Dicas implantação Módulo Folha

1. Revisão dos parâmetros
Após importação do perfil será necessário revisar os parâmetros do módulo, verifique algumas opções importantes: 
 
Usa rubricas da empresa
A finalidade desse campo é definir de qual empresa será utilizada a tabela de rubricas, ou seja, se a empresa utilizará a própria tabela de rubricas ou se utilizará a tabela de rubricas de outra empresa.
 
OBS: Caso você utilize a tabela de rubricas de outra empresa, qualquer inclusão, alteração ou exclusão no cadastro de rubricas de uma empresa, refletirá nas demais empresas que utilizam a mesma tabela.
 
1 - Acesse o menu CONTROLE, clique na opção PARÂMETROS;
1.1 - Na guia GERAL, subguia CÁLCULO, no quadro DADOS GERAIS, no campo USA RUBRICAS DA EMPRESA, informe o código da empresa que será utilizada a tabela de rubricas;
1.2 - Para salvar as informações, clique no botão [Gravar].
 
 
Data de pagamento
1.3 - Acesse o menu CONTROLE, clique na opção PARÂMETROS;
1.4 - Na guia GERAL, subguia PERSONALIZA, subguia DATA DE PAGAMENTO, subguia EMPREGADOS;
 
OBS: Nas subguias ESTAGIÁRIOS e CONTRIBUINTES, você define as formas de pagamentos dos estagiários e contribuintes.
 
1.5 - Na subguia GERAL, quadro FOLHA MENSAL, nos campos:
  • MÊS DO PAGAMENTO, selecione o mês do pagamento;
  • FORMA DE VENCIMENTO, selecione a forma de vencimento;
  • TOTAL DE DIAS, informe a quantidade de dias;
1.6 - Para salvar as informações, clique no botão [Gravar].
 
1.7 - Acesse o menu PROCESSOS, clique na opção CÁLCULO;
1.8 - Defina a competência e o tipo do cálculo;
1.9 - Clique no botão [Data de pagamento];
1.10 - No quadro CONFORME PARÂMETROS, no campo EMPREGADOS, será apresentada a data de pagamento conforme configurado nos parâmetros da empresa;
1.11 - Clique no botão [Gravar];
1.12 - Para calcular a folha mensal, clique no botão [Calcular];
1.13 - No cálculo da folha, a data de pagamento está conforme configuração realizada.
 
 
As configurações de pagamento refletirão na entrega da DIRF, caso você possua dúvidas sobre a DIRF, acesse: Como avaliar os valores do campo 'Mês' na DIRF?
 
Aviso Prévio conforme lei 12.506/2011
1.14 - Acesse o menu CONTROLE, clique na opção PARÂMETROS;
1.15 - Na guia GERAL, subguia PERSONALIZA, subguia AVISO PRÉVIO - LEI 12.506/2011, no campo INÍCIO DO CÁLCULO PROPORCIONAL, selecione a opção:
  • 'A partir do primeiro ano de trabalho completo' para que o sistema após o primeiro ano de trabalho do empregado inicie a inclusão dos 3 dias adicionais;
  • 'A partir do segundo ano de trabalho completo' para que o sistema após o segundo ano de trabalho do empregado inicie a inclusão dos 3 dias adicionais;
1.16 - No campo MOTIVOS DE DEMISSÃO, selecione quais os motivos de demissão devem considerar os dias adicionais no cálculo do aviso prévio;
1.17 - Selecione a opção '[x] Considerar projeção do aviso prévio indenizado como dias trabalhados' para que a quantia de dias de aviso prévio encontrado pelo sistema, acrescente ao tempo de trabalho do empregado.
1.18 - Clique no botão [Gravar].
 
 
Definição de demonstração em horas ou dias
1.19 - Acesse o menu CONTROLE, clique na opção PARÂMETROS;
1.20 - Na guia GERAL, subguia UNIDADE DE CÁLCULO, clique no botão [Nova Vigência];
1.21 - No campo DESCRIÇÃO informe uma descrição para esta vigência;
1.22 - No quadro OPÇÕES PARA UNIDADE DO CÁLCULO, selecione a opção: '[x] Conforme categoria' para configurar a unidade de cálculo para as categorias;
1.23 - No campo MENSALISTAS, selecione a opção 'Dias', para que os cálculos sejam realizados em dias para colaboradores da categoria mensalista;
1.24 - Configure as demais categorias conforme a sua necessidade, e clique no botão [Gravar].
 
