Veja nessa solução as principais perguntas e respostas sobre SPED ECD.
1. Quem está obrigado?
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
A obrigação apenas não se aplica para:
• Às empresas do simples nacional;
• Aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
• Às pessoas jurídicas inativas;
• Às imunes e isentas com receita inferior a 4,8 milhões no ano-calendário;
• Às empresas do lucro presumido que tenham escrituração de livro caixa no ano-calendário;
2 - Como recuperar o SPED ECD anterior?
O procedimento de recuperação do SPED ECD do ano anterior é obrigatório caso no ano anterior tenha sido enviado. O validador utiliza essas informações para comparar se o saldo final das contas do ano anterior está igual as saldo inicial do ano atual. Veja a dica abaixo:
3 - Como configurar as assinaturas?
Para o SPED ECD é obrigatório a inclusão de ao menos duas assinaturas, uma com qualificação '900 - Contador/Contabilista', e outra como sendo o responsável pelas informações enviadas no informativos. A configuração é simples, e pode ser feita nos parâmetros da empresa, conforme abaixo:
4 - O que acontece quando a empresa tem troca de contador durante o ano?
Cada contador deverá enviar o informativo referente ao seu período de responsabilidade.
Ex.: Se a mudança de contador aconteceu em 01/05/2023, então o contador anterior deve enviar de 01/2023 a 04/2023, e o novo contador deve enviar de 05/2023 a 12/2023. Com relação a recuperação do SPED ECD anterior, o segundo contador que está mandando de 05/2023 a 12/2023 vai recuperar o arquivo que o contador anterior mandou, que é de 01/2023 a 04/2023.
Quando acontecer mudança de contador durante o ano, fique atento ao Balanço de Abertura, e a alterações no Plano de Contas. Essas situações geralmente quando não tratadas da forma correta geram erros na validação. Veja as dicas que preparamos:
5 - Existe algum relatório que demonstre o plano de contas contábil e referencial juntos?
Sim, veja abaixo:
6 - Preciso referenciar todas as contas contábeis ou somente as que possuem movimento?
Você pode referenciar apenas as contas contábeis que possuem movimento, desde que marque a opção '[X] Gerar somente contas com movimento' no botão [Outros Dados...]. Veja as dicas abaixo:
7 - É obrigatório gerar o plano referencial no SPED ECD?
Não. O Plano referencial é obrigatório apenas para o SPED ECF, o SPED ECD poderá ser entregue sem o mapeamento das contas no plano referencial. Para gerar o SPED ECD sem o plano de contas referencial siga conforme abaixo:
8 - Como configurar a DLPA ou DMPL de forma que não gere erros no registro J210 e J215 do SPED ECD?
Para que não seja apresentado erros na validação dos registros J210 e J215, é necessário possuir duas contas de Lucro e duas contas de Prejuízo, conforme abaixo:
• Lucro do Período;
• Lucro Acumulador;
• Prejuízo do Período;
• Prejuízo Acumulador;
Então, você deve configurar essas 4 contas na configuração do zeramento nos Parâmetros da empresa. Veja abaixo a dica que preparamos para a configuração correta da DLPA ou DMPL:
9 - Fiz os lançamentos contábeis antes de vincular as contas referenciais, tem como gerar os lançamentos referenciais agora?
Sim. Se você tem algum lançamento contábil sem a guia Referencial preenchida, poderá gerar esses lançamentos em lote. Para isso siga conforme as dicas abaixo:
10 - A conta de Apuração do Resultado deve ser referenciada ao plano referencial?
Não. A conta analítica de ARE não precisa ser vinculada ao plano referencial, desde que na guia Natureza das Contas nos Parâmetros ela esteja com grupo 'Outros'.
11 - Como deve ser feito o zeramento no SPED ECD?
Como o SPED ECD será recuperado no SPED ECF, então o mais correto é fazer o zeramento conforme a periodicidade de apuração do imposto:
• Lucro Presumido: Como as empresas do Lucro Presumido apuram o IRPJ e CSLL na periodicidade trimestral, então é importante fazer o zeramento trimestral no SPED ECD;
• Lucro Real Trimestral: Para as empresas do Lucro Real Trimestral, também é importante fazer o zeramento trimestral no SPED ECD;
• Lucro Real Anual: Para as empresas do Lucro Real Anual, por estimativa ou balanço de redução e suspensão, é importante fazer o zeramento Anual ou Mensal;
Se você não fazer o zeramento no SPED ECD seguindo a periodicidade de apuração do imposto, então ao fazer o SPED ECF você terá de fazer ajustes manuais e complexos na escrituração. Então é de suma importância que você faça o zeramento correto no SPED ECD para evitar problemas no SPED ECF.