Como configurar Lucro Presumido?

Para configurar uma empresa do Lucro Presumido para apuração de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
Cadastre uma vigência inicial para Lucro Presumido, informando os impostos '4-PIS, '5-COFINS', '6-CSLL' e '7-IRPJ'. Defina a forma de cálculo para PIS e COFINS e o tipo de Apuração: Regime de Caixa ou Regime de Competência.
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Caso necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período de cálculo do Lucro Presumido;
3. Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '4-PIS, '5-COFINS', '6-CSLL' e '7-IRPJ';
4. Para o período 01/2026 e posterior, informe também os impostos '183-IBS' e '184-CBS';
 
 
5. Na guia Geral > Federal > Geral, no campo Regime, selecione 'Lucro Presumido', e no campo Apuração, escolha entre 'Regime de Caixa' ou 'Regime de Competência';
6. Na guia Geral > Federal > IRPJ/CSLL, marque a opção '[x] Não calcular a majoração do percentual de base de cálculo - IN 2305/2025', caso sua empresa se enquadre em situação especial ou tenha processo administrativo/judicial que permita não calcular a majoração de 10% para IRPJ e CSLL. Demais empresas devem manter a opção desmarcada;
7. Na subguia PIS/COFINS > Apuração, marque a opção '[x] Calcular PIS e COFINS conforme a escrituração digital - EFD Contribuições' e defina o tipo de apuração da empresa;
8. No quadro Critério de cálculo e escrituração, no campo Forma de cálculo, selecione uma das opções disponíveis:
 
Simplificado por Nota: O cálculo será realizado com base no preenchimento da guia SPED dos documentos fiscais. Configure os acumuladores com as informações de PIS e COFINS.
Simplificado por Produto: O cálculo será realizado considerando as guias Estoque e SPED dos documentos fiscais, com base na movimentação dos produtos. Configure tanto acumuladores quanto produtos com dados de PIS e COFINS.
• Completo: O cálculo será realizado considerando apenas a guia Estoque dos documentos fiscais, com base na movimentação dos produtos. Configure os produtos com as informações de PIS e COFINS.
 
Para este exemplo, será escolhida a opção 'Simplificado - Por Produto'.
 
 
9. Na guia Geral > Federal > Opções> Geral, selecione a opção '[x] Efetuar cálculo de Tributos federais conforme DCTFWeb' para visualizar a tela de Apuração dos Tributos e enviar o informativo do MIT;
10. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Produtos
Para o cálculo Simplificado por Produto e Completo, é necessário cadastrar/alterar os produtos com dados de PIS e COFINS. Este processo pode ser feito individualmente nos produtos (Arquivos > Produtos) ou em lote, via utilitários:
 
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar produtos para cálculo de PIS e COFINS > Cadastro;
2. No quadro Filtro, configure os filtros necessários para selecionar os produtos, como '[x] NCM', '[x] Tipo de contribuição', '[x] Tipo', '[x] Grupo' e outros conforme necessário;
3. Clique no botão [Listar];
4. Clique no botão [Todos] para selecionar todos os produtos ou selecione individualmente os produtos que serão alterados;
5. Clique no botão [Criar nova vigência];
6. Informe a mesma vigência e descrição indicadas nos Parâmetros da empresa;
7. Na guia Geral, selecione 'Cumulativo';
 
 
8. Nas guias Entradas e Saídas, informe o CST e as demais informações a serem consideradas quando os produtos estiverem nos documentos de entradas e saídas;
9. Clique no botão [Criar] para concluir.
 
IRPJ e CSLL
No cadastro do IRPJ e CSLL, defina se a Periodicidade é Trimestral ou Trimestral/Mensal para cálculo dos impostos:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2. Localize o imposto '6-CSLL' e '7-IRPJ';
3. No campo Periodicidade, escolha entre:
 
• Trimestral: Apuração apenas na última competência do trimestre;
• Trimestral/Mensal: Apuração mensal, com ajuste na última competência do trimestre sobre a base total deduzida a antecipação mensal;
 
 
4. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Venda 
Cadastre um acumulador de venda com os impostos  '4-PIS, '5-COFINS', '6-CSLL' e '7-IRPJ'. Se forma de cálculo for 'Simplificada', devem ser definidos os CSTs e alíquotas de PIS e COFINS, e a presunção do IRPJ e CSLL.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Localize um acumulador ou clique em [Novo];
3. Na guia Geral, marque as opções '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta';
4. Na guia Impostos, inclua os impostos '04-PIS, '05-COFINS', '06-CSLL', '07-IRPJ', '183-IBS' e '184-CBS';
5. Para IRPJ e CSLL, na coluna Percentual B.C, informe uma das presunções válidas:
 
• IRPJ: 1,6%, 8%, 16%, 32% ou 38,4%;
• CSLL: 12%, 32% ou 38,4%.
 
