Troca de Regime - Como alterar tributação de Simples Nacional para Lucro Presumido?

Ao alterar o regime de tributação do Simples Nacional para o Lucro Presumido, é necessário ajustar as configurações. Siga os passos abaixo:
 
Parâmetros 
Crie uma nova vigência informando a partir de qual período a empresa passará para o Lucro presumido, exclua o imposto '44-Simples Nacional' e inclua os impostos do Lucro presumido.
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Clique em [Nova Vigência] e informe a competência em que a empresa passou para o regime Lucro Presumido;
3. Na guia Geral > Impostos, exclua o imposto '44-Simples Nacional' e inclua os impostos que serão calculados, como: '1-ICMS', '2-IPI', '3-ISS', '4-PIS', '5-COFINS', '6-CSOC' , '7-IRPJ', '183-IBS' e '184-CBS' e demais impostos conforme recolhimento;
 
 
OBS.: A partir de 01/2026 os impostos '183-IBS' e '184-CBS' também deverão ser inclusos. Para realizar as demais configurações para o início do período de teste, clique aqui!
 
5. Na guia Geral > Federal > Geral, no quadro Enquadramento, selecione Lucro Presumido no campo Regime e escolha entre Regime de Caixa ou Regime de Competência no campo Apuração;
 
• 'Regime de Competência': Sobre o valor total das Saídas e Serviços lançadas no mês;
• 'Regime de Caixa': Sobre os valores recebidos das parcelas durante o mês, nesse caso, exige que os acumuladores gerem parcelas e posteriormente as parcelas sejam baixadas;
 
 
6. Na guia Geral > Federal > Opções> Geral, selecione a opção '[x] Efetuar cálculo de Tributos federais conforme DCTFWeb' para visulizar a tela de Apuração dos Tributos e enviar o informativo do MIT;
 
 
7. Na guia subguia PIS/COFINS > Apuração, marque a opção 'Calcular PIS e COFINS conforme a escrituração digital - EFD Contribuições', e defina o tipo de apuração da empresa;
8. No quadro 'Critério de cálculo e escrituração', selecione a forma de cálculo de PIS e COFINS: Completo ou Simplificado. Para saber mais sobre as formas de cálculo e definir a melhor opção para a empresa, clique aqui.
 
 
9. Na guia Geral > Estadual > Enquadramento, preencha os campos confome enquadramento Estadual da empresa;
10. Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção '[x] Faz controle de estoque';
11. Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, selecione a opção 'Gera SPED Fiscal', 'Gera EFD Contribuições' e se houver fato gerador para ser enviado na Reinf, selecione 'Gerar EFD Reinf'
12. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumuladores
Poderá criar uma nova vigência nos acumuladores que já utilizava e incluir as novas configurações ou criar novos acumuladores.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Caso opte por usar um acumulador existente, localize-o, clique em [Nova Vigência] e informe o mesmo período indicado nos Parâmetros;
3. Para criar um novo, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
4. Na guia Impostos, exclua o impostos '44-Simples Nacional' e inclua os impostos '1-ICMS', '2-IPI', '3-ISS', '4-PIS', '5-COFINS', '6-CSOC' , '7-IRPJ', '183-IBS' e '184-CBS' conforme necessidade
 
Os impostos '06-CSOC' e '07-IRPJ' são calculados sobre a presunção determinada pela Receita Federal. Os percuntuais de base de cálculo devem ser incluídos nos acumuladores na coluna Percentual B. C., conforme atividade da empresa.
 
IRPJ: 1,6%, 8%, 16%, 32% ou 38,4%;
CSLL: 12%, 32% ou 38,4%.
 
 
5. Caso a apuração de PIS e COFINS seja Simplificado por Nota, é necessário preencher a guia SPED;
6. Configure a guia IVA com uma classificação tributária padrão para o IBS e CBS, que será usada quando o documento não considerar os produtos;
7. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Realize o mesmo procedimento com os demais acumuladores.
 
Produtos
Caso já existam produtos cadastrados, ao alterar o regime para Lucro Presumido, é necessário informar o CST para o calculo de PIS e COFINS. Essa alteração pode ser feita em lote, conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar produtos para cálculo de PIS e COFINS > Cadastro;
2. No quadro Filtro, configure os filtros necessários e clique em [Listar];
3. Clique em [Todos] para selecionar todos os produtos listados ou selecione os produtos que serão alterados;
4. Clique no botão [Criar nova vigência];
5. Informe a mesma vigência e descrição indicadas nos Parâmetros da empresa;
6. Na guia Geral, selecione 'Cumulativo';
 
 
7. Nas guias Entradas e Saídas, informe o CST e as demais informações a serem consideradas quando os produtos estiverem nos documentos de entradas e saídas;
8. Clique no botão [Criar] para concluir.
 
Importação Padrão
Caso tenha sido criado novos acumuladores é necessário inclui-los na configuração de Importação informando as regras de importação. Se os acumuladores foram apenas alterados, não será necessário nenhuma consideração específica, apenas certifique-se que a configuração de importação está informada para importar os produtos e que os arquivos possuam os dados necessários para importar os impostos. Caso tenha dúvidas sobre as configurações de importação, acesse o conteúdo:
 
 
Lançamentos
Realize a importação das notas com os arquivos ou, se necessário, faça os lançamentos manuais:
 
• Movimentos > Entradas: Para lançamentos das notas fiscais de Entradas e Devolução de Vendas;
• Movimentos > Saídas/Serviço: Para lançamentos das notas fiscais de Venda, Devolução de Compras e Prestação de Serviços.
 
 
Na guia Estoque, serão apresentados as colunas para os imposto ICMS, PIS, COFINS, IBS e CBS, a qual serão calculados automaticamente devido as configurações realizadas nos acumuladores e produtos.
 
Apuração
Na apuração do período, os impostos serão exibidos conforme definidos nos acumuladores. A empresa também deve apurar os tributos federais, conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Informe o período de apuração e marque '[x] Realizar apuração de Tributos Federais';
3. Clique no botão [Processa período].
 
 
Na fase de teste de 2026 do IVA (IBS e CBS), não haverá geração de 'Valor a Recolher', pois não será necessário o recolhimento, apenas o destaque e a apuração para preparação dos sistemas de controle do estado.
 
Informativos
Empresas do Lucro Presumido possuem algumas obrigações federais mensais. Veja abaixo como gerar cada uma delas:
 
• SPED Fiscal: Informativo relacionado as movimentações com ICMS e IPI;
• EFD Contribuições: Informativo relacionado as movimentações com PIS e COFINS;
• EFD REINF: Obrigação mensal que visa aentrega de informações fiscais referentes a retenções de tributos e outras contribuições não relacionadas à folha de pagamento;
• MIT: O MIT é um serviço integrado à DCTFWeb que será usado para incluir débitos de tributos que ainda não são enviados por outras escriturações fiscais, como o eSocial ou a EFD-Reinf.
 
Informações Complementares
• Se a empresa era regime de caixa, ao mudar o regime para Lucro Presumido por competência, será tributado todas as parcelas em aberto, pois elas devem ser tributadas em algum momento e, como deixará de apurar pelo regime de caixa (ou seja, não haverá o controle das parcelas recebidas), deverá apurar na última competência do regime em questão.

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