Para o cálculo de PIS e COFINS, existem três formas de cálculo, apuração e geração do EFD Contribuições. Avalie as considerações para cada uma:
Completo: O cálculo completo leva em consideração as movimentações dos produtos nos lançamentos dos documentos fiscais. Todas as empresas do Lucro Real utilizam este método, assim o EFD-Contribuições será gerado com os blocos dos documentos fiscais (C e D).
OBS: O sistema define automaticamente a opção 'Completo' para empresas do Lucro Real e não é possível alterá-la.
Para conferir os passos completos sobre as configurações da forma de cálculo Completo, além de um vídeo explicativo,
clique aqui.
Essa opção também pode ser utilizada para as empresas do
Lucro Presumido. Com isso, separamos uma dica completa para você,
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Simplificado Por Nota: Disponível apenas para empresas do Lucro Presumido, onde o cálculo será feito a partir do preenchimento da guia SPED dos lançamentos dos documentos fiscais. Será gerado o registro F500 (Regime de caixa) ou F550 (Regime de competência), que trata da apuração consolidada dos tributos.
Para conferir os passos completos sobre as configurações da forma de cálculo Simplificada Por Nota, além de um vídeo explicativo,
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Simplificado Por Produto: Também disponível apenas para empresas do Lucro Presumido, o cálculo será feito a partir do preenchimento da guia SPED dos lançamentos dos documentos fiscais e da guia Estoque dos lançamentos. Será gerado o registro F500 (Regime de caixa) ou F550 (Regime de competência), que trata da apuração consolidada dos tributos, além dos blocos C e D dos documentos fiscais.
Para conferir os passos completos sobre as configurações da forma de cálculo Simplificada Por Produto, além de um vídeo explicativo,
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