OBS: Com essa configuração, a partir da data da nova vigência o sistema exibirá rubricas com unidade 'Dias'. Exemplo, a rubrica padrão 8781 - Dias Normais, para a folha mensal e a rubrica 9180 - SALDO DE SALÁRIO DIAS, para a rescisão.
 
1.25 - Caso na vigência anterior esteja selecionada a opção '[x] Conforme unidade das rubricas', o sistema calculará conforme unidade cadastrada em cada rubrica;
 
Importante
Sugerimos que seja criada a vigência a cada alteração de Unidade das rubricas, para que não altere os cálculos efetuados em competências anteriores.
 
 
 
2. Configuração FAP
2.1 - Acesse o menu CONTROLE, clique na opção PARÂMETROS;
2.2 - Na guia GERAL, subguia CÁLCULO, no quadro DADOS GERAIS,
2.3 - No campo SENHA CONSULTA FAP, informe a senha de consulta ao percentual do FAP;
2.4 - Clique no botão [Gravar].
 
OBS: O campo SENHA CONSULTA FAP, somente será habilitado quando no cadastro da empresa, no campo TIPO INSCRIÇÃO estiver selecionada a opção ‘CNPJ’.
 
2.5 - Acesse o menu ARQUIVO, clique na opção FILIAIS;
2.6 - Clique no botão [Nova Vigência];
2.7 - Na guia FAP, no campo VIGÊNCIA, informe a vigência do FAP por estabelecimento;
2.8 - No quadro CONFIGURAÇÕES, no campo FATOR, clique no botão [Consulta FAP];
2.9 - O sistema será direcionado para o site da Previdência social;
 
2.10 - No campo CNPJ RAIZ DA EMPRESA, o sistema preencherá automaticamente com os oito primeiros dígitos do CNPJ, informado no cadastro da empresa no campo TIPO INSCRIÇÃO;
2.11 - No campo SENHA, o sistema preencherá automaticamente com a senha, conforme informado no campo SENHA CONSULTA FAP;
2.12 - Será exibido um campo para você informar os caracteres;
2.13 - Para importar o fator FAP da empresa, clique no botão [Importar];
2.14 - Para salvar o cadastro da filial, clique no botão [Gravar].
 
OBS: Caso a empresa possua outras filiais, realize o mesmo processo para essas filiais, ou seja, clique no botão [Consulta FAP] e informe os dados.
 
 
3. Configuração de Serviços
Neste cadastro será definido o banco para depósito do FGTS, e os parâmetros para cálculo do INSS.
Cada empresa deve possuir pelo menos um serviço cadastrado, sendo que se existirem filiais, deve ser cadastrado um serviço para cada filial. Os tomadores de serviços ou obras, também devem ser cadastrados como serviços para que o sistema faça a separação por tomador/obra na GPS e GFIP.
 
OBS: Verifique que ao efetuar o cadastro de uma nova empresa o sistema criará automaticamente o cadastro de serviço com os dados da mesma.
 
3.1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique na opção SERVIÇOS;
3.2 - Verifique que o sistema criou automaticamente o cadastro de serviço com os dados da empresa;
3.3 - Para cadastrar um novo serviço, clique no botão [Novo];
3.4 - No campo NOME, informe um nome para esse serviço;
 
OBS: Por padrão o sistema informa automaticamente os campos CÓDIGO, CÓDIGO ESOCIAL e SITUAÇÃO, caso necessário você poderá alterar esses campos.
 
