O Fundo Orçamentário Temporário (FOT-RJ) é um fundo estadual cujo recolhimento é condicionado à fruição de incentivo ou benefício fiscal de ICMS. Sua base de cálculo corresponde ao valor do ICMS não pago em razão do benefício usufruído.
Com a publicação do
Decreto nº 50.248/2026, que regulamentou a Lei nº 11.071/2025, o Estado do Rio de Janeiro estabeleceu uma nova sistemática de apuração do FOT-RJ com efeitos a partir de 01/04/2026. Nessa nova sistemática, a alíquota do FOT deixa de ser única e passa a ser variável conforme a natureza de cada benefício fiscal fruído.
A forma como a alíquota deve ser configurada no sistema depende do tipo de cálculo definido no cadastro do imposto '154-FOT-RJ': 'Lançado por nota' ou 'Calculado'. Cada tipo possui um comportamento distinto, conforme descrito abaixo.
OBS.: Esta configuração se aplica apenas a lançamentos realizados a partir de 01/04/2026. Para períodos anteriores, o comportamento anterior é mantido.
'Lançado por nota' - Configuração da alíquota no acumulador
Quando o imposto '154-FOT-RJ' estiver configurado com o tipo 'Lançado por nota', a alíquota deve ser informada diretamente nas definições do imposto no cadastro do acumulador. O sistema buscará primeiro a alíquota definida no acumulador e, caso não haja informação, utilizará a alíquota do cadastro do imposto em Arquivos > Impostos.
Este tipo se aplica aos seguintes benefícios fiscais:
• Redução da base de cálculo do ICMS;
• Redução da base de cálculo do ICMS e ICMS ST;
• Isenção do ICMS.
Impostos
Confirme se você possui algum dos benefícios acima e observe se o imposto '154-FOT-RJ' é do tipo 'Lançado por nota'.
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2. Localize o imposto '154-FOT-RJ' e crie uma vigência a partir de 04/2026, caso ainda não exista;
3. No campo Tipo, selecione a opção 'Lançado por nota';
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Acumuladores
Cadastre ou altere um acumulador, informando nas definições do imposto '154-FOT-RJ', os percentuais aplicáveis conforme legislação.
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Localize o acumulador vinculado ao benefício fiscal que possui o imposto '154-FOT-RJ' e acesse seu cadastro;
3. Crie uma vigência a partir de 04/2026, caso ainda não exista;
4. Na guia Impostos, localize a linha do imposto 154-FOT-RJ e clique no botão [...] ao final da linha;
5. Na janela Definições, acesse a guia Alíquota;
6. Clique em [Incluir] para adicionar uma linha;
7. No campo Alíquota %, informe o percentual correspondente ao benefício fiscal configurado neste acumulador, conforme a natureza do incentivo e as alíquotas definidas no Decreto nº 50.248/2026;
8. Clique em [Gravar] para concluir.
OBS.: O sistema permite o cadastro de apenas uma alíquota por acumulador. Caso o contribuinte possua benefícios fiscais com alíquotas de FOT distintas, cada benefício deve ser configurado em seu respectivo acumulador, com o percentual correspondente informado individualmente.
'Calculado' - Alíquota definida no cadastro do imposto
Quando o imposto '154-FOT-RJ' estiver configurado com o tipo 'Calculado', não é possível informar a alíquota nas definições do acumulador. Neste caso, a alíquota utilizada no cálculo do FOT é a informada diretamente no cadastro do imposto em Arquivos > Impostos.
Este tipo se aplica aos seguintes benefícios fiscais:
• Crédito Presumido de 20% para transportadoras - Convênio 106/96;
• Crédito presumido bares, restaurantes e similares - Lei 9.355/2021.
Impostos
Confirme se você possui algum dos benefícios acima e observe se o imposto '154-FOT-RJ' é do tipo 'Calculado'.
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2. Localize o imposto '154-FOT-RJ' e crie uma vigência a partir de 04/2026, caso ainda não exista;
3. No campo Tipo, selecione a opção 'Calculado';
4. No campo Alíquota imposto, informe o percentual do FOT correspondente ao benefício, conforme o Decreto nº 50.248/2026;
5. Clique em [Gravar] para concluir.
OBS.: Neste cenário, a guia Alíquota nas definições do imposto 154-FOT-RJ no acumulador permanece desabilitada. A alíquota é gerenciada exclusivamente pelo cadastro do imposto e aplicada de forma automática pelo sistema no momento do cálculo.