O módulo Honorários é focado exclusivamente para o escritório realizar suas organizações financeiras, por meio de contratos, faturamento, emissão de boletos para cobrança e emissão da nota fiscal de serviço eletrônica NFS-e.
Abaixo estão as principais dúvidas sobre o Honorários.
1. Trabalhamos com vencimentos todo dia 30, mas no mês de fevereiro o vencimento teria que ser no dia 28. Como fazemos nesse caso?
Para deixar o vencimento do contrato para o último dia do mês de fevereiro, siga os passos:
1. Acesse o menu Arquivos > Feriados e clique no botão [Novo];
2. Informe uma Descrição no campo correspondente;
3. No quadro Tipo do Feriado, selecione a opção [Fixo] e no campo Dia/Mês, informe '01/03';
4. Clique no botão [Gravar] para salvar o cadastro;
5. Será iniciado um novo cadastro. Nesse cadastro, informe uma nova Descrição;
6. No quadro Tipo do Feriado, selecione a opção [Fixo] e no campo Dia/Mês, informe '02/03';
7. Clique no botão [Gravar] para salvar o cadastro;
8. Acesse o menu Controle > Parâmetros e acesse a guia Faturamento;
9. No quadro Vencimento, no campo Tipo, selecione a opção 'Dias corridos antecipados';
10. Clique no botão [Gravar] para salvar o cadastro.
2. Consigo incluir a cobrança também referente ao cálculo dos excedentes da folha de pagamento para a cobrança dos honorários de 13º salários?
Não, atualmente o sistema não possui esta rotina.
3. Referente ao tipo de contrato, nele colocamos a data base para o reajuste. Tenho reajuste todos os meses do ano. Nesse caso, terei que criar 12 contratos?
4. Qual seria a resolução ideal da imagem para relatórios personalizados?
5. Cliente com faturamento pendente significa que não teve o contrato encerrado?
Primeiramente é necessário avaliar se o cliente faz parte de sua carteira atual ou não. Caso o mesmo não tenha mais vínculo com o escritório e possua muitas parcelas em aberto, é necessário encerrar o contrato do mesmo, conforme abaixo:
Como inativar contrato?
6. Posso ter 2 contratos, tipo serviços de doméstica e serviço PF?
Sim, poderá possuir dois contratos.
7. Tenho uma dúvida sobre o recebimento do 13º salário. Se sai com alguma identificação que é uma taxa extra de fim de ano?
Sim, no recibo ou no documento de cobrança será demonstrado o evento do adicional anual ao cliente.
8. Para CPF, consigo cadastrar o contrato como tipo de cliente eventual?
Não é possível realizar o cadastro de CPF como contrato para clientes eventuais. Sendo assim, é necessário cadastrar este cliente como empresa e após vincular o mesmo como cliente fixo.
Como cadastrar Cliente fixo ou eventual?
9. Uso o Domínio, mas não o módulo Honorários. O cadastramento vem automático?
Caso a sua licença tenha acesso ao módulo Honorários, deverá primeiramente realizar o cadastro dos parâmetros e após o cadastro da empresa do escritório.
1. Acesse Controle > Empresas;
2. Clique no botão [Módulos...];
3. Marque '[x] Honorários, no campo ao lado selecione:
• Escritório: Para utilizar o módulo como prestador de serviço, ou,
• Cliente: Para que seja disponibilizado como cliente no módulo honorários.
10. Como faço para desativar as empresas que não estão na lista de clientes?
No módulo Honorários não é possível. Caso você já possua contrato, deverá ser inativado o contrato, conforme abaixo:
Como inativar contrato?
11. Quando o cliente paga um valor maior, o que fazer?
Quando o valor recebido for maior que o faturamento realizado, você poderá gerar um adiantamento no recebimento. Dessa forma, deverá realizar os passos abaixo:
1. Acesse o menu Processos > Contas a Receber > Recebimentos > Individual;
2. No quadro Filtro, no campo Cliente, informe o código do cliente que realizou o pagamento a maior;
3. No campo Situação, selecione a opção 'Parcelas em aberto' e clique no botão [Listar];
4. No quadro Parcelas, selecione a parcela referente ao pagamento e clique no botão [Receber];
5. Na janela Recebimento Individual, no quadro Dados de recebimento, selecione a opção '[x] Permitir receber valor maior que o devido e gerar como adiantamento';
6. No campo Valor recebido, informe o valor recebido pelo cliente e após clique no botão [Gravar].
7. Ficamos um tempo sem faturar no sistema. Como faço para começar a faturar novamente? Tenho que atualizar até hoje?
12. Nesse caso, poderá realizar o faturamento mês após mês ou inativar o contrato durante o período que não foi faturado e ativá-lo novamente na competência desejada. Para isso, siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Arquivos > Contratos e localize o contrato desejado;
2. Na guia Geral, no campo Definir data término, selecione a opção 'Não';
3. Na guia Faturamento, clique no botão [Inativar contrato];
4. Na janela Inativar contrato, informe a última competência que o contrato estava ativo e clique no botão [OK];
5. Clique no botão [Ativar contrato] e informe a competência que ele será reativado e clique no botão [OK];
6. Após, clique no botão [Gravar] para salvar as alterações.
13. Qual a diferença dos lançamentos com o contrato e sem o contrato?
Os lançamentos com os contratos serão todos os eventos que irão faturar com o mesmo, no qual o vencimento será o mesmo, a nota fiscal, boleto e documento de cobrança serão emitidos no mesmo. Já os lançamentos sem contratos serão aqueles eventos que os vencimentos serão diferentes do contrato, ou que não será agrupado na mesma nota fiscal, boleto ou documento de cobrança.
