de perguntas e respostas com as principais dúvidas relacionadas ao informativo SPED ECF.
1) Quem está obrigado ao SPED ECF?
A ECF dever ser transmitida por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz. Não estão obrigadas a entrega da ECF as empresas optantes pelo Simples Nacional e Pessoas Jurídicas consideradas Inativas, conforme definido na IN 2004/2021, Artigo 1°.
2) Empresas que eram Lucro Presumido e a partir de 2024 mudaram para o Simples Nacional, precisam entregar o SPED ECF?
Sim. A transmissão do SPED ECF, do período de 2023, em que a empresa era optante do Lucro Presumido deve ser realizada no prazo de vencimento regular.
3) Empresa que alterou o regime de tributação do Simples Nacional para o Lucro Presumido/Real no meio do ano calendário, como gerar o SPED ECF?
Será necessário gerar o arquivo parcial, somente do período optante pelo novo regime. Ao gerar o arquivo, preencha somente o período de obrigatoriedade, e deve ser utilizado o Indicador de início de período '4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário’.
4) O que é o plano referencial e por que ele é necessário?
O plano de contas referencial é uma medida da RFB para padronizar os planos de contas contábeis das empresas. Esse plano referencial comum facilita a fiscalização pela RFB, permitindo que cada empresa mantenha seu próprio plano de contas, desde que este esteja vinculado com o referencial da RFB de acordo com seu regime tributário. A entrega do SPED ECF exige que as empresas adotem um plano referencial, que será utilizado pelo validador para o preenchimento do Balanço Patrimonial e DRE e validação das demais tabelas.
5) É obrigatório vincular o plano de contas referencial?
Sim. De acordo com o manual de orientação, o registro ‘J051- Plano de Contas Referencial’ é obrigatório e será gerado pelo Sistema Domínio quando ocorrer o vínculo do plano de contas referencial nas contas contábeis.
6) Como vincular o Plano Referencial às Contas Contábeis?
7) Preciso vincular contas sintéticas?
Não. É necessário que sejam realizados somente vínculos entre contas analíticas.
8) Devo vincular o plano referencial somente às contas contábeis com movimento ou todas as contas?
Para transmitir o SPED ECF, é obrigatório vincular o plano de contas referencial em todas as contas que tiveram movimento e, ao gerar o SPED ECF, a opção ‘[X] Gerar somente contas com movimento’ deve estar selecionada. Não é necessário vincular nas contas sem movimento, ainda que este processo possa ser realizado. Caso necessário, poderá vincular todas as contas contábeis e não selecionar a opção indicada anteriormente, assim todas as contas serão geradas no arquivo com o referencial configurado no sistema.
9) Como conferir as contas referenciais já vinculadas?
10) Quais contas devem ser vinculadas na classificação ‘3.11’ do plano de contas referencial?
O plano de contas referencial é separado pela atividade ‘Geral’ e ‘Rural’, o grupo ‘3.11’ do plano de contas referencial corresponde às contas de resultado Rural e abrange contas que registram receitas e despesas da atividade ‘Rural’. Desta forma, somente empresas com atividade rural devem utilizar o grupo. Empresas com atividade geral não devem usar este grupo de contas referenciais.
11) Como configurar o plano de contas referencial para empresas Imunes e Isentas em Geral e Partidos Políticos?
12) Troca de contador no meio do ano, como fica o SPED ECF?
Diferente do SPED ECD, onde cada contador transmite a declaração do período em que ficou responsável, no SPED ECF a transmissão será em arquivo único, ou seja, o último contador do período terá de transmitir o SPED ECF do período inteiro. Nesse caso, o SPED ECF permite a recuperação de quantas ECD forem necessárias para documentar a escrituração contábil do ano inteiro.
Exemplo:
1 - O ‘Contador A’ ficou de 01/2023 a 06/2023, e ‘Contador B’ ficou de 07/2023 a 12/2023;
2 - Nesse caso o ‘Contador A’ irá transmitir a ECD de 01/2023 a 06/2023 e o ‘Contador B’ de 07/2023 a 12/2023;
3 - Quando o ‘Contador B’ for fazer a ECF do ano de 2023, o arquivo será gerado de 01/01/2023 até 31/12/2023, mesmo que tenha informações somente de 07/2023 a 12/2023;
4 - Ao realizar a validação do SPED ECF, será necessário recuperar todas as ECDs transmitidas, assim o validador irá preencher de forma automática as informações do primeiro contador (01/2023 a 06/2023).
