Quando o cálculo do PIS e COFINS está definido como 'Simplificado por Nota' ou 'Simplificado por Produto', o sistema utiliza os dados da guia SPED para calcular os impostos. Se a guia SPED estiver com informações incorretas, como CST errado ou ausência de dados dos impostos, é possível ajustar essas informações em lote. A guia SPED pode ser alterada com base nos dados do acumulador ou conforme o movimento dos produtos na guia Estoque, caso a modalidade seja 'Simplificado por Produto'.
Acumuladores
Configure os acumuladores com o CST e as alíquotas de PIS e COFINS para a guia SPED das notas:
1. Acesse Arquivos > Acumuladores e localize o acumulador utilizado no lançamento da nota;
2. Se necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período;
3. Na guia Impostos, confirme que os impostos 04-PIS, 05-COFINS, 17-PISNC e 19-COFINSNC estão informados corretamente;
4. Na guia SPED > PIS/COFINS > Demais Regimes > Saídas, clique em [Incluir] e preencha o CST e as alíquotas de PIS e COFINS;
5. Clique em [Gravar] para concluir.
Alterar Notas
Após ajustar os acumuladores com os dados corretos de PIS e COFINS, atualize a guia SPED dos documentos:
1. Acesse Utilitários > Alterar Notas e Outros Lançamentos > Saídas e/ou Serviços.
2. Clique em [Busca Avançada] para aplicar um filtro ou em [Buscar] para listar todas as notas.
3. Selecione as notas desejadas e clique em [Alterar...].
4. Na guia PIS/COFINS > Demais regimes, marque '[x] Alterar dados para o cálculo do PIS e COFINS' e escolha uma das opções:
• '[x] Conforme dados do acumulador' para preencher a guia SPED conforme o acumulador configurado;
• '[x] Conforme movimento de produtos' para preencher a guia SPED conforme o estoque da nota. Use esta opção apenas se a guia Estoque estiver com os dados corretos de PIS e COFINS e você quiser replicá-los para a guia SPED. Recomendado para a modalidade Simplificado por Produto apenas.
5. Clique em [Alterar] para salvar.
Lançamentos
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2. Localize as notas alteradas e avalie as informações atualizadas na guia SPED.
Informações Complementares
Além da modalidade Simplificada, o sistema considera os seguintes critérios para habilitar a guia SPED:
• Lucro Presumido: É necessário possuir os impostos 4-PIS, 5-COFINS, 67-PIS-ST, 68-COFINS-ST, 104-PIS-EF ou 105-COFINS-EF.
• Lucro Real: A guia SPED só é habilitada quando, na guia Notas, a opção 'Operação de serviço de transporte' ou 'Outros créditos presumidos PIS/COFINS' estiver marcada.
• Outras situações: A guia SPED é habilitada se a empresa apurar a Desoneração da folha de pagamento ou gerar o EFD REINF e possuir o imposto '26-INSS Retido'. Nesses casos, é necessário indicar o tipo de serviço conforme as tabelas do informativo.