14. Feito lançamento uma vez, tem como retificar o mesmo?
Sim, para isto deverá excluir todos os vínculos referente ao faturamento deste lançamento.
15. Se colocar um evento que não fatura com contrato, quero que ele saia no recibo de cobrança, mas não quero que ele seja faturado na nota fiscal, enviado por RPS ou DPS. É possível?
Sim, é possível. Para esta rotina, siga conforme abaixo: no momento de gerar o RPS/DPS, no quadro Opções, selecione a opção '[x] Gerar somente a descrição do evento do contrato no arquivo e impressão do RPS/DPS e NFS-e'; no momento de emitir o boleto, quadro Opções, selecione a opção '[x] Gerar apenas um documento para faturamento do mesmo cliente com mesmo vencimento'. Acesse:
16. No escritório utilizamos uma conta no nome da nossa Diretora para gerar o boleto. Não tem problema aparecer o nome da empresa e o CPF dela? O banco irá reconhecer?
Para que o banco possa reconhecer os boletos, o escritório deverá selecionar a opção '[x] Gerar inscrição diferente do escritório no boleto e arquivo de cobrança registrada' no cadastro de sua conta financeira.
17. Mesmo se eu não tiver a nota, eu posso faturar o contrato e gerar o boleto separadamente?
Sim, não é obrigatório gerar a nota fiscal para faturar o contrato e/ou o boleto.
18. Para enviar a remessa para o banco, tenho que comunicar ao banco primeiro? Tenho de fazer cadastro no banco, porque hoje emito o boleto direto no site do banco.
Sim, primeiramente é necessário entrar em contato com o gerente de sua conta solicitando permissão para emitir boletos registrados com o sistema da Domínio. Após isto, o mesmo irá lhe repassar todas as informações de sua conta para que sejam gerados os boletos e o escritório entrará em processo de validação de boletos pelo banco. Salientamos que a homologação bancária dos boletos é obrigatória para evitar erros e transtornos ao escritório.
Lista de bancos para configuração da conta financeira.
19. Como se faz a baixa do cheque quando faço o saque direto no caixa do banco?
O escritório deverá compensar o cheque na tela de manutenção de cheques. Manutenção de cheques recebidos.
20. Como conferir o valor total do faturamento?
Para conferir o valor total do faturamento, poderá utilizar o relatório de Resumo do Faturamento. Para isso, acesse o menu Relatórios > Faturamento > Resumo. Dúvidas acesse:
Relatório com o resumo de faturamento.
21. Como parcelar o honorário para um cliente que não consegue pagar 100% do valor dos honorários?
22. Como incluir o mês da competência como complemento de evento?
Para realizar a inclusão de um complemento no evento, será necessário informar Ref. #C no campo Complemento, da guia Lançamentos Mensais. Acesse:
Cadastro de evento.
23. Eu posso fazer o pedido de baixa do boleto pelo próprio banco?
Sim, desde que esta baixa seja realizada em nosso sistema.
24. Nós possuímos empresas que ao invés de ser CNPJ ou CPF está cadastrado com CEI e para fazer os boletos não pode ser CEI. Como faço para fazer os boletos com CPF e no cadastro das empresas continuar o CEI?
Quando a empresa for do tipo CEI, deverá ser cadastrado o CPF do seu cliente na guia Responsável Legal, conforme abaixo:
1. Acesse o menu Controle > Empresas;
2. Localize e selecione a empresa desejada;
3. Acesse a guia Responsável Legal, no campo CPF, informe o CPF do cliente e clique no botão [Gravar].
25. Existe algum custo para emissão de nota fiscal e boleto, ou tenho que verificar com o banco?
Os boletos registrados possuem um custo, porém o mesmo deverá ser avaliado com o seu banco para detalhamento e até isenção deste custo.
26. Como faço para alterar a data de um boleto, caso o cliente não pagou no vencimento?
Para alteração de vencimento de um boleto bancário há duas formas:
27. Enviando a taxa e juros percentual ao mês na remessa, e se o cliente pagar com dias de atraso, será calculado proporcional ou não? Tenho que enviar várias remessas porque o valor de juros dos clientes varia.
Será realizado o cálculo proporcional. Porém, para que a remessa seja configurada de maneira correta, no botão [Outros Dados...] na tela de Cobrança Registrada, no quadro Juros, deverá ser selecionada a opção Taxa Mensal e no quadro Multa, deverá ser selecionada a opção Percentual.
28. No recebimento individual na guia Parcelas > Geral, tem o campo histórico. Esse histórico é histórico contábil ou um histórico para os honorários?
