RJ - Como calcular crédito presumido de bares, restaurantes e similares? (Lei 9.355/2021)

Exclusiva para o Rio de Janeiro.
 
Para calcular do crédito presumido de bares, restaurantes e similares conforme a Lei 9.355/2021 e Decreto 47.834/2021, de modo que a carga tributária resulte em 3% (três por cento) no fornecimento ou na saída de refeições, e 4% (quatro por cento) relativamente às demais operações, siga os passos:
 
Parâmetros
Crie uma vigência para inicio do benefício na empresa, informe os impostos '01-ICMS' e o '154-FOT' e indique também na guia Geral > Estadual > Incentivos, a opção ‘[x] Crédito Presumido bares, restaurantes e similares - Lei 9.355/2021’.
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Crie uma [Nova Vigência] para o período de início do benefício na empresa;
3. Na guia Geral > Impostos, informe o imposto '01-ICMS', para esse exemplo também será incluso o '154-FOT';
4. Na guia Geral > Estadual > Incentivos, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido bares, restaurantes e similares - Lei 9.355/2021’;
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Impostos
Acesse o menu Arquivos > Impostos, localize o '154-FOT' (Fundo Orçamentário Temporário) e confirme se o percentual definido é o correto conforme legislação, neste exemplo: 10%.
 
 
Acumulador para Fornecimento de Refeições
Se você faz o fornecimento de refeições a qual é aplicado o percentual 3% (três por cento) sobre os documentos, é necessário criar um acumulador de saída com os impostos ‘1-ICMS’ e '154-FOT' e na guia Estadual, marcar a opção '[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Fornecimento de refeições - Lei 9.355/2021'.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie um acumulador para os lançamentos de 'Fornecimento de refeições';
2. Na guia Impostos, informe os impostos ‘1-ICMS’ e '154-FOT';
3. Na guia Estadual, selecione a opção '[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado selecione 'Fornecimento de refeições - Lei 9.355/2021';
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador para Demais Operações de Saídas
Se você faz o fornecimento de refeições a qual é aplicado o percentual 4% (quatro por cento) sobre os documentos, é necessário criar um acumulador de saída com os impostos ‘1-ICMS’ e '154-FOT' e na guia Estadual, marcar a opção '[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Demais operações- Lei 9.355/2021'.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie um acumulador para os lançamentos de 'Fornecimento de refeições';
2. Na guia Impostos, informe os impostos ‘1-ICMS’ e '154-FOT';
3. Na guia Estadual, selecione a opção '[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado selecione 'Demais operações- Lei 9.355/2021';
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Compra de Mercadorias (Estorno de Crédito)
Caso você precise estornar o crédito em relação as entras de mercadorias beneficiadas, cadastre um acumulador com  imposto ‘1-ICMS’, e na guia Estadual, marque a opção '[x] Estonar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido' e ao lado 'Fornecimento de refeições - Lei 9.355/2021'.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie um acumulador para estorno de crédito;
2. Na guia Impostos, informe o imposto ‘1-ICMS’;
3. Na guia Estadual, selecione a opção '[x] Estonar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido' e ao lado 'Fornecimento de refeições - Lei 9.355/2021';
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento de Saídas
Importe as notas de saídas ou acesse o menu Movimentos > Saídas e realize os lançamentos das notas com os acumuladores criados:
 
 
Para essa nota com acumulador para fornecimento de refeições será gerado o seguinte valor de Crédito Presumido:
 
• Crédito Presumido: Débito pelas saídas (Valor do imposto) - ICMS Regime Especial (Valor Produtos + Frete + Seguro + Despesas Acessórias - Desconto) * 3,00%)
• Crédito Presumido: Débito pelas saídas - ICMS Regime Especial
• Crédito Presumido: R$ 1.200,00 - (R$ 10.000,00 * 3%)
• Crédito Presumido: R$ 1.200,00 - R$ 300,00
• Crédito Presumido: R$ 900,00
 
 
Para essa nota com acumulador para demais operações será gerado o seguinte valor de Crédito Presumido:
 
• Crédito Presumido: Débito pelas saídas (Valor do imposto) - ICMS Regime Especial (Valor Produtos + Frete + Seguro + Despesas Acessórias - Desconto) * 4,00%)
• Crédito Presumido: Débito pelas saídas - ICMS Regime Especial
• Crédito Presumido: R$ 1.440,00 - (R$ 12.000,00 * 4%)
• Crédito Presumido: R$ 1.440,00 - R$ 480,00
• Crédito Presumido: R$ 960,00
 
Lançamento de Saídas
Importe as notas de entradas beneficiadas ou acesse o menu Movimentos >Entradas e realize os lançamentos das notas com o acumulador criado:
 
 
Apuração
Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período. Na tela de apuração do ICMS será demonstrado o crédito presumido:
 
 
Na tela de apuração do FOT será demonstrado os seguintes valores:
 
 
O FOT é calcula sobre o Crédito Presumido somado do fornecimento ou na saída de refeições e demais operações:
 
• FOT: Valor de Crédito Presumido * Percentual do FOT
• FOT: R$ 1.860,00 * 10%
• FOT: R$ 186,00
 
Demonstrativo
Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo Crédito Presumido de ICMS e informe 'Crédito Presumido de bares, restaurantes e similares' para conferir os valores:
 
 
SPED Fiscal
No EFD ICMS/IPI, o valor do crédito presumido, será demonstrado no registro E111:
 
 

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