Em caso de entrega em atraso do SPED ECF, é obrigatória a inclusão do registro Y720 no arquivo. Empresas tributadas pelo Lucro Real devem preencher todos os campos do registro. Para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Arbitrado ou Imunes/Isentas, basta informar se houve termo de intimação pela RFB para entrega da ECF e se está dentro do prazo da intimação. Para gerar o Y720 no SPED ECF, siga as instruções:
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Defina o Período de geração do arquivo;
3. Clique em [Outros Dados...];
4. Na guia correspondente à forma de tributação da empresa (Real, Presumido, Arbitrado ou Imune/Isenta), acesse Informações Gerais > Y720 - Informações de Períodos Anteriores;
5. Marque '[x] Gera informações de períodos anteriores'. Essa opção habilita os campos conforme o regime da empresa. Para Lucro Real, todos os campos serão habilitados:
• Informe o valor do lucro líquido do último período de apuração antes do IR e da CSLL, sem atualização pela Selic;
• Informe a data final do período de apuração do lucro líquido informado;
• Informe o valor total da receita bruta do período anterior;
• Indique se houve termo de intimação pela RFB para entrega desta ECF ('Sim' ou 'Não');
• Caso marque 'Sim', informe se a transmissão está dentro do prazo previsto na intimação;
6. Clique em [OK] para salvar e novamente em [OK] para gerar o SPED ECF.