Este campo é um histórico do módulo Honorários.
29. Ao tentar desbloquear um cliente, ocorre a mensagem 'A data de desbloqueio não pode ser anterior à data do bloqueio'. Como resolver?
Este erro geralmente ocorre devido a uma divergência de sincronização entre o horário do servidor e da estação de trabalho, ou quando o sistema identifica que a data lógica do bloqueio ainda não foi atingida. Para resolver de imediato e permitir o acesso, você deve utilizar a regra de exceção: acesse o menu Controle > Parâmetros > aba Bloqueio > sub-aba Empresas, clique em [Incluir], informe o código da empresa e selecione a opção 'Nunca' no campo de bloqueio. Após realizar os processos necessários na empresa, você poderá remover o cliente desta lista para que ele volte a responder à regra geral de inadimplência do escritório.
30. Preciso que um cliente específico não seja bloqueado, mas não quero alterar a regra de parcelas/dias de atraso de todo o escritório. É possível?
Sim. O sistema permite criar exceções individuais. Em vez de alterar o parâmetro geral em Controle > Parâmetros, acesse a sub-aba Empresas dentro da aba Bloqueio. Lá, você pode listar clientes específicos que possuem acordos diferenciados e definir que eles 'Nunca' sejam bloqueados, mantendo a regra de bloqueio automático ativa para todos os demais clientes do escritório.
31. O desbloqueio manual via menu Utilitários não está liberando o acesso. Qual o procedimento alternativo?
Caso o desbloqueio manual não surta efeito imediato ou apresente erros de validação, a forma mais eficaz de liberação é através dos Parâmetros. Acesse Controle > Parâmetros > Bloqueio > sub-aba Empresas e adicione o cliente à lista de exceções como 'Nunca bloquear'. Isso força a liberação do acesso nos demais módulos (Folha, Escrita, etc.) independentemente de pendências financeiras, sendo a opção ideal para casos onde o departamento pessoal precisa fechar uma folha com urgência.
32. Como desativar temporariamente o bloqueio de todos os clientes para uma manutenção ou fechamento de período?
Se houver necessidade de liberar o acesso a todos os clientes simultaneamente, acesse o menu Controle > Parâmetros > aba Bloqueio e desmarque a opção 'Bloquear o acesso às empresas de clientes inadimplentes nos demais módulos do sistema'. Grave a alteração e o acesso será restabelecido para todas as empresas. Lembre-se de marcar a opção novamente após concluir o trabalho para reativar a rotina de cobrança automática.
33. Posso enviar remessa de boleto sem ter gerado a nota fiscal?
Sim, a geração de boletos e remessa bancária é independente da emissão de notas fiscais.
34. Posso emitir boleto para cliente sem contrato ativo?
R: Não. É necessário ter contrato ativo ou utilizar a opção de cliente eventual para gerar cobranças.
35. Estou com o erro 'Algum dado não cadastrado' no envio da DPS/RPS, o que fazer?
Ao encontrar esse erro, primeiro confirme se o sistema está atualizado na última versão disponível, pois manter o sistema atualizado previne erros de banco de dados. Em seguida, verifique se os certificados digitais em uso estão dentro do prazo de validade.
Acesse o gerenciador de certificados do Windows e identifique se existem certificados vencidos ou duplicados. Caso encontre, exclua esses certificados e feche completamente o sistema antes de abrir novamente.
Quando um lote de NFS-e apresenta erro na exportação para a prefeitura e os RPS/DPS são excluídos, o lote fiscal pode permanecer no sistema sem documentos vinculados, impedindo a geração de novos documentos com o mesmo número de lote.
Para resolver esta situação, exclua primeiro as cobranças geradas e, em seguida, exclua os faturamentos correspondentes. Depois disso, gere novamente o faturamento e as cobranças com as parametrizações corretas. A exclusão das cobranças antes dos faturamentos é necessária porque as cobranças utilizam os dados dos faturamentos como base. Recomenda-se testar o processo com apenas um cliente antes de aplicar a solução em lote.
Para incluir a parcela do 13º salário no recibo de honorários, você pode cadastrar um adicional anual no contrato. O adicional anual é uma cobrança aplicada ao contrato de prestação de serviços, normalmente utilizada para compensar demandas maiores do cliente em períodos específicos do ano ou para incluir valores como o 13º salário.
Após configurar o adicional anual no contrato, você pode gerar o recibo dos recebimentos dessas informações em Relatórios > Recibos > Recebimentos.
Não. No módulo Honorários, não é possível informar, escolher ou alterar manualmente o número da NFS-e, porque esse número é definido, validado e retornado pela própria prefeitura. Após o envio do DPS/RPS, quando a emissão é autorizada, a prefeitura atribui o número oficial da NFS-e com base no recibo provisório enviado e no sequencial da última nota gerada no município, e é exatamente esse número que o sistema registra e exibe. Por exemplo, se no retorno a prefeitura informar o número "2026000002", não será possível alterar para "2", pois o sistema deve manter o número autorizado pela prefeitura emitente.
O sistema da prefeitura pode estar instável, é preciso aguardar um pouco e realizar o envio novamente.