Mensagem SPED ECF: 'Os valores de retenção de IRRF/CSLL informados no registro P300/P500 estão diferentes do registro Y570.'

Essas mensagens ocorrem quando os valores de retenção de IRRF informados no registro P300 ou de CSLL no registro P500 estão diferentes dos valores declarados no registro Y570. Isso pode ter diversas causas. Verifique cada item abaixo até solucionar o problema:
 
Se o saldo de algum registro não foi importado, principalmente após alterações ou recálculos, os valores podem estar diferentes. Acesse cada registro pelo botão [Outros Dados...] e reimporte os saldos:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Defina o Período de geração do arquivo;
3. Clique em [Outros Dados...];
4. Na guia de tributação do lucro (Presumido), clique em 'IRPJ e CSLL' > 'P200 - Apuração da base de cálculo - IRPJ';
5. Clique em [Importar] e, ao ser questionado sobre importar dados dos demais períodos, clique em [Sim];
6. Repita o procedimento para os registros P300, P400 e P500;
 
 
7. Clique em Informações Gerais > Y570 - Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte;
8. No quadro Demonstrativo, clique em [Importar] para buscar informações do módulo Escrita Fiscal;
9. Verifique se os valores importados correspondem aos valores de retenção de IRRF do registro P300 (linhas 10, 12 e 13) e de CSLL do registro P500 (linhas 09, 10, 11 e 12);
10. Clique em [OK] para salvar e verifique se a mensagem será apresentada.
 
2. Confira se os valores do registro Y570 divergem dos registros P300 e P500
Se os valores do registro Y570 foram importados e a mensagem ainda é exibida, pode haver erro na escrituração das notas fiscais no módulo Escrita Fiscal. Primeiro, identifique e anote os valores dos registros Y570, P300 e P500 para conferência. Depois, siga os passos abaixo:
 
1. No módulo Escrita Fiscal, acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos;
2. Defina a Competência do relatório, preferencialmente igual ao período do ECF;
3. Selecione os impostos 7-IRPJ e 6-CSLL;
4. No quadro Opções, marque '[x] Detalhar por nota' e '[x] Destacar linhas';
5. Clique em [OK] para gerar o relatório e identificar as diferenças;
6. Utilize o ícone  para conferir todos os períodos e identificar divergências. Se necessário, salve os relatórios em PDF;
7. Para identificar notas com retenção, acesse Relatórios > Impostos > Retenções a Compensar;
8. Corrija as notas fiscais de saída ou serviço com divergência, se houver diferenças nas retenções ou nos valores de IRPJ e CSLL;
9. Após a correção, acesse Relatórios > Informativos > SPED ECF;
10. Clique em [Outros Dados...];
11. Importe os saldos dos registros P200, P300, P400, P500 e as retenções do Y570 conforme os passos da causa 1;
12. Confira os valores importados nos registros e verifique se não há valores duplicados;
13. Por fim, clique em [OK] e verifique se a mensagem foi eliminada.
 
OBS: Caso prefira preencher o Y570 manualmente, clique em [Incluir] em vez de [Importar] e informe os valores diretamente. Certifique-se de que os totais informados sejam iguais aos valores de retenção declarados nos registros P300 (IRRF) e P500 (CSLL).
 
3. Confira se existem saldos credores de IRPJ em períodos anteriores
Quando a empresa possui retenções acumuladas superiores ao imposto devido em determinado trimestre, é gerado um saldo credor transportado para os períodos seguintes. Ao importar o P300, o sistema considera esse saldo credor somado às retenções do trimestre atual, enquanto o Y570 importa apenas as retenções efetivamente sofridas no período, sem considerar abatimentos de saldo credor anterior. Como a ECF exige consistência entre os registros, essa diferença gera o erro no validador.
 
OBS: O procedimento descrito abaixo fará com que o sistema deixe de considerar os saldos credores na apuração dos tributos. Dessa forma, após a marcação do parâmetro e a reapuração dos períodos, os valores de IRPJ e CSLL poderão ser alterados, uma vez que os saldos credores anteriormente aproveitados deixarão de compor o cálculo desses tributos..
 
Para solucionar, siga as instruções:
 
1. No Módulo Escrita Fiscal, acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Federal > IRPJ/CSLL, marque a opção '[x] Não considerar saldo credor de períodos anteriores no cálculo da CSLL e IRPJ-LP';
 
 
3. Clique em [Gravar] e reapure os trimestres do exercício atual;
4. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
5. Clique em [Outros Dados...];
6. Na guia Presumido, clique em 'IRPJ e CSLL > P300' e clique em [Importar] e confirme a importação para os demais trimestres;
7. Repita o procedimento para o registro P500;
8. Acesse o registro 'Y570 - Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte' e clique em [Importar];
9. Clique em [OK] para salvar e gere o arquivo para validação.
 
Importante!
• O registro Y570 deve refletir as retenções de IRPJ e CSLL sofridas no período abrangido pela ECF, e não o saldo credor transportado de períodos anteriores.
• Ao marcar '[x] Não considerar saldo credor de períodos anteriores', o sistema deixa de abater automaticamente o saldo credor na apuração. Clique aqui para verificar um exemplo do comportamento do sistema quando realizado está configuração;
 • Caso a empresa possua crédito remanescente a aproveitar, consulte a assessoria tributária sobre compensação via PER/DCOMP junto à Receita Federal. 
 

Marcar todos como lidos