RJ - Como calcular o ‘154-FOT-RJ’ para Empresas que Possuem o Incentivo Crédito Presumido de 20% para Transportes?

Esta solução é exclusiva para o estado do Rio de Janeiro. Confira como calcular o imposto  ‘154-FOT-RJ’ para Empresas que Possuem o Incentivo Crédito Presumido de 20% para Transportes conforme Convênio 106/96.
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período a qual iniciará o cálculo;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui os impostos ‘1-ICMS’ e ‘154-FOT;
3 - Na subguia Estadual > Incentivos, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido de 20% para transportadoras - Convênio 106/96’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Verifique se você já possui um acumulador de Serviços de transporte. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre o mesmo;
3 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir], e informe os impostos ‘1-ICMS’ e '154-FOT’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas/Serviços e realize o lançamento com o acumulador configurado anteriormente;
 
 
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração, e realize a apuração do período.
 
 
 
O sistema realiza o seguinte cálculo para o FOT-RJ a recolher:
 
 

OBS: No SPED Fiscal, a apuração será gerada nos registros E110, E111 e E116.
 

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