Importe as notas fiscais ou faça os lançamentos pelo menu Movimentos > Saídas com o produto e acumulador configurado. Neste exemplo o cálculo escolhido foi 'Simplificado por Produto', com isso o valor do PIS e COFINS será preenchido nas guias Estoque e SPED conforme cadastro e movimentação do produto:
Na apuração do período, os impostos serão exibidos conforme definidos nos acumuladores. A empresa também deve apurar os tributos federais, conforme abaixo:
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Informe o período de apuração e marque '[x] Realizar apuração de Tributos Federais';
3. Clique no botão [Processa período];
4. Na apuração, serão apresentados os valores somados de PIS e COFINS nas notas:
5. Para CSLL e IRPJ, serão calculados de forma Trimestral:
Na fase de teste de 2026 do IVA (IBS e CBS), não haverá geração de 'Valor a Recolher', pois não será necessário o recolhimento, apenas o destaque e a apuração para preparação dos sistemas de controle do estado.
Demonstrativo EFD PIS e COFINS
Para conferência dos valores apurados de PIS e COFINS, utilize o relatório:
1. Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativo EFD PIS e COFINS;
2. Informe o período, selecione 'PIS Cumulativo' e 'COFINS Cumulativo' e clique em [OK] para emitir o relatório;
3. No relatório serão apresentados os documentos, CST, valor contábil e alíquota aplicada. Utilize o botão de relatório para alternar os impostos:
Demonstrativo IRPJ e CSSL
Para conferência dos valores apurados de IRPJ e CSLL, utilize o 'Demonstrativo de Impostos' conforme abaixo:
1. Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos;
2. Informe o período, selecione '06-CSLL' e '07-IRPJ' e clique em [OK] para emitir o relatório:
3. No relatório serão apresentados os documentos, valor contábil com os percentuais de presunção e alíquotas aplicadas. Utilize o botão de relatório para alternar os impostos;
Majoração de IRPJ e CSLL
Se no período a receita bruta ultrapassar o limite trimestral de R$ 1.250.000,00, deve ser adicionado o percentual de majoração de 10% sobre o percentual de presunção conforme
Lei 224/2025 de forma automática pelo sistema. Por exemplo:
Se o percentual é 32%, ele passa para 35,2%, conforme memória de cálculo abaixo:
• 32% * 10% = 3,2%
• 32% + 3,2% = 35,2%
Se o percentual de presunção atual é de 8%, ele será elevado para 8,8%:
• 8% * 10% = 0,8%
• 8% + 0,8% = 8,8%
Confira abaixo um exemplo de Demonstrativo do IRPJ majorado:
Receita do Trimestre: R$ 4.000.000,00
(-) Limite: R$ 1.250.000,00
(=) Excedente: R$ 2.750.000,00
Receita até o limite: R$ 1.250.000,00
(x) Percentual de B.C.: 8,0000%
(=) Base de Cálculo: R$ 100.000,00
Receita após o limite: R$ 2.750.000,00
(x) Percentual de B.C.: 8,8000%
(=) Base de Cálculo: R$ 363.000,00
Base de Cálculo Total: R$ 463.000,00 (R$ 100.000,00 + R$ 363.000,00)
Base de Cálculo Total: R$ 463.000,00
(x) Alíquota IRPJ: 15,00%
(=) Valor IRPJ: R$ 69.450,00
Base de Cálculo Total: R$ 463.000,00
(-) Valor limite não sujeito ao adicional: R$ 60.000,00
(=) Parcela excedente ao limite: R$ 403.000,00
Parcela excedente ao limite: R$ 403.000,00
(x) Alíquota do adicional: 10%
(=) Valor do adicional de IRPJ: R$ 40.300,00
Valor IRPJ: R$ 69.450,00
(+) Adicional IRPJ: R$ 40.300,00
(=) IRPJ Total: R$ 109.750,00
Se em um trimestre a empresa ultrapassar o limite de R$ 1.250.000,00, mas nos seguintes não ultrapassar, e ao final do ano não exceder R$ 5 milhões, haverá compensação dos valores pagos a mais.