3.5 - No quadro VIGÊNCIAS, nos campos DATA, informe a data de início da vigência; e no campo DESCRIÇÃO, informe uma descrição para a vigência;
3.6 - Na guia GERAL, no campo TIPO, selecione o tipo do serviço;
3.7 - Informe os demais dados conforme a sua necessidade;
3.8 - Na guia ESOCIAL, subguia GERAL, no campo TIPO DE SERVIÇO, selecione a opção conforme o tipo de serviço;
 
OBS: O campo TIPO DE SERVIÇO, somente será habilitado quando na guia GERAL, no campo TIPO, estiver selecionada a opção ‘Tomador serviço’.
 
3.9 - Preencha as guias INSS, FGTS, EMPREITADA PARCIAL e PRODUÇÃO RURAL, conforme a sua necessidade;
 
OBS: A guia EMPREITADA PARCIAL, somente será habilitada, quando na guia GERAL, no campo TIPO, estiver selecionada a opção ‘Empreitada Parcial’.
 
3.10 - Para salvar o cadastro do serviço, clique no botão [Gravar].
 
 
4. Revisar Sindicatos
Será necessário revisar e/ou cadastrar o Sindicato, verifique alguns pontos importantes:
 
Convenção Coletiva
4.1 - Acesse o menu ARQUIVO, submenu SINDICATOS, clique na opção EMPREGADOS;
4.2 - Na guia CONVENÇÃO COLETIVA, clique no botão [Novo];
4.3 - No quadro DADOS DA CONVENÇÃO COLETIVA, nos campos:
  • DESCRIÇÃO, informe uma descrição;
  • TIPO DE ACORDO, selecione a opção conforme o tipo de acordo da convenção coletiva;
  • NÚMERO DO PROCESSO, informe o número do processo conforme indicado na Convenção Coletiva;
  • VIGÊNCIA, informe o período válido descrito na convenção;
  • DATA DO REGISTRO, informe a data do registro;
  • TIPO PERCENTUAL DE REAJUSTE, selecione a opção conforme o percentual de reajuste;
  • PERCENTUAL, informe o percentual da alteração devida;
  • POSSUI TERMO ADITIVO, selecione a opção ‘Sim’ ou ‘Não’ caso a convenção possua termo aditivo;
4.4 - Na guia ALTERAÇÃO RETROATIVA, selecione o quadro '[ x ] Alteração salarial retroativa', para definir as informações da alteração salarial retroativa;
4.5 - Nesse quadro, nos campos:
  • DATA DA ALTERAÇÃO, informe a data em que ocorreu a alteração salarial;
  • COMPETÊNCIA RETROATIVA, informe a competência retroativa da alteração;
  • FORMA DE AJUSTE, selecione a forma de ajuste conforme;
4.6 - Selecione a opção '[ x ] Gerar folhas complementares específicas para essa alteração salarial', para que o sistema demonstre somente as rubricas complementares na folha de alteração retroativa efetuada;
4.7 - Para salvar as alterações, clique no botão [Gravar].
 
 
Dados para emissão GRCSU
4.8 - Acesse o menu ARQUIVO, submenu SINDICATOS, clique na opção EMPREGADOS;
4.9 - Localize o sindicato desejado;
4.10 - Na guia GERAL, subguia DADOS CADASTRAIS, nos campos:
  • AGÊNCIA BANCÁRIA, informe o código da agência bancária do sindicato;
  • TIPO DA ENTIDADE, selecione a opção ‘1 - Sindicato’;
  • CÓDIGO DA ENTIDADE, informe o código da entidade do sindicato;
 
Como gerar a guia da Contribuição Sindical - GRCSU Empregados com o código de barras?
 
5. Cadastrar Empregados
 
 
6. Tire suas dúvidas sobre Lançamentos, Cálculos e Relatórios
 
 
 
 
 
 
 
7. Informativos
 
 
 
 
 
 
8. Tema de Casa
 
Folha I
  • Cadastrar os empregados das empresas (quando não houver exporta/importa ou conversão);
  • Confira os cadastros dos empregados quando houver conversão de dados;
Folha II
  • Cadastre e acompanhe as solicitações de suporte referente a rubricas;
Folha III
  • Uso das rotinas automáticas;
  • Uso contínuo do sistema em todas as rotinas;
 
OBS: Utilize a Central de Soluções para tirar suas dúvidas, caso não encontre a resposta desejada entre em contato com o suporte.
 

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