13) Como gerar os registros K915 e K935 pelo Sistema Domínio?
Os registros K915 e K935 não são gerados pelo sistema, são registros gerados pelo próprio validador. Ambos ocorrem pela divergência de informações do Balanço/DRE da ECF em comparação ao Balanço/DRE da ECD recuperada.
14) Ao importar o arquivo, o validador emite a seguinte mensagem: 'Campos de transporte devem ser atualizados automaticamente?'. O que significa?
O validador do SPED ECF possui tabelas de validação próprias para identificar erros na escrituração. Esta mensagem questiona o usuário se o validador poderá alterar os valores do arquivo que está sendo importado, com base nas validações, caso necessário.
Sugerimos que nesta mensagem seja selecionada a opção 'Não', assim os valores que foram preenchidos no Sistema Domínio não sofrerão alterações. Poderá selecionar a opção 'Sim', mas neste caso, será necessário conferir os valores calculados pelo validador.
15) Empresas do Lucro Presumido são obrigadas a recuperar a ECF do ano anterior?
Não. A recuperação do ECF do ano anterior é obrigatória apenas para empresas do Lucro Real. Porém essa recuperação ficará habilitada para empresas do Lucro Presumido, e isso poderá ser feito de forma voluntária.
16) Como recuperar a ECD que foi transmitida sem vínculo com o Plano Referencial?
Para que não seja necessário digitar todo mapeamento do plano referencial na ECF, no caso de recuperação de dados da ECD que foi transmitida sem o vínculo com o plano referencial, siga os passos a seguir no validador da ECF:
1) Importe o SPED ECF do ano calendário;
2) Recupere o SPED ECD anterior e marque a opção ‘Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do balanço e/ou DRE’ na tela de recuperação;
3) Importe novamente o SPED ECF e, na tela ‘Importação por blocos’, selecione a opção ‘[ ] Sobrescrever’ nos blocos 'J - Plano de Contas e Mapeamento' e 'K - Saldos das Contas Contábeis e Referenciais' e clique em [Ok] para finalizar o processo.
17) Empresas optantes pelo Lucro Presumido que não são obrigadas à ECD, conseguem entregar a ECF sem recuperar o SPED ECD?
Sim. Empresas optantes do Lucro Presumido que não possuem obrigatoriedade à ECD, deverão gerar o tipo de escrituração 'L - Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa'. Com isso o validador do SPED ECF não requere a recuperação do SPED ECD.
18) Como recuperar uma ECD com zeramento do exercício diferente dos encerramentos da ECF?
19) Quantas assinaturas são obrigatórias no SPED ECF?
20) Qual certificado deve ser utilizado para a assinatura do contabilista?
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-CPF), do tipo A1 ou A3.
21) Como deverá ser realizada a assinatura de empresas enquadradas como imunes e isentas?
No caso de imunes ou isentas, sem obrigatoriedade de entrega da ECD, o validador somente exigirá a assinatura do representante legal ou procurador. Não será obrigatória a assinatura de um contador.
22) Não utilizei o módulo LALUR para fazer o cálculo do IRPJ e CSLL, posso preencher a apuração de forma manual?
Sim. Na tela de emissão do SPED ECF, clique no botão [Outros Dados...], e na guia referente a apuração do Lucro Real, informe manualmente os valores em cada registro.
23) Empresa que não é obrigada a transmitir a ECD, mas realizou a transmissão de forma espontânea, deve gerar o arquivo com qual Tipo de Escrituração?
Se a empresa não é obrigada a ECD, mas entregou de forma facultativa, deverá selecionar a opção 'C - Obrigado a entregar a ECD ou entrega facultativa' no momento de fazer a ECF e terá de recuperar a ECD que foi entregue de forma voluntária.
Caso a pessoa jurídica entregou a ECD facultativamente e não queira recuperar os dados da ECD, deve utilizar a opção 'L - Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa'.
24) Como configurar o botão Outros dados do SPED ECF de uma empresa Imune/Isenta?
25) Como gerar a Declaração DEREX?
26) Como gerar o registro 'Y720 - Informações de Períodos Anteriores'?
Este registro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, no caso de transmissão de arquivos da ECF originais em atraso. A sua obrigatoriedade será verificada na hora da validação para a transmissão.