Como configurar aviso prévio lei 12.506/2011 nos parâmetros?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para configurar aviso prévio conforme lei 12.506/2011, e assim o sistema considerar 3 dias a cada ano trabalhado do empregado, você tem duas opções: configurar no Sindicato dos empregados ou configurar os Parâmetros da empresa, conforme a seguir:
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Personaliza > Aviso Prévio - Lei 12.506/2011, nos campos:
  • Início do cálculo proporcional, selecione a opção 'A partir do primeiro ano de trabalho completo' ou 'A partir do segundo ano de trabalho completo';
  • Motivos de demissão, selecione qual motivo de demissão será considerado;
3 - Ainda nessa guia, caso necessário selecione as opções:
  • '[x] Considerar projeção do aviso prévio indenizado como dias trabalhados', para que a quantidade de dias de aviso prévio encontrado pelo sistema seja acrescida ao tempo de trabalho;
  • '[x] Não considerar os dias de aviso prévio acrescidos pela Lei 12.506/2011 para projeção do aviso prévio na contagem de avos indenizados de 13º e Férias', para que os dias de aviso prévio não sejam acrescidos na contagem de avos indenizados de 13º e férias;
4 - Para salvar as configurações, clique no botão [Gravar].
 
OBS: Caso você queira que no aviso prévio o sistema demonstre os dias trabalhados e indenizados, configure o Aviso Prévio Misto.

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