Como ajustar o SPED ECF quando zeramento contábil é diferente do fechamento fiscal?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Quando a periodicidade do zeramento contábil da ECD é diferente da periodicidade de apuração dos impostos na ECF, por exemplo, a ECD possui zeramento anual e a ECF apura o IRPJ/CSLL de forma trimestral (Lucro Real Trimestral ou Lucro Presumido Trimestral), o validador da ECF apresenta divergências nos registros K155, pois espera encontrar o resultado encerrado em cada trimestre.
 
Para resolver, saiba que há duas formas de tratar essa situação. Avalie qual alternativa melhor se aplica ao seu caso:
 
1. Ajuste manual no validador da ECF
Se não for possível ou desejável retificar a ECD, o ajuste pode ser feito diretamente no validador da ECF, nos registros K155. Os lançamentos de ajuste devem ser realizados na conta de Lucros e Prejuízos Acumulados, com justificativa registrada no K915. O manual da ECF, item 1.7, página 15, orienta esse procedimento. Para ajustar manualmente, siga as instruções:
 
Memória de cálculo lucros/prejuízos
Primeiro precisamos visualizar o DRE gerado no SPED ECF, para identificar quanto a empresa teve de lucro ou prejuízo em cada período, montando assim uma memória de cálculo com esses valores.
 
1. No validador do SPED ECF, após importar o arquivo e recuperar o SPED ECD, acesse o menu Escrituração > Editar Escrituração, e clique em [Sim] na mensagem que será apresentada;
2. Após, acesse o menu Escrituração > Visualizar dados da ECF;
3. Localize o registro P150, se empresa do Lucro Presumido, ou L300, se empresa do Lucro Real;
4. Esses registros estarão divididos conforme a periodicidade de apuração dos impostos, ou seja, se apuração Trimestral, serão demonstradas 4 guias, uma para cada trimestre do ano;
5. Na linha '3 - Resultado Líquido do Período', será possível identificar o valor de lucro ou prejuízo apurado para aquele período, onde, se o saldo for 'Credor', significa lucro, se for 'Devedor', significa prejuízo.
 
Ajuste manual K155
Após saber o lucro e prejuízo de cada período do DRE (P150 ou L300), basta fazer o ajuste no K155, conforme abaixo:
 
1. No validador do SPED ECF, localize o registro K155;
2. Esse registro também estará dividido conforme a periodicidade de apuração dos impostos, ou seja, se a periodicidade for Trimestral, serão demonstradas 4 guias, uma para cada trimestre do ano;
3. Em cada um dos trimestres será necessário a inclusão/edição das contas de lucro ou prejuízo, conforme memória de cálculo montada anteriormente;
4. Após concluir o ajuste, pode ser feito uma nova validação.
 
Preenchimento justificativas K915
Por fim, como foi realizado um ajuste manual no SPED ECF, será necessário preenchimento da justificativa no K915.
 
1. Nos erros de K915 apresentados, clique em Justificativa;
2. No campo Justificativa, escreva um texto que faça referência ao motivo da diferença entre o SPED ECD e ECF. Sugerimos o seguinte texto: 'Ajuste manual do K155 devido a diferença entre o zeramento contábil do SPED ECD e o encerramento fiscal do SPED ECF. Procedimento realizado conforme item 1.7 da página 16 do manual do SPED ECF';
3. Faça esse procedimento em todos os K915 que serão apresentados, e valide novamente o SPED ECF.
 
2. Zeramento trimestral na ECD (retificação)
Ao realizar o zeramento trimestral na ECD, a periodicidade contábil se alinha à fiscal, eliminando divergências no validador da ECF. No entanto, se a ECD já foi transmitida, será necessário retificá-la devido à alteração no zeramento contábil. Caso a ECD ainda não tenha sido transmitida e será enviada junto com a ECF, essa alternativa é viável, pois não será necessária a substituição do arquivo. Siga as instruções abaixo:
 
Excluir zeramento anterior
1. Acesse o menu Utilitários > Exclusão > Lançamentos;
2. Marque o quadro '[x] Data' e informe a data do zeramento anual feito anteriormente, por exemplo '01/01/2025 a 31/12/2025';
3. Marque o quadro '[x] Apenas com origem' e selecione 'Zeramento';
4. Clique em [OK];
5. Repita o procedimento com as opções 'Transferência Lucro/Prejuízo' e 'Compensação Lucro/Prejuízo' marcadas no quadro 'Apenas com origem';
6. Por fim, clique em [Fechar] para concluir.
 
Zeramento
1. Acesse o menu Utilitários > Zeramento;
2. Informe a data do zeramento correspondente ao final de cada trimestre (31/03, 30/06, 30/09 e 31/12);
3. Clique em [OK] para confirmar;
4. Repita o procedimento para cada trimestre do exercício;
5. Se a ECD já foi transmitida e será retificada, gere o SPED ECD Substituto, valide e assine;
6. No caso da ECD Substituta, nos Outros Dados do SPED ECD, na guia Opções, marque a opção '[x] Gerar os registros anuais quando houver mais de um zeramento no período de geração do arquivo';
7. Se a ECD ainda não foi transmitida, gere o SPED ECD regular, valide e assine;
8. Com a ECD retificada ou regular corrigida, importe-a no validador da ECF e verifique se as divergências foram eliminadas.
 
Para assistir um vídeo sobre esse procedimento, clique aqui!

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