Perguntas e Respostas SPED ECF

 Veja abaixo algumas perguntas e respostas relacionadas ao SPED ECF.
 
1 - A assinatura do contabilista pode ser com certificado tipo A1 ou A3?
Sim. Poderá ser utilizado certificado digital A1 ou A3. A única exigência é que seja um certificado de CPF.
 
2 - Qual conta referencial devo utilizar para vincular a conta contábil de Apuração do Resultado do Exercício?
Conforme Manual de Orientação do ECF, a conta 'Resultado do Exercício' é sintética, pois representa o resultado da diferença entre as receitas e despesas do período. Caso a entidade utilize uma conta transitória analítica 'Resultado do Exercício' ou 'Apuração do Resultado Exercício' para realizar os lançamentos de transferência dos saldos das receitas e despesas do período, essa conta deverá ter natureza '9-Outras' e não deverá ser mapeada. O sistema não permite o mapeamento de contas com código de natureza '9-Outras'. 
 
3 - Como realizar o vinculo das contas referenciais às contas contábeis?
Para isso, acesse a solução abaixo:
 
 
4 - Não utilizei o módulo LALUR para fazer o cálculo do IR e CSLL, tem alguma forma de eu preencher os valores manualmente e gerar pelo Domínio Contabilidade?
Sim. Na tela de emissão do SPED ECF, clique no botão [Outros Dados...], e na guia referente a apuração do Lucro Real, informe manualmente os valores em cada registro.
 
5 - Como fazer as configuração para ONGS, ESCOLAS, PARTIDOS POLITICOS?
Em Controle > Parâmetros, guia Geral > Informativos > Dados SPED > Plano Referencial, é possível selecionar Plano Referencial de Imune e Isenta ou de Partidos Políticos. Após, na tela de [Outros Dados...] do SPED ECF, deverá ser selecionado a 'Forma de tributação do lucro'.
 
Exemplo:
 
6 - Eu preparei a contabilidade por centro de custo, para poder controlar umas operações em especial. Sou obrigada a informar por centro de custo?
O manual do SPED ECD indica que as empresas que fazem a escrituração contábil por centro de custos devem enviar os informativos também por centro de custo. Porém, no sistema Domínio Contabilidade, os centro de custos somente serão gerados nos informativos se for marcado a opção 'Gera lançamentos por centro de custo' nos Outros Dados do SPED Contábil, e a opção 'Gerar as contas por centro de custo' nos Outros Dados do SPED ECF.
 
7 - Se a empresa não é obrigada a entrega da ECD, devo entregar o ECF com a opção 'L - Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa'?
Depende. Se você não é obrigado a ECD e não fez a entrega da ECD, então irá selecionar a opção 'L - Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa' no momento de fazer a ECF, sendo que nesse caso não será necessário a recuperação da ECD. Porém, se você não é obrigada a ECD mas entregou de forma voluntária, então terá de selecionar a opção 'C - Obrigado a entregar a ECD ou entrega facultativa' no momento de fazer a ECF, e terá de recuperar a ECD que foi entregue de forma voluntária.
 
8 - Troca de contador no meio do ano, como fica o SPED ECF?
Diferente do SPED ECD, onde cada contador irá transmitir a declaração considerando o período que ficou responsável, no SPED ECF a transmissão será em arquivo único, ou seja, o último contador do período terá de transmitir o SPED ECF do período inteiro. Nesse caso, o SPED ECF irá permitir a recuperação de quantas ECD forem necessárias para documentar a escrituração contábil do ano inteiro. Ex.: Contador A ficou de 01/2021 a 06/2021, e Contador B ficou de 07/2021 a 12/2021. Nesse caso o Contador A vai mandar a ECD de 01/2021 a 06/2021 e o Contador B vai mandar a ECD de 07/2021 a 12/2021. Quando o Contador B for fazer a ECF do ano de 2021 todo, ele terá de recuperar os dois ECDs que foram enviados.
 
9 - Quando faço a recuperação dos dados da ECD do programa do ECF, consta vários erros, pois no momento de gerar o arquivo da ECD não foram feitas as configurações corretas. Como podemos resolver? Temos que retificar ECD? 
Depende. Se os problemas da ECD forem relacionados a erros em lançamentos contábeis, erros de mapeamento de contas, ou coisas desse tipo, então será necessário a retificação do ECD. Mas abaixo demonstramos duas situações que acontecem muito e que não precisam de retificação da ECD, ou seja, podem ser corrigidas no próprio PGE do SPED ECF:
 
