A PRIR é um programa criado para incentivar o desenvolvimento industrial em regiões menos favorecidas do Brasil. Ela oferece benefícios fiscais e financeiros para empresas que investem em setores estratégicos, como Indústria de transformação, infraestrutura, agronegócio e outros setores, como fabricantes de máquinas e equipamentos.
Para calcular o incentivo da PRIR junto com o FOT-RJ, siga as orientações abaixo:
Parâmetros da Empresa
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Impostos, verifique se os impostos ‘1 – ICMS’, '55 - FECOP-N' e ‘154 – FOT-RJ’ estão informados. Caso não estejam, clique em [Nova vigência] e depois em [Incluir] para adicioná-los;
3. Na subguia Estadual > Incentivos > Geral, selecione o quadro '[x] Regime especial de tributação do ICMS – Política de Recuperação Industrial Regionalizada';
4. No campo Base de cálculo para o regime especial, escolha se a base será sobre o 'Valor contábil', 'Deduzir ICMS-ST' ou 'Deduzir ICMS-ST e IPI';
5. No campo Percentual, selecione a alíquota para o cálculo do FOT e FECP, podendo ser 3% ou 2% e 2% ou 1% respectivamente;
6. Clique em [Gravar] para concluir.
Configuração do Imposto
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2. Localize o imposto ‘154 – FOT’ e, na guia Impostos, no campo Tipo, selecione a opção ‘Calculado’;
3. No quadro Percentual, campo Alíquota Imposto, informe a alíquota desejada para o cálculo (10% é a alíquota padrão para o FOT);
4. Clique em [Gravar] para finalizar.
Cadastro do Acumulador
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se já existe um acumulador para a operação. Caso não, clique em [Novo];
3. Na guia Impostos, clique em [Incluir] e informe os impostos ‘1 – ICMS’, '55 - FECOP-N' e ‘154 – FOT’;
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize os lançamentos utilizando o acumulador configurado;
2. Salve os lançamentos e realize a apuração do período.
• Exemplo de cálculo:
A base de cálculo do FOT será determinada pelo valor do ICMS, deduzindo o valor selecionado em ‘Base de cálculo para o regime especial’ (selecionada nos Parâmetros), e multiplicada pelo percentual definido. (2% ou 3%).
• Base de cálculo FOT = Valor do ICMS - (Valor Contábil ou Valor Contábil deduzido de ICMS-ST e IPI * percentual escolhido).
• Base de cálculo FOT = 2.000,00 - (10.000,00 * 3%) = 2.000,00 - 300,00 = 1.700,00 (Valor PRIR).
• FOT a recolher = 1.700,00 * 10% = 170,00.