Veja nessa solução as principais perguntas e respostas sobre SPED ECD.
1. Quem está obrigado?
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
A obrigação apenas não se aplica para:
• Às empresas do simples nacional;
• Aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
• Às pessoas jurídicas inativas;
• Às imunes e isentas com receita inferior a 4,8 milhões no ano-calendário;
• Às empresas do lucro presumido que tenham escrituração de livro caixa no ano-calendário;
2. Qual Indicador de início de período devo utilizar?
O Indicador de Início de Período na ECD deve refletir a situação da empresa no início do período da escrituração. A opção correta deve ser selecionada de acordo com o evento ocorrido na empresa:
0 - Normal (Início no primeiro dia do ano): utilizar quando a escrituração inicia em 01/01 e não há situação especial que justifique outro indicador;
1 - Abertura: utilizar quando a empresa foi constituída ou iniciou suas atividades durante o ano-calendário. (Exemplo: Empresa aberta em 15/03);
2 - Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou incorporação: utilizar quando a escrituração inicia em decorrência de reorganização societária.
3 - Início da obrigatoriedade da entrega da ECD no curso do ano-calendário: utilizar quando a empresa passa a estar obrigada à entrega da ECD após o início do ano.
4 - Resultante de Transferência de Sede: utilizar quando a escrituração inicia em razão da transferência da sede da empresa.
Na maioria dos casos, quando não houve nenhum evento especial e a empresa já estava em atividade desde o início do ano, o indicador correto é 0 – Regular. Selecione o indicador que melhor representa a situação da empresa para evitar inconsistências na validação e transmissão da ECD. Para mais informações e exemplos práticos,
clique aqui.
3. Como recuperar o SPED ECD anterior?
O procedimento de recuperação do SPED ECD do ano anterior é obrigatório caso no ano anterior tenha sido enviado. O validador utiliza essas informações para comparar se o saldo final das contas do ano anterior está igual as saldo inicial do ano atual. Veja a dica abaixo:
4. Não tenho acesso à ECD anterior, pois foi transmitida por outro contador. Como baixar o arquivo?
As declarações transmitidas ao SPED podem ser recuperadas pelo programa ReceitaBX. Se você não possui o arquivo da ECD anterior, baixe e instale o
ReceitaBX para fazer o download do arquivo TXT da escrituração transmitida.
Após baixar o TXT do SPED ECD anterior, é possível utilizá-lo para gerar o SPED ECD atual ou importar o arquivo no PVA para visualizar os dados da declaração anterior e conferir informações (Inclusive salvar o Balanço, DRE e demais informações em PDF).
5. Como configurar as assinaturas?
Para o SPED ECD é obrigatório a inclusão de ao menos duas assinaturas, uma com qualificação '900 - Contador/Contabilista', e outra como sendo o responsável pelas informações enviadas no informativos. A configuração é simples, e pode ser feita nos parâmetros da empresa, conforme abaixo:
6. O que acontece quando a empresa tem troca de contador durante o ano?
Cada contador deverá enviar o informativo referente ao seu período de responsabilidade.
Ex.: Se a mudança de contador aconteceu em 01/05/2023, então o contador anterior deve enviar de 01/2023 a 04/2023, e o novo contador deve enviar de 05/2023 a 12/2023. Com relação a recuperação do SPED ECD anterior, o segundo contador que está mandando de 05/2023 a 12/2023 vai recuperar o arquivo que o contador anterior mandou, que é de 01/2023 a 04/2023.
Quando acontecer mudança de contador durante o ano, fique atento ao Balanço de Abertura, e a alterações no Plano de Contas. Essas situações geralmente quando não tratadas da forma correta geram erros na validação. Veja as dicas que preparamos para auxilia-lo:
7. Existe algum relatório que demonstre o plano de contas contábil e referencial juntos?
Sim, veja abaixo:
8. Preciso referenciar todas as contas contábeis ou somente as que possuem movimento?
Você pode referenciar apenas as contas contábeis que possuem movimento, desde que marque a opção '[x] Gerar somente contas com movimento' no botão [Outros Dados...]. Veja as dicas abaixo:
9. É obrigatório gerar o plano referencial no SPED ECD?
Não. O Plano referencial é obrigatório apenas para o SPED ECF, o SPED ECD poderá ser entregue sem o mapeamento das contas no plano referencial. Para gerar o SPED ECD sem o plano de contas referencial siga conforme abaixo:
10. Fiz os lançamentos contábeis antes de vincular as contas referenciais, tem como gerar os lançamentos referenciais agora?
Sim. Se você tem algum lançamento contábil sem a guia Referencial preenchida, poderá gerar esses lançamentos em lote. Para isso siga conforme as dicas abaixo:
11. A conta de Apuração do Resultado deve ser referenciada ao plano referencial?
Não. A conta analítica de ARE não precisa ser vinculada ao plano referencial, desde que na guia Natureza das Contas nos Parâmetros ela esteja com grupo 'Outros'.
12. Como deve ser feito o zeramento no SPED ECD?
Como o SPED ECD será recuperado no SPED ECF, então o mais correto é fazer o zeramento conforme a periodicidade de apuração do imposto:
• Lucro Presumido: Como as empresas do Lucro Presumido apuram o IRPJ e CSLL na periodicidade trimestral, então é importante fazer o zeramento trimestral no SPED ECD;
• Lucro Real Trimestral: Para as empresas do Lucro Real Trimestral, também é importante fazer o zeramento trimestral no SPED ECD;
• Lucro Real Anual: Para as empresas do Lucro Real Anual, por estimativa ou balanço de redução e suspensão, é importante fazer o zeramento Anual ou Mensal;
Se você não fazer o zeramento no SPED ECD seguindo a periodicidade de apuração do imposto, então ao fazer o SPED ECF você terá de fazer ajustes manuais e complexos na escrituração. Então é de suma importância que você faça o zeramento correto no SPED ECD para evitar problemas no SPED ECF.