  • Se o zeramento realizado no SPED ECD não seguiu a periodicidade de apuração do imposto no SPED ECF (Ex.: Empresa com apuração do imposto Trimestral mas que fez somente um zeramento no ano em 31/12), ao recuperar o SPED ECD no ECF serão apresentados erros na validação. Isso poderá ser corrigir no próprio PGE do SPED ECF, seguindo os passos da solução abaixo:
 
  • Se o SPED ECD foi gerado sem o mapeamento das contas referenciais, ao recuperar o SPED ECD no ECF serão apresentados erros na validação. Isso poderá ser corrigido importando novamente o SPED ECF, e sobrescrevendo apenas os blocos 'J - Plano de Contas e Mapeamento' e 'K - Saldos das Contas Contábeis e Referenciais', conforme imagem abaixo:
 
10 - As empresas Lucros Presumido que não são obrigadas a entrega do SPED ECD, conseguem entregar o SPED ECF sem recuperar o SPED ECD?
Se essas empresas não estavam obrigadas à entrega da ECD, poderá selecionar no botão Outros Dados, na guia Parâmetros de Tributação, no campo Tipo de Escrituração, a opção 'L - Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa'. Com isso o PGE do SPED ECF não irá pedir para recuperar o SPED ECD.
 
11 - Existe algum relatório no sistema para verificar se as contas referenciais estão corretas?
Sim, acesse a solução abaixo:
 
 
12 - Como proceder no caso de uma empresa do Lucro Presumido, que não entregou ECD porque não fez Distribuição de Lucros, e houve troca de contador?
Se essas empresas não estavam obrigadas à entrega da ECD, poderá selecionar no botão Outros Dados, na guia Parâmetros de Tributação, no campo Tipo de Escrituração, a opção 'L - Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa'. Com isso o PGE do SPED ECF não irá pedir para recuperar o SPED ECD.
 
13 - Quando a classificação 3.11 do Plano de Contas Referencial da Receita Federal pode ser utilizada?
Essa classificação deve ser utilizada somente para atividade RURAL. Para mais informações, verifique a solução abaixo:
 
 
14 - Como faço a verificação de todas as contas referenciais vinculadas às contas contábeis?
Poderá emitir o relatório de Relacionamento de Contas com o Plano Referencial. Acesse o menu Relatórios > Plano Referencial > Relacionamento de Contas. No quadro Plano de contas referencial, selecione o plano de contas que a empresa utiliza. Após clique em [OK] para emitir o relatório.
 
15 - Por que é necessário fazer o vínculo da Conta Contábil com a Conta Referencial?
Isso é uma obrigação presente no próprio SPED ECF. Pelas regras contábeis cada empresa pode possuir um plano de contas contábil conforme as suas necessidades. Dessa forma, sentindo a necessidade de padronizar esses planos de contas, a RFB criou os planos referenciais no SPED ECF. Com isso as empresas podem ter planos de contas diferentes, porém deverão estar relacionados ao plano referencial da RFB. Esse mecanismo facilita a fiscalização por parte da RFB.
 
16 - O que devo fazer quando realizo a recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF?
É possível resolver isso no próprio PGE do SPED ECF. Preparamos a solução abaixo que mostra o procedimento:
 
 
17 - Como realizo a recuperação da ECD quando ela não possui o mapeamento das Contas Referenciais?
Se o SPED ECD foi gerado sem o mapeamento das contas referenciais, ao recuperar o SPED ECD no ECF serão apresentados erros na validação. Isso poderá ser corrigido importando novamente o SPED ECF, e sobrescrevendo apenas os blocos 'J - Plano de Contas e Mapeamento' e 'K - Saldos das Contas Contábeis e Referenciais', conforme imagem abaixo:
 
 
18 - Preciso referenciar as contas sintéticas?
Não. Somente é necessário vincular ao plano referencial as contas analíticas.
 
19 - Como ativar o período de apuração de IRPJ e CSLL na guia ‘Parâmetros de Tributação’?
Estas opções serão habilitadas para os estabelecimentos ‘Imunes’ ou ‘Isentos’ do IRPJ. Onde deverá informar a forma de apuração dos tributos.
 
20 - Minha empresa é isenta, e não é tributada IRPJ e CSLL, coloco qual opção?
Acesse a tela de Outros Dados, na guia Parâmetros de Tributação, campo Forma de tributação do lucro, selecione a opção '9 - Isento do IRPJ'. Após, nos campos Existência de atividade tributada pelo IRPJ e Apuração da CSLL, selecione a opção 'D - Desobrigada'.
 
