Como habilitar a guia SPED no cadastro do acumulador?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para habilitar a guia SPED no cadastro de um acumulador, é necessário avaliar inicialmente alguns itens:
 
Empresas do Lucro Presumido
A guia ficará habilitada, quando na guia Impostos do Acumulador estiver incluído um dos impostos 4-PIS, 5-COFINS, 67-PIS-ST, 68-COFINS-ST, 104-PIS-EF ou 105-COFIN-EF, visto a possibilidade de cálculo simplificado dos impostos;
 
Empresas do Lucro Real
Neste regime, a empresa utiliza os impostos 17-PIS (Não cumulativo), 19-COFINS (Não cumulativa), sendo sua forma de cálculo completa, somente será habilitada a guia SPED, quando na guia Notas a opção Operação de serviço de transporte ou Outros créditos presumidos PIS/COFINS estiver marcada;
 
Outras situações
A guia SPED também é habilitada se a empresa possuir a apuração da Desoneração da folha de pagamento ou ainda para empresa que gera o EFD REINF e possui o imposto 26-INSS Retido, onde para estes lançamentos é necessário indicar o tipo de serviço conforme as tabelas do informativo.
 
Parâmetros
1 - Acesse os Parâmetros > Geral > Federal > PIS/COFINS > Apuração;
2 - Verifique se o quadro '[x] Calcular PIS e COFINS conforme a escrituração digital - EFD Contribuições' está selecionado;
3 - Caso não, marque e grave os Parâmetros da empresa.
 
Acumuladores
1 - Acesse o Menu Arquivos > Acumuladores
2 - Edite ou crie um acumulador com vigência igual ou superior aos parâmetros definidos;
3 - Na guia Impostos inclua os impostos conforme o regime da Empresa;
4 - Realizada as configurações, obedecendo as indicações do início da solução, a guia SPED deverá estar habilitada para preenchimento.

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