 
6. Caso seja preenchido percentual de presunção diferente dos apresentados para IRPJ e CSLL, os valores calculados não serão importados para o botão [Outros Dados] do SPED ECF;
7. Na guia SPED > Demais regimes > Saídas, inclua o CST e alíquotas do PIS e COFINS;
 
 
8. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Importação Padrão
Caso tenha sido criado novos acumuladores é necessário inclui-los na configuração de Importação informando as regras de importação. Se os acumuladores foram apenas alterados, não será necessário nenhuma consideração específica, apenas certifique-se que a configuração de importação está informada para importar os produtos e que os arquivos possuam os dados necessários para importar os impostos. Caso tenha dúvidas sobre as configurações de importação, acesse o conteúdo:
 
 
Lançamentos de Saídas
Importe as notas fiscais ou faça os lançamentos pelo menu Movimentos > Saídas com o produto e acumulador configurado. Neste exemplo o cálculo escolhido foi 'Simplificado por Produto', com isso o valor do PIS e COFINS será preenchido nas guias Estoque e SPED conforme cadastro e movimentação do produto:
 
 
 
Apuração
Na apuração do período, os impostos serão exibidos conforme definidos nos acumuladores. A empresa também deve apurar os tributos federais, conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Informe o período de apuração e marque '[x] Realizar apuração de Tributos Federais';
3. Clique no botão [Processa período];
4. Na apuração, serão apresentados os valores somados de PIS e COFINS nas notas:
 
 
5. Para CSLL e IRPJ, serão calculados de forma Trimestral:
 
 
Na fase de teste de 2026 do IVA (IBS e CBS), não haverá geração de 'Valor a Recolher', pois não será necessário o recolhimento, apenas o destaque e a apuração para preparação dos sistemas de controle do estado.
 
Demonstrativo EFD PIS e COFINS
Para conferência dos valores apurados de PIS e COFINS, utilize o relatório:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativo EFD PIS e COFINS;
2. Informe o período, selecione 'PIS Cumulativo' e 'COFINS Cumulativo' e clique em [OK] para emitir o relatório;
3. No relatório serão apresentados os documentos, CST, valor contábil e alíquota aplicada. Utilize o botão de relatório para alternar os impostos:
 
 
Demonstrativo IRPJ e CSSL
Para conferência dos valores apurados de IRPJ e CSLL, utilize o 'Demonstrativo de Impostos' conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos;
2. Informe o período, selecione '06-CSLL' e '07-IRPJ' e clique em [OK] para emitir o relatório:
3. No relatório serão apresentados os documentos, valor contábil com os percentuais de presunção e alíquotas aplicadas. Utilize o botão de relatório para alternar os impostos;
 
 
Majoração de IRPJ e CSLL
Se no período a receita bruta ultrapassar o limite trimestral de R$ 1.250.000,00, deve ser adicionado o percentual de majoração de 10% sobre o percentual de presunção conforme Lei 224/2025 de forma automática pelo sistema. Por exemplo:
 
Se o percentual é 32%, ele passa para 35,2%, conforme memória de cálculo abaixo:
 
• 32% * 10% = 3,2%
• 32% + 3,2% = 35,2%
 
Se o percentual de presunção atual é de 8%, ele será elevado para 8,8%:
 
• 8% * 10% = 0,8%
• 8% + 0,8% = 8,8%
 
Confira abaixo um exemplo de Demonstrativo do IRPJ majorado:
 
 
Receita do Trimestre: R$ 4.000.000,00
(-) Limite: R$ 1.250.000,00
(=) Excedente: R$ 2.750.000,00
 
Receita até o limite: R$ 1.250.000,00
(x) Percentual de B.C.: 8,0000%
(=) Base de Cálculo: R$ 100.000,00
 
Receita após o limite: R$ 2.750.000,00
(x) Percentual de B.C.: 8,8000%
(=) Base de Cálculo: R$ 363.000,00
 
Base de Cálculo Total: R$ 463.000,00 (R$ 100.000,00 + R$ 363.000,00)
 
 
Base de Cálculo Total: R$ 463.000,00
(x) Alíquota IRPJ: 15,00%
(=) Valor IRPJ: R$ 69.450,00
 
Base de Cálculo Total: R$ 463.000,00
(-) Valor limite não sujeito ao adicional: R$ 60.000,00
(=) Parcela excedente ao limite: R$ 403.000,00
 
Parcela excedente ao limite: R$ 403.000,00
(x) Alíquota do adicional: 10%
(=) Valor do adicional de IRPJ: R$ 40.300,00
 
Valor IRPJ: R$ 69.450,00
(+) Adicional IRPJ: R$ 40.300,00
(=) IRPJ Total: R$ 109.750,00
 
Se em um trimestre a empresa ultrapassar o limite de R$ 1.250.000,00, mas nos seguintes não ultrapassar, e ao final do ano não exceder R$ 5 milhões, haverá compensação dos valores pagos a mais.
 
Informações Complementares
• É possível excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS configurando os Parâmetros da empresa. Para saber mais, clique aqui!
• Para empresas do Regime de Caixa, os impostos serão considerados conforme o pagamento/recebimento das parcelas dos documentos fiscais. Para saber mais, clique aqui!

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