21 - Como fica o LALUR das empresas que tiveram prejuízo?
Quando o estabelecimento apurar prejuízo, é necessário que realize o lançamento na ‘Parte B’ e ‘Base Negativa’, no registro M410. Indicamos a seguinte solução para a questão:
 
 
22 - Aonde posso verificar a natureza das contas?
Nos parâmetros do módulo Contabilidade. Acesse o menu Controle > Parâmetros, e veja essas informações na guia Natureza das Contas. Preparamos uma solução que mostra como configurar as naturezas das contas:
 
 
23 - O que fazer quando o trimestre não tem movimento e ocorre o erro no registro K355 – ‘Registro obrigatório não preenchido’?
O validador do SPED ECF não aceita que o registro K355 não contenha movimento, ou seja, deve haver pelo menos uma conta informada mesmo que o saldo seja 0,00. Desta forma, o sistema gera a primeira conta do grupo de despesa caso a mesma esteja vinculada ao plano referencial.
 
 
24 - Gerei um arquivo e está dando erro no registro K915 e K935, como gero isso pelo sistema?
O registro K915 e K935 não é gerado pelo sistema, são registros de validação das informações. Ambos ocorrem pela divergência de informações do Balanço/DRE da ECF em comparação ao Balanço/DRE da ECD recuperada.
 
- Registro K915: faz a validação entre o registro ‘K155 – Balanço’ (gerado na ECF) e ‘E155 – Balanço’ (gerado na ECD). No caso, cada conta contábil do K155 deve conter no E155 e com os mesmos valores, se estiver diferente, acusará no erro em questão;
 
- Registro K935: faz a validação entre o registro ‘K355 – Demonstrações de Resultado’ (gerado na ECF) e ‘E355 – Demonstrações de Resultado’ (gerado na ECD). No caso, cada conta contábil do K355 deve conter no E355 e com os mesmos valores, se estiver diferente, acusará no erro em questão.
 
Existem duas possibilidades para não apresentar este erro:
 
1º - Verificar qual Balanço/DRE está correto, observando quais contas contábeis estão apresentando o erro e então prosseguir com as devidas alterações dentro do sistema;
 
2º - Informar o registro K915 e K935 com a justificativa/motivo da ocorrência de tal divergência.
 
Verifique a seguinte solução para o assunto:
 
 
25 - Caso o referencial esteja errado na ECD e corrijo na ECF, preciso retificar/substituir a ECD?
No SPED Contábil, o registro I051 referente ao plano referencial é de entrega facultativa. Nesta situação, quando recuperar a ECD não recupere o bloco J. Ou, posteriormente sobrescreva com o bloco J do arquivo SPED ECF gerado.
 
26 - Não está importando automaticamente o imposto retido para o registro Y570, o que pode ser?
Os valores importados no botão ‘Outros Dados’ para o registro Y570, leva em consideração os lançamentos do módulo Escrita Fiscal cujo nos acumuladores estavam cadastrados os tributos de IR e CSLL retidos na fonte, importando os dados dos cadastros (CNPJ, CPF), o valor da operação e os valores da retenção no devido lançamento. Caso no seu não esteja importando, avalie os acumuladores utilizados na operação. Para melhor entendimento, destacamos a seguinte solução:
 
 
27 - É obrigado informar as contas referenciais?
Sim. Isso está previsto no próprio manual do SPED ECF. O Balanço e DRE no SPED ECF precisa ter como base o plano referencial, então essa vinculação é obrigatória.
 
28 - Empresa com lançamentos em contas de compensação, verifiquei que essas contas não são obrigatórias para o envio da ECF. Como proceder?
Realize o procedimento destacado na solução abaixo que o SPED ECF será emitido da forma correta (Principalmente no tópico 2).
 
 
29 - No momento de importar o arquivo gerado, o PVA emite uma mensagem questionando se queremos que os campos de transportes sejam atualizados automaticamente. Devo colocar ‘Sim’ ou ‘Não’?
Sempre selecione a opção ‘Não’.
 
30 - Saldo do custo das mercadorias revendidas informado no registro L210 (37) diferente do custo das mercadorias revendidas no registro L300 (3.01.01.03.01.02), como corrigir este erro?
Este erro ocorre pois a composição do custo informado no L210 a partir do botão Outros Dados no sistema, está divergente do custo gerado na contabilidade, nas contas referenciais de custo. Deve avaliar se não foi vinculado uma conta contábil de forma incorreta numa conta referencial de custo ou se importou/informou os valores no registro L210 indevidamente. Indicamos a solução abaixo para auxiliar na correção.
 
