RJ - Como calcular Fundo Orçamentário Temporário (FOT)?

O Fundo Orçamentário Temporário (FOT-RJ) é um mecanismo criado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 8.645/2019. Seu objetivo é arrecadar recursos de empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS. O valor corresponde a 10% do benefício fiscal usufruído no mês, em outras palavras, deve ser calculado a diferença entre o ICMS devido com e sem o incentivo fiscal e aplicado 10% sobre esse valor.
 
Como calcular o FOT-RJ na prática?
Existem diferentes formas de cálculo, dependendo do tipo de benefício fiscal que sua empresa utiliza. Veja abaixo os cenários mais comuns e escolha o que se encaixa na sua situação:
 
Sua empresa tem redução da base de cálculo ou isenção de ICMS.
 
O benefício fiscal envolve redução tanto da base do ICMS quanto do ICMS-ST (Substituição Tributária).
 
Além da redução da base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST, há aplicação de MVA (Margem de Valor Agregado) reduzida.
 
Sua empresa utiliza incentivos fiscais, mas não há redução da base de cálculo do ICMS.
 
Situações Especiais
Algumas empresas possuem regras específicas para o cálculo do FOT-RJ. Confira abaixo casos diferenciados:
 
 
Para cada um desses casos, é importante verificar a legislação, pois podem existir particularidades no cálculo.

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