 
31 - Estou com uma dúvida no M010. Quando compensação de prejuízo, qual conta deve ser vinculada?
Quando prejuízo, deve avaliar as características da sua atividade/operação. Atualmente, existem três opções de contas para registrar o prejuízo na PARTE B:
  • 1.000 – Prejuízo Fiscal Operacional – Atividade Geral;
  • 1.001 – Prejuízo Fiscal – Não Operacional;
  • 1.002 – Prejuízo Fiscal – Atividade Rural.
E, para BASE NEGATIVA:
  • 1.003 – Base de Cálculo Negativa da CSLL – Atividade Geral;
  • 1.004 – Base de Cálculo Negativa da CSLL – Atividade Rural;
32 - Quando empresa era Simples Nacional e no meio do ano muda para Lucro Presumido, vou entregar a ECF do ano todo ou apenas do período que ela passou a ser Presumido?
Deve entregar apenas do período em que iniciou a apuração no Lucro Presumido. Digamos que começou a apurar a partir de Julho/2021, na tela de geração do informativo preencha o quadro período com 01/07/2021 à 31/12/2021 e no botão ‘Outros Dados’, guia GERAL, campo Indicador de Início de Período, selecione a opção ‘4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário’.
 
33 - Empresas do Lucro Presumido estão obrigadas a recuperar a ECF do ano anterior?
Não estão obrigadas, a recuperação do ECF do ano anterior é obrigatório apenas para empresas do Lucro Real. Porém essa recuperação ficará habilitada para empresas do Lucro Presumido, e isso poderá ser feito de forma voluntária.
 
34 - As informações da guia REAL, referente a opção LALUR e LACS, devo preencher manualmente os campos?
Caso seja usuário do módulo LALUR e tenha apurado o IRPJ e CSLL do Lucro Real pelo respectivo módulo, será possível importar as informações das apurações realizadas no módulo. Caso não, deve preencher manualmente. A seguinte solução poderá lhe auxiliar:
 
 
35 - Estou gerando a ECF de uma empresa configurada para não apresentar o livro e não é obrigada a ECD, porém tem faturamento acima de R$ 1.200.000,00 e no validador está me obrigando ao bloco Q100
Certo. Preparamos uma solução que mostra como resolver esse erro que está sendo apresentado no validador:
 
 
36 - Após recuperar o SPED ECD está ocorrendo erro nas contas sem movimento. Como corrigir?
Provavelmente as contas sem movimento não estão vinculadas ao plano referencial, importe o arquivo do SPED ECF novamente e sobrescreva o bloco J.
 
37 - No sistema existe algum relatório que demonstre a apuração do CMV?
Sim, acesse a seguinte solução:
 
 
38 - Poderia nos dizer como gerar os registros do DEREX?
No botão Outros Dados, guia Parâmetros Complementares, quadro Informações Econômicas, desloque a barra de rolagem até o final e selecione a opção ‘[x] Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeiras decorrentes do recebimento de exportações (DEREX)’. Depois na guia do seu regime tributário, clique no ‘+ DEREX’ e deverá preencher o registro V010.
 
39 - Uma empresa do Lucro Real - Anual, no quadro ‘Forma de Determinação das estimativas mensais’, é possível gerar o arquivo de importação sendo de Janeiro a Outubro pelo item ‘B – Balanço/Balancete de Suspensação/Redução’ e para os demais meses (Novembro à Dezembro) com a opção ‘E – Receita Bruta e Acréscimos’?
Sim, nos meses de Janeiro à Outubro selecione a opção ‘B’ e em Novembro/Dezembro a opção ‘E’.
 
40 - Devo vincular ao plano referencial todas as contas contábeis ou referenciar somente as contas com movimento?
Você poderá fazer de ambas as formas, ou seja, poderá referenciar todas as contas contábeis e gerar todas as contas no SPED ECF, ou então poderá referenciar somente as contas com movimento e marcar nos outros dados para gerar apenas as contas com movimento. O que você não pode fazer é referenciar apenas as contas com movimentos e não marcar nos outros dados para gerar apenas as contas com movimento. Se você fizer isso irá gerar no SPED ECF contas sem a conta referencial vinculada, causando erros no validador.
 
41 - Empresas Imunes e Isentas são obrigadas a entregar a ECF?
Sim.
 
42 - O registro Y600 e Y612 são informados manualmente?
Poderá preencher os campos manualmente ou importar os valores do cadastro da empresa e módulo folha. Para isso, acesse:
 
 
43 - Empresa do Lucro Real, precisa preencher o registro Y720 com saldos anteriores?
O registro Y720 deve ser preenchido para quando estiver entregando o informativo fora do prazo, ao validar dentro do próprio PVA vai apresentar a mensagem sobre a necessidade do registro Y720 quando estiver transmitindo fora do prazo.
 
44 - Empresas que eram Lucro Presumido e a partir de 2021 voltaram ao Simples Nacional, precisam entregar o SPED ECF?
Deve entregar o SPED ECF referente ao período em que estava enquadrado no Lucro Presumido.
 

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